D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 1 DECRETO Nº 435/2024, de 16 de Dezembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A:Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 28.548,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - GAB=NETE DO PREFE=TO 02.001 - GAB=NETE DO PREFE=TO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATER=AL DE CONSUMO R$200,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 200,00. 06.000 - SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS 06.001 - SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$10.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 10.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR=S 07.004 - MANUTENÇÃO DAS AT=V=DADES DO ENS=NO MÉD=O 07.004.12.362.201.2750-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$6.505,43 1.571.0000.1063 RECURSO PEATE/ RS 6.505,43 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR=S 07.004 - MANUTENÇÃO DAS AT=V=DADES DO ENS=NO MÉD=O 07.004.12.362.201.2750-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$5.365,49 1.571.0000.1063 RECURSO PEATE/ RS 5.365,49 10.000 - ENCARGOS GERA=S DO MUN=C?P=O 10.001 - ENCARGOS GERA=S DO MUN=C?P=O 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$6.477,40 1.500.0000.0001 Recurso Livre 6.477,40 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso == da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso == da Lei 4.320/64) R$5.365,49 1.571.0000.1063 RECURSO PEATE/ RS 5.365,49 10.000 - ENCARGOS GERA=S DO MUN=C?P=O 10.001 - ENCARGOS GERA=S DO MUN=C?P=O 10.001.28.846.0.0005-3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS HUD=C=A=S R$6.477,40 1.500.0000.0001 Recurso Livre 6.477,40 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR=S D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 2 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLV=MENTO DO ENS=NO (25%) 07.002.12.365.201.2713-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$6.505,43 1.571.0000.1063 RECURSO PEATE/ RS 6.505,43 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR=S 07.001 - MANUTENÇÃO DAS AT=V=DADES GERA=S 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E =NSTALAÇÕES R$10.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 10.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TUR=S 07.001 - MANUTENÇÃO DAS AT=V=DADES GERA=S 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E =NSTALAÇÕES R$200,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 200,00 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO 436/2024 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2024. O Prefeito do Município de Boa Vista do =ncra, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONS=DERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal; CONS=DERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONS=DERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.134/2020, que dispõe sobre os documentos que deverão ser entregues para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal; CONS=DERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.142/2021que estabelece os critérios a os critérios a serem observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e =ndireta e dá outras providências. CONS=DERANDO as disposições da =nstrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 18/2023, que dispõe sobre a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal Complementar n°101, de 4 de maio de 2000; CONS=DERANDO a necessidade de atendimento dos requisitos dos procedimentos contábeis e de transparência da informação estabelecidos pelo Decreto Federal nº D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 3 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e =ntegrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; e DECRETA CAP?TULO = DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S Art. 1º As disposições deste Decreto visam atender às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente estabelecendo critérios de inscrição e cancelamento de restos a pagar. Seção = Da inscrição em Restos a Pagar Art. 2º Observadas as respectivas fontes de recursos, serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira de cada fonte. §1º Para fins da apuração da disponibilidade financeira em cada fonte de recursos será observado, no que couber, o regramento estabelecido na =nstrução Normativa nº 18/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou na norma que lhe for superveniente. § 2º Em conformidade com o disposto no art. 50, inciso ==, da Lei Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as despesas de competência do exercício financeiro de 2024 relacionadas a: = ? utilização de serviços de telefonia, acesso à internet, energia elétrica e serviços postais; == ? contratos cujo objeto ou parcela deste seja cumprido e atestado pela Administração Municipal até o último dia útil do exercício, tais como aluguéis, prestação de serviços de forma continuada, consultorias, obras e instalações, locação de equipamentos e utilização de programas de informática. § 3º Eventual diferença entre os valores efetivamente devidos e os que forem liquidados com base no parágrafo anterior serão objeto de ajuste no próximo exercício, complementando-se ou cancelando-se os empenhos, conforme o caso. Art. 3º As despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados, devendo os respectivos valores serem evidenciados no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o disposto no art. 55, ===, ?b?, item ?4?, da Lei Complementar nº 101/2000. Seção = Do Cancelamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Art. 4º. Os saldos d os empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até 31 de dezembro de 2023 serão anulados até o último dia útil de 2024, desde que não se refiram a despesas em processo de liquidação. Parágrafo único. Considera-se em processo de liquidação, a despesa já empenhada, cuja obra, serviço ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 4 que, no encerramento do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor. Art. 5º. Desde que observado o disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, o saldo de Restos a Pagar Processados inscritos até 31 de dezembro de 2019, e não reclamado pelos respectivos credores, será baixado por prescrição no último dia útil de 2024. Art. 6º. Os restos a pagar cancelados na forma deste Decreto poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, desde que observadas, no que couber, as condições estabelecidas no art. 7º deste decreto. Seção == Das Despesas de Exercícios Anteriores Art. 7º. Após o término do exercício de 2024, poderão ser reconhecidas e pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas: = ? não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las; == ? de Restos a Pagar com prescrição interrompida; e === ? relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. =V ? relativas à complementação dos empenhos que forem liquidados com base no art. 2º,§2º, deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 728/2024 De 16 de dezembro de 2024 EXONERA a Gratificação de Função- FG ?06? a Servidora Vanessa Mastella Soares e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -EXONERA Gratificação pelo exercício da Função de Assessora Hurídica, FG ?06?, a servidora Vanessa Mastella Soares, em conformidade com Lei Municipal nº 1.268/2018 a partir de 16 de dezembro de 2024, cargo de provimento efetivo no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 729/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONTRATA a Sr.ª Neusa Silva dos Santos em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 5 RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Neusa Silva dos Santos CPF nº 97.XXX.XXX-91 para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer r Turismo junto EME= Pequeno Aprendiz com horário de trabalho de 40 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.584/2023 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sr.ª acima citada, a partir de 16 de dezembro2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 730/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Juliane Elicker dos Santos e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Huliane Elicker dos Santos, na matricula 1762, referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 05 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 731/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Municipal José Joel dos Santos e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Hose Hoel dos Santos, na matricula 455, referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 732/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Municipal Flavio Jacques Biergeier e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Flavio Hacques Biergerier, na matricula 480, referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2021/2022 a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXV== 16 de dezembro de 2024 Página 6 PORTARIA Nº 733/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Municipal Elizandro Batista Martins e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Elizandro Batista Martins, na matricula 475, referente a 26 (vinte seis) dias restantes de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 12 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º734/2024 De 16 de dezembro de 2024. CONCEDE férias a Servidora Sinara da Silva Hoaquim Pedrotii e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, CLEBER TREN:AGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Sinara da Silva Hoaquim Pedrotti matrícula nº 379 referente a 45(quarenta e cinco) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 02 de janeiro de 2025. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Ata de Transmissão do Cargo Eletivo. Nº 10/2024 Às oito horas do dia dezesseis do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete do Prefeito Municipal, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, situada na Avenida :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, Boa Vista do =ncra-RS, estando presentes: suas Excelências o Prefeito Municipal Cleber Trenhago, o Vice Prefeito Municipal Paulo Cezar Scheneider de Siqueira. No presente Ato, o Vice-Prefeito Municipal em Exercício transmite o Cargo para o Prefeito Municipal, a partir das oito horas do dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, haja vista o retorno do gozo de férias do Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, os presentes assinaram a referida Ata de Transmissão do Cargo do Prefeito para o Vice Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito de Boa Vista do =ncra, 16 de dezembro de 2024. PREFE=TO MUN=C=PAL ? CLEBER TREN:AGO ASSINATURA DO CARDERNO