ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 81/2021 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 12/2021 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Finanças Edital de Pregão Presencial nº 12/2021 Tipo de julgamento: menor preço global ?Edital de pregão presencial para prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária, locação de software e serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento?. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 02 do mês de setembro do ano de 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 473/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária, locação de software e serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Objeto, Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666- 93,aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. I. DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO, CONFORME SEGUE: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA A GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) E ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, COLABORANDO COM A MELHORIA NO VAF DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM EQUIPE ESPECIALIZADA 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE FORMA PRESENCIAL O sistema constante no item 2 do objeto deverá contemplar as seguintes funções mínimas: a. Rodar em servidor(es) hospedado(s) em Internet Data Center (IDC), com administração feita pela CONTRATADA. b. As informações deverão ser armazenadas em Sistema Gerenciador de Banco de Dados ? SGBD, do tipo relacional. c. As interfaces para os usuários envolvidos devem rodar nos principais navegadores de Internet do mercado, como Mozilla Firefox e Google Chrome. d. Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para plataforma WEB. e. Acesso ao módulo através de senha própria de cada usuário (multiusuário). f. A ferramenta deverá ser compatível com os equipamentos e sistemas atuais do setor de Fiscalização/Administração Tributária da Prefeitura Municipal. A ferramenta deverá possibilitar a realização de: Exportação de relatórios para os formatos: PDF, HTML e CSV. Gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica com informações como: matrícula, nome do servidor/fiscal, cargo, e-mail, login e senha. Importação dos contribuintes que contribuem com o ICMS do Município, gerados pelo sistema Apuração dos Índices dos Municípios (AIM), fornecido pela SEFAZ/RS, do tipo empresas da categoria geral. Listagem dos contribuintes do tipo empresas da categoria geral por mês/ano. Listagem do cadastro dos contribuintes com informações como: Razão Social e CGC. Importação e listagem dos contabilistas, com os seguintes dados: CRC, nome do contabilista, telefone para eventual contato, e-mail e a Razão Social e CGC do seu cliente. Importação e/ou cadastro dos índices que compõem o Índice de Participação do Município (IPM) liberados pela SEFAZ/RS, tanto de anos passados (retroativo de três anos) quanto do índice provisório (um ano a frente). Cadastramento de máquinas veiculares liberadas pela Prefeitura Municipal para projetos públicos de ajuda a produtores. Gerenciamento da liberação das máquinas veiculares para atendimento a produtores rurais. Gerenciamento dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) demonstrando quais são passíveis de Prestação de Serviço, IPI e Substituição Tributária, além das informações como: código CFOP, descrição, grupo, subgrupo e base legal. Importação, por mês e do último mês de exercícios anteriores, das Guias Modelo B (GMB), fornecido pela SEFAZ/RS. Importação das informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Importação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais ? DEFIS, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Importação das informações das Notas Fiscais eletrônicas de Produtor Rural, fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação dos cadastros de Produtor Rural, fornecido pela SEFAZ/RS. Importação das informações das Transferências Eletrônicas Financeiras (TEF), fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) conjugadas, fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação das informações das publicações provisórias dos produtores rurais, categoria geral, Simples Nacional e empresas de Indústria, Comércio e Serviço (ICS), fornecidas pela SEFAZ/RS. Relatório que cruze as informações de faturamento com folha de pagamento e número de funcionários, por contribuintes da categoria geral. Relatório que compare as informações de estoque próprio e de terceiros, com índices de inicial e final, e cálculo de saldo, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor, por contribuintes da categoria geral. Relatório que calcule o Valor Adicionado Fiscal (VAF), através das informações de entrada e saída, por contribuintes da categoria geral, dando a opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. Relatório que mostre a expectativa anual do VAF, por contribuíntes da categoria geral, comparando com o VAF atual, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. Relatório que mostre a variação do VAF expectativa anual, por contribuíntes da categoria geral, em relação ao VAF anterior, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor e percentual da variação. Relatório que mostre as compras de produtor primário do Estado, detalhando por município de origem e valor. Relatório que mostre as entradas e saídas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributado, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base no IPI, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na prestação de serviço, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Envio de notificação aos contribuintes da categoria geral, e ao seu respectivo contabilista, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Registro de ações tomadas pelo fiscal aos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Visualizar o histórico comparativo dos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Relatório que mostre os transportes, conforme Anexo II, por Razão Social, período base, o total de saídas, total de entradas e o total distribuído. Além de detalhar as saídas para cada município e o valor da saída. Gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores por contribuinte da categoria geral. Gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores entre Estado e Município. Gráfico comparativo do IPM e o VAF do município. Relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por produtor rural, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte prestador de serviço, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte optante do Simples Nacional, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, as operações de importação e exportação. Relatório que mostre a publicação do provisório dos produtores rurais, demonstrando o CGC, ano base, VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. Relatório que mostre a publicação do provisório do valor atribuído referente a serviços de transporte/distribuição de energia, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. Relatório que mostre a publicação do provisório do valor sintético de declarações da indústria/comércio/serviços, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base, código de atividade econômica, categoria, receita bruta anterior e atual, VAF anterior e atual e diferença entre ele através de percentual. