Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 57/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo seu Vice Prefeito Municipal em exercício o senhor PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa TREVISAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº40.695.670/0001-94, com sede na Rua Fernando Fernandes Chagas, nº 48, em Sobradinho ? RS, devidamente representada, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço com mão de obra e material para pintura de piso com fundo preparador e tinta acrílica em duas demãos, pintura da quadra de esportes com demarcação de faixas com primer epóxi e tinta epóxi em duas demãos no ginásio municipal em área total de 786,36m², obrigações especificadas na cláusula primeira ? ?DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço com mão de obra e material para pintura de piso com fundo preparador e tinta acrílica em duas demãos, pintura da quadra de esportes com demarcação de faixas com primer epóxi e tinta epóxi em duas demãos no ginásio municipal em área total de 786,36m², conforme especificações e valores que seguem: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 408,36 M² PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLIACA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR (PISO EXTERNO) ? CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM DITAL E ANEXOS; R$ 15,42 R$ 6.297,54 2 378 M² PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 R$ 49,48 R$ 18.702,46 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI (QUADRA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS; CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pela prestação do serviço e fornecimento de material para pintura a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento do ensino Projeto/Atividade: 2.705 ? Manutenção das escolas, Ginásios e Instalações Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código Reduzido: 386 CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO I. O pagamento deverá em parcela única em até 15 (dez) dia após a efetiva conclusão do serviço, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente recebido pelo fiscal do contrato, bem como a apresentação do termo de recebimento definitivo que comprovará o recebimento do objeto; II.A nota fiscal/fatura deverá ser entregue devidamente acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. III. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). IV. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. V. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. A Contratada compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br relativos ao INSS, PIS FGTS e outros, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o que não serão liberados os valores correspondentes. VII. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ?DA LOCALIZAÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/SERVICOS PRELIMINARES/PINTURA/SERVIÇOS FINAIS E DO RECEBIMENTO a. A Prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de material deverá se dar de acordo com o Memorial Descritivo, Anexo ao edital e Termo de Referência ? Área Técnica, Anexo do edital, da seguinte forma: I. Localização O serviço a ser executado está localizado na Av. Heraclides de Lima gomes, s/n, Centro, esquina com a Rua João José dos Santos, no ginásio Municipal de Esportes, no município de Boa Vista do Incra ? RS. II. Prazo de execução a. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início emitida pelo setor competente. b. Os serviços contratados deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. III. Serviços Preliminares a. Ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, todas as providências e despesas relacionadas a instalações iniciais, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: andaimes, EPI?s e demais equipamentos necessários; logo, tais situações estão incluídas no objeto desta licitação. IV. Pintura Objetiva-se a pintura do piso polido e da quadra do Ginásio Municipal de Esportes, com a tinta a ser utilizada na quadra e faixas demarcatórias do tipo base epóxi, 2 demãos. A tinta a ser utilizada no piso externo será acrílica, 2 demãos. As cores para cada tipo de esporte será conforme demonstrado no projeto arquitetônico. V. Serviços Finais Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Com a presença do fiscal do serviço, será feita vistoria geral para assinalar todos os retoques e arremates necessários, que deverão ser providenciados imediatamente. Após a conclusão da obra, a mesma deverá ser limpa e livre de qualquer entulho, isto é, em perfeitas condições de habitabilidade. A empresa deverá recolher os encargos sociais e apresentas cópias das vias pagas, para então, encaminhar o Termo de Recebimento. O pagamento será feito conforme previsto no cronograma físico-financeiro. VI. Recebimento da obra a. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas. b. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. c. Recebida definitivamente o serviço, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA ?DO PRAZO DE VIGÊNCIA a. O prazo de vigência deste contrato será de 90 dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado justificadamente, de acordo coma necessidade, respeitadas as disposições legais atinentes aos contratos administrativos. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA? DO REAJUSTE O valor contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA-DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As penalidades poderão deixar de ser aplicadas caso haja a comprovação de justificativa plausível em procedimento administrativo, assegurada a decissão à autoridade administrativa, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar a prestação de serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Executar os serviços através de profissional habilitado, disponibilizando equipamentos apropriados, andaimes e EPI?s § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório, em consonância com o pedido de contratação advindo da Secretaria de Educação, em conformidade com a Portaria 58/2023, ao qual designa servidores para a composição de comissão de fiscalização de contratos, será realizada pelo servidor GENOM CRISTIANO MACHADO BATISTA e, nos impedimentos legais e eventuais do titular, será realizada pelo seu suplente, o servidor RUDIMAR PORTELA RIBEIRO. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 12 de abril de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE TREVISAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONTRATADA Rudimar Portela Ribeiro Genom Cristiano Machado Batista Fiscal Fiscal Testemunhas: Ass.:_______________________________ Ass.:________________________________ CPF nº:_________________________________ CPF nº:_________________________________