Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 66/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado JOÃO PEDRO RODRIGUES GARDIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.143.206/0001-00 com sede na Rua Ricardo Kunde, nº 1478, Bairro Jardim Petropolis, no município de Cruz Alta - RS, neste ato representada pela sua representante legal Sr. João Pedro Rodrigues Gardin, solteiro, inscrita no RG 8110676346 e no CPF sob nº 039.332.510-52, residente e domiciliado na Rua Voluntários da Patria, 803, Bairro Centro, na cidade de Cruz Alta - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para fornecimento e instalação de materiais de prevenção e proteção contra incêndio e recarga de extintores, conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. VIII, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e recarga de extintores, destinado a diversas Secretarias Municipais. Item Und Qtd Descrição R$ Unit. R$ Total 1 und 14 Recarga e teste hidrostático em extintor PQS classe ABC ? 04kg 50,00 700,00 3 und 10 Fita antiderrapante Fosforecente, medindo 50 m x 0,05 cm. 690,00 6.900,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01.2.301.3.3.90.30.04 Cód Red 62 (1.500.0000.0001) 06.001.2.604.3.3.90.30.04 Cód Red 317 (1.500.0000.0001) 07.001.2.730.3.3.90.30.04 Cód Red 417 (1.500.0000.0001) 07.001.2.740.3.3.90.30.04 Cód Red 377 (1.500.0000.0001) 02.001.2.990.3.3.90.30.04 Cód Red 44 (1.500.0000.0001) 07.002.2.705.3.3.90.30.28 Cód Red 455 (1.500.1001.0001) 07.002.2.702.3.3.90.30.28 Cód Red 435 (1.500.1001.0001) 03.01.2.301.3.3.90.30.28 Cód Red 62 (1.500.0000.0001) 07.002.2.711. 3.3.90.30.28 Cód Red 490 (1.500.1001.0001) - parte Pré-escola 07.002.2.715.3.3.90.30.28 Cód Red 504 (1.500.1001.0001) - parte Creche Conforme OS 15/2025 Art. 1° - Determinar que os registros de gastos comuns aos alunos dos ensinos creche e pré-escola sejam rateadas entre os ensinos, obedecendo a proporção de: 55% (cinqüenta e cinco por cento) para o nível pré-escola e 45% (quarenta e cinco por cento) para o nível creche 09.002.2.905.3.3.90.30.28 Cód Red 723 (1.500.0000.0001) 08.002.2.801. 3.3.90.30.28 Cód Red 578 (1.500.1002.0001) 07.001.2.730. 3.3.90.30.28 Cód Red 417 (1.500.0000.0001) 07.001.2.740. 3.3.90.30.28 Cód Red 377 (1.500.0000.0001) CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO A entrega deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento do empenho, nas secretarias demandadas conforme planilha, em horário de expediente, onde o fiscal do contrato da respectiva secretaria solicitante fará o recebimento provisório do objeto Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. Local Tipo de extintor Qtde Necessidade Centro Administrativo ABC de 04 Kg 04 Recarga Capela Mortuária ABC de 04 Kg 03 Recarga Ginásio Municipal ABC de 04 Kg 04 Recarga Centro de Eventos ABC de 04 Kg 02 Recarga Conselho Tutelar ABC de 04 Kg 01 Recarga Local Item Qtde Escola Brasilina Abreu Terra fita antiderrapante 01 Escola Helenita Guimaraes Pereira/Secretaria da Educação fita antiderrapante 01 Centro Administrativo fita antiderrapante 02 Emei Pequena Aprendiz fita antiderrapante 01 CRAS fita antiderrapante 01 Secretaria de Saúde fita antiderrapante 02 Ginásio Municipal fita antiderrapante 01 Centro de Eventos fita antiderrapante 01 As despesas de transporte até o local de entrega ocorrerão por conta exclusiva da fornecedora. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 8 dias. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto ás exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a contar da assinatura do contrato, de 15 de maio de 2025 à 14 de julho de 2025. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais, nomeados pela Portaria nº 263/2025 de 27 de março de 2025. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 15 de maio de 2025. JOÃO PEDRO RODRIGUES GARDIN GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato Álvaro Elicker kilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biazi Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira