ffirúnruiluflüPÀt 0E80Âtl$À00fimÁiffi oRDEM DE SERVIÇO No 12t2O26 Destinatários: Todas as Secretarias Municipais, Departamentos e Setor Contábil Assunto: Observância obrigatória do empenho prévio nas compras e contratações AAdministração Municipal, no uso de suas atribuiçÕes legais e visando assegurar a regularidade dos atos administrativos, a transparênciâ na gestão pública e o cumprimento da legislação vigente, DETERMINA: 1. Obrigatoriedade de Empenho Prévio: Fica expressamente determinado que toda e qualquer despesa decorrente de compras, contratações de serviços ou quaisquer outros compromissos financeiros somênte poderáo ser realizados mediante prévio empenho. 2. Vedação de Despesas sem Empenho: É terminantemente vedada a realização de despesas sem a devida emissão de empenho prévio, sob pena de responsabilização do agente público que der causa à irregularidade. 3. Responsabilidade dos Gestores: Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis deverão assegurar que seus setores cumpram rigorosamente esta determinação, adotando as medidas necessárias para o correto fluxo dos processos administrativos. 4. Atuação do Setor Contábil: O Setor Contábil deverá: 4"1- Orientar os demais setores quanto aos procedimentos corretos; 4.2- Recusar o processamento de despesas que não atendam à exigência de empenho prévio; 4.3- Comunicar eventuais irregularidades à autoridade competente. 5. Fundamentação Legal: Esta ordem de serviço fundamenta-se na legislação vigente, especialmente nas normas que regem a execução orçamentária e fi nanceira da administração pública. $ET[T[IAIIUMHPAT 0EB{lAi/tslÀ00fimÂim 6. Vigência: Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente observada por todos os setores. Cumpra-se rigorosamente. Boa Vista do lncra, 01 de Abril de 2026 GILMAR LAURIN Prefeito Mu ELLINI nal