ANEXO 3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: ? Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; ? Grau satisfatório de atendimento do critério ? 6 pontos; ? Grau insatisfatório de atendimento do critério ? 2 pontos; ? Não atendimento do critério ? 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc 10 C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 10 D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação 10 de profissionais da comunidade, etc PONTUAÇÃO TOTAL: 40 PONTOS ??A pontuação final de cada candidatura será por consenso entre os integrantes da Comissão de Seleção, considerando as notas atribuídas individualmente por cada membro. ??Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ??Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente. ??Caso nenhum dos crite?rios acima elencados seja capaz de promover o desempate sera?o adotados crite?rios de desempate na ordem a seguir:? 1. Agente de maior idade 2. Sorteio ??Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 10 pontos. ??A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.?