Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 003/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.746.144/0002-66, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 1785, Centro do município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seus representantes legais, ALEX LORINI ROSSATO , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 828.233.590-87, residente e domiciliado na Rua Domingos Veríssimo, nº 210, Apto 601, Bairro Turíbio Veríssimo, Cep: 98010-110 na cidade de Cruz Alta/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem previsão legal no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de serviços quando inviável a competição, efetuando-se o instrumento contratual nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10 para a manutenção da Frota de veículos e equipamentos do Poder Executivo Municipal pelo período de 12 m eses, conforme especificações e valores que seguem: item Un Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 Lt Gasolina comum 40.000,00 R$ 6,34 R$ 253.600,00 2 Lt Óleo diesel comum 8.150,00 R$ 6,42 R$ 52.323,00 3 Lt Óleo diesel S10 167.000,00 R$ 6,48 R$ 1.082.160,00 CLÁUSULA SEGUNDA ?DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 20 de janeiro de 2025 até 20 de janeiro de 2026. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO Pelo fornecimento de combustível a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 1.388.083,00 (um milhão trezentos e oitenta e oito mil e oitenta e três reais), sendo, R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) por litro de gasolina comum fornecido, R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por litro de óleo diesel comum fornecido, R$ 6,48 (seis reais e quarenta e oito centavos) por litro do óleo diesel S10 fornecido, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.01.2.201. 3.3.90.30.01 (11) ? 1.500.0000.0001 02.01.2.990. 3.3.90.30.01 (44) ? 1.500.0000.0001 04.01.2.402. 3.3.90.30.01 (99) ? 1.753.0000.7531 05.01.2.502.3.3.90.30.01 (179) ? 1.500.0000.0001 05.01.2.502.3.3.90.30.01 (179) ? 1.753.0000.1060 05.03.2.802. 3.3.90.30.01 (214) ? 1.759.0000.7591 06.01.2.603. 3.3.90.30.01 (302) ? 1.500.0000.0001 06.01.2.605. 3.3.90.30.01 (345) ? 1.500.0000.0001 06.01.2.605. 3.3.90.30.01 (345) ? 1.750.0000.1031 07.02.2.702. 3.3.90.30.01 (435) ? 1.500.1001.0001 07.02.2.703. 3.3.90.30.01 (527) ? 1.500.1001.0001 07.04.2.751. 3.3.90.30.01 (561) ? 1.500.0000.0001 08.02.2.819. 3.3.90.30.01 (640) ? 1.500.1002.0001 09.01.2.901. 3.3.90.30.01 (687) ? 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENT O PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS I. O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE CARTÃO I. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. II. No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Frotas do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o Setor de Frotas fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. CLÁUSULA SÉTIMA ? LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIM ENTO I. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). II. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela vantajosidade e pela economicidade. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). IV. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela vantajosidade e pela economicidade. V. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. VI. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. VII. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. VIII. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. IX. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. X. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. CLÁUSULA OITAVA ? DA ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento, que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras CLÁUSULA NONA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por hora de atraso, limitada esta a duas dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Darlan Farias de, e em seus impedimentos pelo Suplente Souza Marne Tadeu Silveira Sampaio, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023, pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024, pela Portaria nº 406/2024 e pela Portaria nº 554/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO I. O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. II. A iniciativa do reequilíbrio poderá ocorrer, também, por parte da Administração em caso queda do valor de mercado em relação ao contratado verificado pela fiscalização do contrato CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 20 de janeiro de 2025. GILMAR LAURINDO BELLINI COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA Prefeito Municipal Contratada FISCAIS: _______________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal _______________________________________ Marne Tadeu Silveira Sampaio Suplente de Fiscal