ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2025 VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 124/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa a empresa LUZA PRINTERS COMERCIO E SERVICO PARA IMPRESSOES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.681.236/0001-80, com sede na Av. Brasil Leste, nº 1504, Bairro Petropólis, na cidade de Passo Fundo - RS, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Névilin Nunes Luza, portador da carteira de identidade nº 2097277641 inscrito no CPF sob nº 007.327.110-10 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, e conforme Cláusula Segunda da Ata de Registro, decidem prorrogar por 60 (sessenta) dias a vigência da mesma, passando a vigência a ser até 25 de outubro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024,263/2025 e 439/2025. CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo a Ata de Registro n° 01/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Boa Vista do Incra, 25 de agosto de 2025. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal ______________________________________________________ LUZA PRINTERS COMERCIO E SERVICO PARA IMPRESSOES LTDA Contratada Fiscais Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi Suplente Fiscal do Contrato Thales Rominio Silva Flores Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato Álvaro Elicker Kilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biazi Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira