?Município de Boa Vista do Incra CNPJ 04.215.199/0001-26 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação E-mail: assistencia@boavistadoincra.rs.gov.br TERMO DE REFERENCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO N° 20/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria de Assistência Social e Habitação. Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas de costura utilizadas pelo CRAS, compreendendo máquinas overlock industrial número de patrimônio (0202250014, 0202250015, 0202250016, 0202250017) e máquina de costura doméstica Singer número de patrimônio (0202250007), incluindo revisão, regulagem, limpeza, lubrificação e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. Prazo de vigência 90 dias. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO A contratação se faz necessária para assegurar a adequada conservação, manutenção e funcionamento das máquinas de costura utilizadas nas atividades desenvolvidas pelo CRAS. Os equipamentos são essenciais para a realização dos cursos de iniciação à costura, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de qualificação e inclusão produtiva dos participantes. A manutenção visa garantir a continuidade das ações, evitar interrupções nas aulas e preservar a vida útil dos equipamentos. Item Quant. Unid. Descrição 01 05 Unid. Serviço de manutenção em Maquinas de costura 2.FUNDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação pretendida está prevista no plano de contratação Anual do Município Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesas: Serviço de terceiros ? Classe/ grupo: Serviço técnicos 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em maquinas de overlock e máquina de costura, com fornecimento de profissional qualificado no ramo. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços requisitados têm natureza de serviços comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2023. A contratada deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratação. A contratada devera possuir a documentação necessária para a formalização da contratação. 4.4 Obrigações das partes: 4.4.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.4.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o serviço de acordo com as especificações, e prazo estabelecido do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o material contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.5 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega do material, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.5.1 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.6.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DA EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ser prestado na Secretaria de Assistência Social e Habitação localizado no Munícipio de Boa Vista do Incra, no endereço rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55. Caso seja verificada não conformidade dos serviços prestados, a contratada deverá promover as correções necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação e no contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato será exercida por servidores devidamente designados, conforme Portaria nº 317/2026. A gestão, pagamento e fiscalização ocorrerão em conformidade com o Decreto Municipal que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, bem como com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam designados: ? Janice Aparecida da Silva ? Fiscal do contrato; ? Maridiane Camargo Sieg ? Suplente de fiscal do contrato; 7. CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento definitivo do serviço ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. 7.2. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.3 Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a entrega do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. 7.4. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. 8. FORMA E CRITERIOS DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRETADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa Cassio Stedile Pretto dos considerando a apuração de preços constante na planilha elaborada pela Assessoria de Compras e Contratações, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.250,00 ( Mil duzentos e cinquenta reais) Item Quant. Unid. Descrição Valor un. Valor total 01 05 Unid. Serviço de manutenção em Maquinas de costura R$250,00 R$ 1.250,00 Conclui-se que o valor estimado se mostra compatível com os preços praticados no mercado, conforme verificado em pesquisa realizada nos termos do Decreto Municipal nº 50/2022, que estabelece o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços no âmbito do Município de Boa Vista do Incra. 10. ADEQUADAÇÃO ORÇAMENTARIA O dispendido financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrera das seguintes dotações orçamentais: Indica-se: Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./atividade: 2.905 Manutenção da Atividades do CRAS Código Reduzido: 771 (2.660.0000.1096) Elemento:3.3.90.39.16 - Manutenção e conservação de bens imóveis Boa Vista do Incra, 01 de Julho de 2026. _________________________ Tainá Feil Ghisleri Chefe do Setor de Politicas Publicas