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: quantidade de nota emitidas, valor bruto e valor total. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, quantidade e unidade, código CFOP, operação de entrada/saída, número da NFe, data, situação junto ao AIM, valor bruto e valor total. Relatório que mostre todas as informações das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: NCM, Descrição, CFOP, Quantidade, Unidade, Valor Bruto, Operação NFE, Data de emissão, Inscrição Estadual do Emitente, UF do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário, UF do Destinatário, Modelo DF, Série NFE, Valor Total NFE, Situação junto ao AIM e Chave Acesso. Relatório que mostre o VAF por ano base para Produtor Rural, demonstrando: Nome do Produtor Rural, CGC, Ano Base e valor do VAF. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por situação do AIM, CFOP e operação de entrada/saída, demonstrando: Comprador, Produtor, situação junto ao AIM, CFOP, operação de entrada/saída, quantidade de NF, competência e valor total das notas. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por comprador, demonstrando: Comprador, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por produtor, demonstrando: Produtor, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. Relatório que mostre os produtores rurais de fora do município e número de notas emitidas. Relatório que mostre os produtos da produção primária através do NCM e do percentual do produto junto ao município. Relatório que mostre os produtos de produção primária com erro de NCM. Relatório que mostre os produtos com erro de NCM. Relatório que mostre as NFe de produtor rural agrupados por CFOP. Relatório que mostre o comparativo entre as saídas de NFe de produtor rural e o VAF. Relatório que simule a estimativa de retorno do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme os índices liberados pela SEFAZ/RS, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de produtor rural, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas. Relatório que mostre a movimentação das Administradoras de Cartões por contribuinte. Relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes da categoria geral, além de apontar possível inconsistência entre ambos. Relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de apontar possível inconsistência entre ambos. Relatório que mostre o faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre o faturamento por competências de todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre o faturamento por atividades do Simples Nacional no município. Relatório que mostre o saldo operacional por ano base dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre as informações socioeconômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas. Relatório que mostre o comparativo da receita pela PGDAS-D e o provisório fornecido pela SEFAZ/RS. Sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAS- GMB), com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). Sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das PGDAS-D/DEFIS, detalhando: receitas de ICMS, receitas de ISSQN, despesas e saldo operacional, com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). Sistemática para geração dos formulários para recursos utilizados na interposição das impugnações realizadas pelo fisco municipal junto as NFe de Produtor Rural. DATA DA ABERTURA: 02/09/2021 HORA: 08h30min LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, N° 2766, CENTRO 2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 . Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Em virtude da pandemia do COVID-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) O representante deverá obrigatoriamente estar usando máscara de proteção facial e utilizar-se de alccol gel a ser disponibilizado na porta de acesso do Plenário; e) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra dentro do Plenário; f) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 . Não será admitida a participação: a) De empresa que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresa que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresa que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. c) Do autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. e) De empresa que não comprovar no ato do credenciamento, exercer atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.4.1. Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 3.5. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. IV - DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 4.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Município de Boa Vista do Incra Município de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 12/2021 Pregão Presencial n° 12/2021 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.1.2. Caso o proponente necessite de autenticação de documentos, deverá solicitar a Equipe de Apoio e disponibilizar, em local próprio para esse fim, os documentos originais na mesma ordem dos documentos que necessite de autenticação. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1. Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1. Serão classificadas as propostas cujos valores unitários e global não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo VII e item 5 do Termo de Referência do edital. 7.2. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa dos serviços ofertados; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3. O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor global. 7.5. O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 473/2021, publicada na imprensa oficial no dia 16 de agosto de 2021. 7.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor global, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor global, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor global, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1. Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances poderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16. O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) A proposta, a qual o licitante cotar valor global, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII), ou deixar de cotar quaiquer um dos itens. e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.18.1. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I. Produzidos no País; II. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. IV. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.19. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço global, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos em plena validade: 9.1. - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT 9.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados, período de execução, data da emissão, carimbo quando o documento não for emitido em folha timbrada, e identificação do representante legal que assinar o atestado. b) Declaração de que a Empresa possuiu em seu quadro social, profissional com formação acadêmica em alguma das seguintes áreas: Direito, Administração, Contabilidade e Ciências Econômicas. c) Certificado de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Administração (CRA-RS). 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 9.2. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93 (Anexo IV). 9.3. Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (Anexo III). 9.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo X). 9.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.5.3. O benefício de que trata o item 9.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.7. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. X ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.4. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8. A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. XII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 12.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12.6. Fica proibida a subcontratação. XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV - DAS PENALIDADES 14.1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. XV- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15.1 - A Prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária deverá se dar da seguinte forma: 15.1.1. Referente ao software: Implantação, Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial, por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. 15.1.2. Referente a Assessoria Jurídico tributária: Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. 15.1.3. Serviço: implantação de rotinas direcionadas, amparadas juridicamente, aliadas a um processo de capacitação à servidores públicos contribuirão para a busca de receitas, detectando inconsistências que diminuem de forma direta a receita do município assim como suporte permanente sobre as receitas de ISSQN e ICMS. Acompanhamento, instruções, transmissão de dados e elaboração de recursos sobre o censo de ICMS. Elaboração e gerenciamento das informações transmitidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, com o cruzamento dos dados com os faturamentos declarados pelos seus contribuintes, apurando eventuais omissões de valores que reduzem a receita do tributo, tanto ICMS quanto ISSQN. 15.1.4. Visitas: No minimo uma presencial ao mês que pode ser suporte juridico tributário ou técnico do sistema de software dependendo da necessidade. Este atendimento presencial poderá havendo necessidade mais de uma vez por mês, principalmente quando se tratar de composição do indice de ICMS e seus recursos estremamente importante por se tratar de máteria técnica e que exige conhecimento para reverter situaçõe adversas ao Município. Por conta dessas visitas mensais poderá ocorrer também deslocamento para Empresas com sede e fora do Município, sendo o deslocamento por conta do contratante. Durante a pandemia avaliando-se os riscos e necessidade o contratante poderá dispensar esse atendimento. 15.2. A prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária e a locação mensal de software se dará pelo prazo de 12 meses, podendo o contrato ser renovado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93. 15.3. Quanto à locação mensal de software, o acesso deverá ser concedido mensalmente pela contratada. 15.4. A implantação de software, importação de dados e treinamento para pleno uso deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, de Boa Vista do Incra-RS, em horário de expediente. 15.5. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação do objeto descrito no item 03, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. 15.6. A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, pela Comissão de Recebimento e pelo Fiscal do Contrato. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o serviço descrito no item 03 será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 15.7. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização do software, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor e apresenta-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. 15.8. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 15.9. As despesas de deslocamento para fins de migração, instalação e treinamento correm por conta e riscos da empresa vencedora bem como os preços já deverão estar onerados desses custos. 15.10. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega. XVI - DO PAGAMENTO 16.1. Pelo serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento dos servidores relacionado no item 03, será efetuado o pagamento em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, que comprovara o recebimento dos objetos. 16.2. Pela prestação do serviço de consultoria e assessoria descrito no item 01 e locação mensal de software descrita no item 02, o efetivo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente recebido pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, o que comprovará o recebimento do objeto, devidamente acompanhada da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 16.3. Após conferência, deverá ser enviada Nota Fiscal acompanhada do resumo das atividades do mês para o Fiscal do Contrato, a quem compete, após conferência e verificações, atestar, mensalmente, o recebimento dos serviços. 16.4. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.5. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.35 ? Serviços de Consultoria Código Reduzido: 84 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação Código Reduzido: 87 XVIII - DO REAJUSTE 18.1. O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. XIX - DA RESCISÃO 19.