Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 076/2023 Inexigibilidade de licitação nº 04/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado PATROCINADOR, por outro lado o Sr. DOUGLAS FERREIRA DA SILVA , pessoa física, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 4080481957, inscrito no CPF sob nº 013.372.230-93, residente e domiciliado na Rua Palmena de Souza, nº 130, Centro de Boa Vista do Incra-RS, doravante simplesmente denominado PATROCINADO, ajustam entre si o presente contrato de patrocínio, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Legislação Municipal nº 1.502/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Concessão de Patrocínio, com a concessão de recursos financeiros para auxiliar no pagamento dos custos da equipe de atletas de Boa Vista do Incra ? B.V.I Futsal, na participação do Campeonato Estadual Série Prata da Liga Sul Riograndense e Campeonato Regional Copa EPU de Futsal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO PATROCÍNIO O patrocínio será no valor de R$ 23.020,00 (vinte e três mil e vinte reais), a ser depositado em parcela única após a assinatura do presente contrato, em conta bancária de titularidade do PATROCINADO, mediante apresentação de recibo. O valor recebido à título de patrocínio deverá ser aplicado em conformidade com as despesas indicadas no projeto de patrocínio, sendo que a não comprovação dos valores nas despesas do projeto implicará na devolução dos valores, podendo ainda ocasionar a rejeição da prestação de contas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência da data da sua assinatura até 31 de janeiro de 2024. O prazo para a execução do projeto de patrocínio é até 31 de dezembro de 2023, sendo que o prazo para a prestação de contas é até a vigência do contrato, ou seja, 31 de janeiro de 2024. No caso de não execução na íntegra do projeto de patrocínio por desclassificação nos campeonatos, a prestação de contas deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o encerramento da participação da equipe nos campeonatos. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS O PATROCINADO deverá, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.502/2023, utilizar os símbolos oficiais, e/ou logomarca do Município, assim como realizar a contrapartida estabelecida no Projeto de Patrocínio, sendo: 4.1 Uso de Imagem: divulgação em mídias sociais, rádios, uniformes (logomarca), banner (presente nos locais de jogos), cartazes, canetas, ingressos, mídias de divulgações, narração pelo locutor do evento, redes sociais (Instagran, Facebook); 4.2 Social: integração equipe comunidades com sorteio de ingressos, participação das crianças de projetos sociais do Município nos eventos, e arrecadação de alimentos. As contrapartidas ofertadas deverão ser registradas e entregues juntamente com a prestação de contas, sendo parte integrante desta. O PATROCINADO deverá ainda, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.502/2023 prestar contas do patrocínio recebido, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos Campeonatos objetos do Projeto de Patrocínio. Na prestação de contas deverá ser comprovado a realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das contrapartidas previstas neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação, será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.730.3.3.90.36 (302) Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; Modificação unilateral do contrato; Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos eventos patrocinados, bem como o acompanhamento da execução do projeto de patrocínio; Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo PATROCINADOR; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato. Manter os seus colaboradores devidamente identificados; Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; Divulgar como contrapartida os símbolos oficiais, e/ou logomarca do Município, destacando o patrocínio recebido pelo Município, nas formas de contrapartida de imagem e social indicadas no projeto de patrocínio. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: Por ato unilateral do PATROCINADOR nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de inexigibilidade de licitação desde que haja conveniência para o PATROCINADOR; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Judicialmente nos termos da legislação. O Patrocinado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato, será realizada pelos servidores Rudimar Portela Ribeiro como fiscal, e como seu suplente o servidor Genom Cristiano Machado Batista, ambos designados através da Portaria nº 58/2023. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, o Patrocinado conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, bem como a Lei Municipal nº 1.502/2023, com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 17 de maio de 2023. ______________________________________ _____________________________ DOUGLAS FERREIRA DA SILVA Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Patrocinado Prefeito Municipal em exercício Fiscal do Contrato: _______________________________ Rudimar Portela Ribeiro Suplente de Fiscal _______________________________ Genom Cristiano Machado Batista