EDITAL Nº 001/2025 DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de Edital de Chamamento Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL ? CIEE ? RS, destinado ao preenchimento de vagas para realização de estágio remunerado, e formação de cadastro de reserva, para estudantes matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior; de educação profissional; de ensino médio, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2015, para atuação nas diversas Secretarias do Município de Boa Vista do Incra, conforme Contrato de Prestação de Serviços 79/2020, aditivos posteriores e do edital da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 10/2020. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a. O chamamento público será regido pelo presente Edital, de forma que a inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições aqui previstas. b. O Chamamento Público destina-se ao preenchimento de vagas de estágio existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração Municipal, observada à ordem classificatória dos aprovados. c. A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 1.057 de 17 de março de 2015. d. O edital de abertura do presente processo seletivo público será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra (www.boavistadoincra.rs.gov.br) e no site do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande Do Sul ? CIEE ? RS (http://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos). 2. INSCRIÇÕES a) Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos. b) As inscrições estarão abertas no período de 17 de março a 26 de maio de 2025 e serão realizadas de forma exclusivamente online, através da plataforma Conjuntos http://cieers.org.br/conjuntos. c) O candidato, para realizar a inscrição, deverá possuir cadastro no CIEE/RS (caso já possua cadastro deverá informar dados de acesso já existentes) ou se cadastrar na plataforma Conjuntos http://cieers.org.br/conjuntos d) Após se cadastrar ou realizar o login na plataforma, o candidato deverá clicar no banner de processos seletivos públicos de estágio ou acessar pelo link: http://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: a) Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição; b) Acessar o site do CIEE/RS ? http://ciers.org.br/conjuntos; c) Se não possuir cadastro: realizar o cadastro de estudante, preenchendo todos os campos solicitados; d) Se já tiver cadastro: fazer login no site, realizar a atualização dos dados, conferindo especialmente se o curso cadastrado é o mesmo que frequenta atualmente; e) Às pessoas com deficiência devem estar atentos para sinalizar esta condição no momento de seu cadastro e inscrição no processo seletivo; f) Após o cadastro e/ou atualização dos dados, fazer login na plataforma através do endereço http://cieers.org.br/conjuntos, localizar o banner PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS DE ESTÁGIO, clicar em VER EDITAIS DISPONÍVEIS, localizar o edital do Município de Boa Vista do Incra. g) O comprovante de inscrição não garante ao candidato a homologação da inscrição, a qual deverá ser conferida quando da divulgação da ?HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES?, conforme cronograma constante no edital. h) As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições deste Chamamento Público para Contratação de Estagiários pelo Município de Boa Vista do Incra. i) O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetiva em virtude do não atendimento destas exigências legais. j) O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelos dados informados, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecido, ficando o candidato desde já cientificando de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião resultarão automaticamente na sua classificação. k) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 4. QUADRO GERAL DE VAGAS NÍVEL CURSO Nº DE VAGAS MÉDIO ENSINO MEDIO CR TÉCNICO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO; TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE; TÉCNICO EM CONTABILIDADE CR TÉCNICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM FARMÁCIA CR TÉCNICO TÉCNICO EM INFORMÁTICA CR SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO CR SUPERIOR AGRONOMIA CR SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS CR SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA - LICENCIATURA CR SUPERIOR ENFERMAGEM CR SUPERIOR FARMÁCIA SUPERIOR FISIOTERAPIA CR SUPERIOR CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO; INFORMÁTICA; SISTEMA DE INFORMAÇÃO; ENGENHARIA DE SOFTWARE; BACHARELADO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO; CR OBSERVAÇÃO: Este Chamamento Público destina-se a classificação de candidatos para a formação de cadastro reserva (CR), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas. 5. REMUNERAÇÃO a. Conforme legislação municipal, a bolsa-auxílio concedida aos estagiários por estágio efetivamente realizado, os seguintes valores: I. R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), se estudantes do Ensino Superior - carga horária diária de até 6 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais; II. R$ 978,00 (novecentos e setenta e oito reais), se estudantes do Ensino Técnico Profissionalizante e ensino médio regular - carga horária diária de até 6 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais; III. R$ 911,40 (novecentos e onze reais e quarenta centavos), se estudantes do Ensino Superior - carga horária diária de até 4 (quatro) horas e 20 (vinte) horas semanais IV. R$ 781,20 (setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), se estudantes do Ensino Técnico Profissionalizante e ensino médio regular - carga horária diária de até 4 (quatro) horas e 20 (vinte) horas semanais; 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA a) Os candidatos serão classificados por curso, conforme item 4. QUADRO GERAL DE VAGAS, deste edital, considerando-se, para fins de definição da ordem de classificação, a data e o horário em foi realizada a inscrição no processo seletivo (horário de Brasília). b) As amostras com os candidatos inscritos, por ordem de data e hora de inscrição, estarão disponíveis, nas datas apresentadas no cronograma de execução deste chamamento público, nos sites http://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos e www.boavistadoincra.rs.gov.br. c) O cadastro de reserva será formado dentre os candidatos inscritos, a partir da ordem de inscrição, nos termos indicados pelo item 6, alínea ?a? deste edital. d) Dentro do prazo de validade do Chamamento Público, estipulado no item 10, letra ?a? deste Edital, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado poderá disponibilizar vagas, devendo o preenchimento das mesmas obedecer à ordem de classificação. 7. DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DAS VAGAS a) O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Município de Boa Vista do Incra, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente, priorizando os Processos Seletivos anteriores a este e ainda em validade. b) As convocações seguirão a ordem de classificação contida em cada uma das amostragens, conforme as datas previstas no Cronograma deste edital de Chamamento Público. c) Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela Administração do Município de Boa Vista do Incra serão convocados pelo CIEE ? RS exclusivamente por e-mail. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público. d) Após convocação para admissão, manifestar-se ao CIEE ? RS ? Unidade de Cruz Alta, através do e-mail, ou pessoalmente, com prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento da convocação, a respeito do interesse, ou não, em assumir a vaga; e) Havendo a confirmação do interesse em assumir a vaga, o candidato deverá, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, encaminhar ao CIEE ? RS ? Unidade de Cruz Alta, por e-mail, ou entregar pessoalmente, os seguintes documentos: ? Cópia do RG e CPF; ? Comprovante de matrícula e/ou frequência atualizado, do curso com o qual requereu a sua inscrição; ? Comprovante de residência no Município de Boa Vista do Incra; f) Após manifestação e apresentação dos documentos ao CIEE - RS - Unidade de Cruz Alta e atendido todos os requisitos deste edital, o candidato deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, localizado na Avenida Heraclides de Lima Gomes S/N, Centro, Boa Vista do Incra - RS para verificação do setor de estágio e disponibilidade de horários e apresentar a seguinte documentação: ? 02 fotos 3x4; ? Fotocópia do CPF, Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, CTPS (ou documento que comprove o número do seu PIS), Certificado de Reservista, título de eleitor e CNH; ? Comprovante de residência no município de Boa Vista do Incra; ? Comprovante de matrícula e/frequência escolar atualizado, do curso com o qual se candidatou à vaga g) O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação, poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados; h) Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item ?c?, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória; i) O candidato aprovado que não cumprir rigorosamente todos os requisitos estabelecidos neste edital fica impedido de assumir a vaga, o qual deverá assinar documento elaborado pelo CIEE ? RS ? Unidade de Cruz Alta onde estarão elencados os requisitos não atendidos. 8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Ter realizada a inscrição junto ao site do CIEE-RS no período definido no item 2, letra ?b? deste edital; b) Haver preenchido corretamente os dados para contato no momento da inscrição; c) Cumprir as determinações deste Edital; d) Somente poderá assumir a vaga o candidato que tiver a possibilidade de realizar o estágio por no mínimo 06 meses até a data de conclusão do curso; e) Para a prestação de estágio no serviço público municipal, os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente as aulas em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, conveniadas com o CIEE ? RS. f) A habilitação e classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal de estagiários da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A convocação é de competência do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da Administração Municipal, observada a ordem de classificação dos candidatos. 9. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS a) O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS a) O prazo de validade do presente processo seletivo público para contratação de estagiários, será de 01(um) ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração, por igual período. b) Todas as publicações relativas a este processo seletivo serão disponibilizadas no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura de Boa Vista do Incra (www.boavistadoincra.rs.gov.br), bem como no site do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande Do Sul ? CIEE ? RS (www.cieers.org.br). c) Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista do Incra ? RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PROCEDIMENTOS DATAS Publicação Edital 001/2025 17/03/2025 Período de Inscrições De 17/03/2025 a 26/05/2025 Divulgação da lista parcial de inscritos e classificação www.boavistadoincra.rs.gov.br e http://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos 26/03/2025; 09/04/2025; 23/04/2025; 07/05/2025; 21/05/2025 Divulgação da lista de classificação final dos inscritos www.boavistadoincra.rs.gov.br e http://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos 28/05/2025 Homologação final do Chamamento Público 29/05/2025 Este processo seletivo visa cumprir as determinações do contrato para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto ao Município de Boa Vista do Incra e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul ? CIEE ? RS. Boa Vista do Incra, 17 de março de 2025. _____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal