DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVI 02 de dezembro de 2024 Página 1 DECRETO Nº 419/2024, de 29 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.779,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$1.577,00 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.577,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E R$140,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 140,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E R$62,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 62,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.577,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.577,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$140,001.500.0000.0001 Recurso Livre 140,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$62,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 62,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVI 02 de dezembro de 2024 Página 2 PORTARIA Nº 623/2024 De 02 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Dione Costa Campos de Souza e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Dione Costa Campos de Souza, matricula 1056, referente a30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia de 13 janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 624/2024 De 02 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias ao servidor Municipal Genon Cristiano Machado Batista e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE- Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao servidor Municipal Genon Cristiano Machado Batista, na matricula 971 referente 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 03 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de dezembro de 2024 CLEBER TRENHAGO-PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO