TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 15/2025 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Registrar preços para serviços futuros e parcelados de troca e conserto de pneus, e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal pelo período de 12 meses. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO A Ata de Registro de Preços oriunda do procedimento licitatório através de Pregão Eletrônico poderá ser prorrogada por igual período nos termos da Lei 14.133/2021. São órgãos participantes deste Registro de Preços: Secretaria de Administração e Planejamento;Secretaria de Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Habitação; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Gabinete do Prefeito e Conselho Tutelar. ITEM Un QNT DESCRIÇÃO 1 Un 386 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 LUGARES 2 Un 272 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 7 LUGARES 3 Un 94 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETES 4 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 5 Un 68 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VANS 6 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 7 Un 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? MICRO ÔNIBUS 8 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS UNIVERSITÁRIO 9 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 10 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÕES 11 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATORES 12 Un 16 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRAS. 13 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 14 Un 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 15 Un 60 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA E ROLO 16 Un 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 17 Un 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR ORGÂNICO 2 18 Un 20 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETAS AGRÍCOLAS 19 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PLAINA HIDRÁULICA 20 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - SCREIP 21 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ANCINHO 22 Un 252 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 23 Un 76 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMIONETE 24 Un 24 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -AMBULÂNCIA 25 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? VAN 26 Un 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?MICRO ONIBUS 27 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 28 Un 175 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMINHÃO 29 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO -TRATOR AGRÍCOLA 30 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO -TRATOR AGRÍCOLA 31 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO -ENSILADEIRA 32 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO -ENSILADEIRA 33 Un 100 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PATROLAS E MOTONIVELADORAS 34 Un 30 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUDIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 35 Un 20 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUTRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 36 Um 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PÁ CARREGADEIRA 37 Un 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ROLO COMPACTADOR 38 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 39 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 40 Un 32 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CARRETA AGRÍCOLA 41 Un 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ENFARDADEIRA 42 Un 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ANCINHO ENLEIRADOR 43 Un 186 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 44 Un 44 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMIONETE 45 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 46 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VAN 47 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? MICRO ÔNIBUS 48 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 49 Un 124 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 50 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 51 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 52 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 3 53 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 54 Un 48 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 55 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 56 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 57 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 58 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 59 Un 10 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 60 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 61 Un 40 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 62 Un 2 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação está fundamentada no Documento de Formalização de Demanda nº 03/2025 emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e no Estudo Técnico Preliminar nº 15/2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é registrar preços para serviços futuros e parcelados de troca e conserto de pneus e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal pelo período de 12 meses, com o objetivo de manter a frota municipal em bom estado de higiene, conservação e segurança. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços de troca e conserto de pneus, e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1. Requisito da Contratação 4.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.1.3 A empresa deverá possuir disponibilidade de tempo e espaço para atender as demandas do Município dentro dos prazos estipulados; 4.1.4 O serviço deverá ser prestado por pessoal que possua vínculo empregatício com a contratada, seja através de sócio da empresa ou funcionário com carteira de trabalho devidamente assinada; 4.1.5 Possuir no local da prestação do serviço sócio ou funcionário que possua habilitação para condução dos veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; 4.1.6 Que a empresa possua local adequado para a execução do serviço no perímetro do município. 4 4.1.6.1Justifica-se a exigência da prestação do serviço no perímetro do Município, considerando que o tempo e a distância estimada para deslocamento dos veículos, máquinas e equipamentos para Municípios limítrofes, além de onerar a contratação não corresponderá a proposta mais vantajosa para a Administração. 4.2 Obrigações das partes: 4.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.2.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Disponibilizar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.3 Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 4.3.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 4.3.1.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: 5 a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 4.3.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 4.3.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento 4.3.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 4.3.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 4.3.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 4.3.1.1. 4.4.3 CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 4.4.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 4.4.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 4.4.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 4.4.4 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.4.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.4.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68: ? Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 6 I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69: ?II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.? 4.4.4.4 - Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; b) Declaração de que tem ciência das disposições do edital e que atende as exigências quanto às especificações técnicas e condições para prestação do serviço. c) A contratada deverá ter licença ambiental de operação em vigor junto ao departamento ambiental do seu município. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações. 5.3 Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.4As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.5O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.6- Todas as despesas com deslocamentos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 5.7 - Da prestação de Serviços: 5.7.1 Lavagem 7 5.7.1.1 - Normas Gerais a serem seguidas para todos os veículos, máquinas e equipamentos: 5.7.1.1.1 -Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 5.7.1.1.2 -Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.1.1.3 -A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 5.7.1.2 ? Para os veículos da Secretaria de Saúde: 5.7.1.2.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo de 2 (duas) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Saúde. 5.7.1.2.2- Os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 5.7.1.3 ? Para os veículos da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: 5.7.1.3.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Educação. 5.7.1.3.1 - Os veículos do transporte escolar, após os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 5.7.1.4 ? Para os demais veículos leves (de passeio e camionetes) 5.7.1.4.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.1.5 ? Para máquinas, veículos pesados e equipamentos 5.7.1.5.1 -O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2 ? Troca e Conserto de Pneus 5.7.2.1 ? Troca de Pneus 5.7.2.1.1 O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 2 (duas) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2.1.2 Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.2.1.3Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 5.7.2.1.4 A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 5.7.2.2 Conserto de pneus 5.7.2.2.1 O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 3 (três) horas para máquinas, 8 equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2.2.2 Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves, materiais e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.2.2.3 Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 5.7.2.2.4 A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Caberá à cada órgão participante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, representantes de cada secretaria, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021??. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização de contrato, na sede do órgão participante a qual pertence o veículo, para verificação e atestação dos serviços. 7.2A nota fiscal emitida peloFornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.3O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 7.4O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 7.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 7.6 Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 7.7 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 9 7.8Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente pelo IGPM/FGV. 7.9O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório através de pregão eletrônico por sistema de registro de preço. O critério de julgamento para a seleção do fornecedor será o menor valor por item. O valor unitário de referência para cada item são os relacionados abaixo, de acordo com a pesquisa de preços realizada pela Assessoria de Compras e Contratações: ITEM Un QNT DESCRIÇÃO Valor unitário 1 Un 386 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 LUGARES 77,29 2 Un 272 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 7 LUGARES 85,00 3 Un 94 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETES 89,75 4 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 192,00 5 Un 68 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VANS 192,00 6 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 234,50 7 Un 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? MICRO ÔNIBUS 310,67 8 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS UNIVERSITÁRIO 454,33 9 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 368,83 10 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÕES 409,92 11 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATORES 233,25 12 Un 16 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRAS. 705,00 13 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 648,40 14 Un 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 794,00 15 Un 60 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA E ROLO 557,44 16 Un 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 210,00 17 Un 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR ORGÂNICO 224,00 10 18 Un 20 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETAS AGRÍCOLAS 209,25 19 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PLAINA HIDRÁULICA 223,00 20 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - SCREIP 293,00 21 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ANCINHO 224,50 22 Un 252 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 55,67 23 Un 76 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMIONETE 56,67 24 Un 24 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -AMBULÂNCIA 56,67 25 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? VAN 77,77 26 Un 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?MICRO ONIBUS 106,67 27 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 126,67 28 Un 175 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMINHÃO 134,47 29 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 184,67 30 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 251,33 31 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 236,75 32 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 130,75 33 Un 100 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PATROLAS E MOTONIVELADORAS 211,25 34 Un 30 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUDIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 132,22 35 Un 20 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUTRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 198,67 36 Um 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PÁ CARREGADEIRA 783,33 37 Un 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ROLO COMPACTADOR 284,67 38 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 95,33 39 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 99,67 40 Un 32 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CARRETA AGRÍCOLA 99,67 41 Un 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ENFARDADEIRA 74,33 42 Un 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ANCINHO ENLEIRADOR 75,33 43 Un 186 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 50,33 44 Un 44 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMIONETE 52,00 11 45 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 54,00 46 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VAN 64,33 47 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? MICRO ÔNIBUS 92,00 48 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 117,67 49 Un 124 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 126,33 50 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 164,75 51 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 243,25 52 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 225,00 53 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 201,00 54 Un 48 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 245,33 55 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 130,33 56 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 218,58 57 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 793,33 58 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 312,22 59 Un 10 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 111,00 60 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 117,67 61 Un 40 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 114,33 62 Un 2 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA 112,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12 Considerando que se trata de um processo licitatório através de pregão eletrônico por sistema de registro de preço, o dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentárias de acordo com cada órgão participante e deverão ser solicitadas em futuras e eventuais demandas, quando surgir a necessidade. Boa Vista do Incra/RS, 03 de julho de 2025. Este Termo de Referência foi analisado e autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento em ___ / ____ / _____. ____________________________ Cirineu Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Planejamento Relatora responsável pela elaboração do TR: ___________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa Secretaria de Administração e Planejamento