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2. O contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 19.3. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. XX - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Gerson Argemiro de Lima, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Sidinei da Silva Joaquim, conforme Portaria nº 268/2021. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. XXI - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 21.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 21.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 21.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 21.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 21.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 22.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 22.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 22.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 22.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.8. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 22.9. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital. 22.10. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 20.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 22.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 22.14. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 22.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.16. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 22.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.18. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador; f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; i) Anexo VIII ? Descrição das Dotações Orçamentárias; j) Anexo IX ? Termo de Referência; k) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; l) Anexo XI ? Modelo de proposta Financeira; Boa Vista do Incra, 19 de agosto de 2021. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA A GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) E ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, COLABORANDO COM A MELHORIA NO VAF DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM EQUIPE ESPECIALIZADA 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE FORMA PRESENCIAL ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 12/2021 Órgão: Município de Boa Vista do Incra A Pregoeira e Equipe de Apoio do Município de Boa Vista do Incra Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2021. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 12/2021 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 12/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2021. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 12/2021. Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2021. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial Nº 12/2021 Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2021. Representante Legal ANEXO VI ? PP 12/2021 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXcom sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária, locação de software e serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 12/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária, locação de software e serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento conforme especificações e valores que seguem: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA A GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) E ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, COLABORANDO COM A MELHORIA NO VAF DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM EQUIPE ESPECIALIZADA 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE FORMA PRESENCIAL O sistema constante no item 2 do objeto deverá contemplar as seguintes funções mínimas: a. Rodar em servidor(es) hospedado(s) em Internet Data Center (IDC), com administração feita pela CONTRATADA. b. As informações deverão ser armazenadas em Sistema Gerenciador de Banco de Dados ? SGBD, do tipo relacional. c. As interfaces para os usuários envolvidos devem rodar nos principais navegadores de Internet do mercado, como Mozilla Firefox e Google Chrome. d. Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para plataforma WEB. e. Acesso ao módulo através de senha própria de cada usuário (multiusuário). f. A ferramenta deverá ser compatível com os equipamentos e sistemas atuais do setor de Fiscalização/Administração Tributária da Prefeitura Municipal. A ferramenta deverá possibilitar a realização de: Exportação de relatórios para os formatos: PDF, HTML e CSV. Gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica com informações como: matrícula, nome do servidor/fiscal, cargo, e-mail, login e senha. Importação dos contribuintes que contribuem com o ICMS do Município, gerados pelo sistema Apuração dos Índices dos Municípios (AIM), fornecido pela SEFAZ/RS, do tipo empresas da categoria geral. Listagem dos contribuintes do tipo empresas da categoria geral por mês/ano. Listagem do cadastro dos contribuintes com informações como: Razão Social e CGC. Importação e listagem dos contabilistas, com os seguintes dados: CRC, nome do contabilista, telefone para eventual contato, e-mail e a Razão Social e CGC do seu cliente. Importação e/ou cadastro dos índices que compõem o Índice de Participação do Município (IPM) liberados pela SEFAZ/RS, tanto de anos passados (retroativo de três anos) quanto do índice provisório (um ano a frente). Cadastramento de máquinas veiculares liberadas pela Prefeitura Municipal para projetos públicos de ajuda a produtores. Gerenciamento da liberação das máquinas veiculares para atendimento a produtores rurais. Gerenciamento dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) demonstrando quais são passíveis de Prestação de Serviço, IPI e Substituição Tributária, além das informações como: código CFOP, descrição, grupo, subgrupo e base legal. Importação, por mês e do último mês de exercícios anteriores, das Guias Modelo B (GMB), fornecido pela SEFAZ/RS. Importação das informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Importação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais ? DEFIS, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Importação das informações das Notas Fiscais eletrônicas de Produtor Rural, fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação dos cadastros de Produtor Rural, fornecido pela SEFAZ/RS. Importação das informações das Transferências Eletrônicas Financeiras (TEF), fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) conjugadas, fornecidas pela SEFAZ/RS. Importação das informações das publicações provisórias dos produtores rurais, categoria geral, Simples Nacional e empresas de Indústria, Comércio e Serviço (ICS), fornecidas pela SEFAZ/RS. Relatório que cruze as informações de faturamento com folha de pagamento e número de funcionários, por contribuintes da categoria geral. Relatório que compare as informações de estoque próprio e de terceiros, com índices de inicial e final, e cálculo de saldo, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor, por contribuintes da categoria geral. Relatório que calcule o Valor Adicionado Fiscal (VAF), através das informações de entrada e saída, por contribuintes da categoria geral, dando a opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. Relatório que mostre a expectativa anual do VAF, por contribuíntes da categoria geral, comparando com o VAF atual, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. Relatório que mostre a variação do VAF expectativa anual, por contribuíntes da categoria geral, em relação ao VAF anterior, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor e percentual da variação. Relatório que mostre as compras de produtor primário do Estado, detalhando por município de origem e valor. Relatório que mostre as entradas e saídas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributado, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base no IPI, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na prestação de serviço, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. Envio de notificação aos contribuintes da categoria geral, e ao seu respectivo contabilista, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Registro de ações tomadas pelo fiscal aos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Visualizar o histórico comparativo dos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. Relatório que mostre os transportes, conforme Anexo II, por Razão Social, período base, o total de saídas, total de entradas e o total distribuído. Além de detalhar as saídas para cada município e o valor da saída. Gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores por contribuinte da categoria geral. Gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores entre Estado e Município. Gráfico comparativo do IPM e o VAF do município. Relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por produtor rural, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte prestador de serviço, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte optante do Simples Nacional, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. Relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, as operações de importação e exportação. Relatório que mostre a publicação do provisório dos produtores rurais, demonstrando o CGC, ano base, VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. Relatório que mostre a publicação do provisório do valor atribuído referente a serviços de transporte/distribuição de energia, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. Relatório que mostre a publicação do provisório do valor sintético de declarações da indústria/comércio/serviços, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base, código de atividade econômica, categoria, receita bruta anterior e atual, VAF anterior e atual e diferença entre ele através de percentual. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: quantidade de nota emitidas, valor bruto e valor total. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, quantidade e unidade, código CFOP, operação de entrada/saída, número da NFe, data, situação junto ao AIM, valor bruto e valor total. Relatório que mostre todas as informações das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: NCM, Descrição, CFOP, Quantidade, Unidade, Valor Bruto, Operação NFE, Data de emissão, Inscrição Estadual do Emitente, UF do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário, UF do Destinatário, Modelo DF, Série NFE, Valor Total NFE, Situação junto ao AIM e Chave Acesso. Relatório que mostre o VAF por ano base para Produtor Rural, demonstrando: Nome do Produtor Rural, CGC, Ano Base e valor do VAF. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por situação do AIM, CFOP e operação de entrada/saída, demonstrando: Comprador, Produtor, situação junto ao AIM, CFOP, operação de entrada/saída, quantidade de NF, competência e valor total das notas. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por comprador, demonstrando: Comprador, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. Relatório que mostre as NFe de produtor rural por produtor, demonstrando: Produtor, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. Relatório que mostre os produtores rurais de fora do município e número de notas emitidas. Relatório que mostre os produtos da produção primária através do NCM e do percentual do produto junto ao município. Relatório que mostre os produtos de produção primária com erro de NCM. Relatório que mostre os produtos com erro de NCM. Relatório que mostre as NFe de produtor rural agrupados por CFOP. Relatório que mostre o comparativo entre as saídas de NFe de produtor rural e o VAF. Relatório que simule a estimativa de retorno do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme os índices liberados pela SEFAZ/RS, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que simule a estimativa de retorno de produtor rural, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. Relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas. Relatório que mostre a movimentação das Administradoras de Cartões por contribuinte. Relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes da categoria geral, além de apontar possível inconsistência entre ambos. Relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de apontar possível inconsistência entre ambos. Relatório que mostre o faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre o faturamento por competências de todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre o faturamento por atividades do Simples Nacional no município. Relatório que mostre o saldo operacional por ano base dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Relatório que mostre as informações socioeconômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas. Relatório que mostre o comparativo da receita pela PGDAS-D e o provisório fornecido pela SEFAZ/RS. Sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAS- GMB), com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). Sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das PGDAS-D/DEFIS, detalhando: receitas de ICMS, receitas de ISSQN, despesas e saldo operacional, com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). Sistemática para geração dos formulários para recursos utilizados na interposição das impugnações realizadas pelo fisco municipal junto as NFe de Produtor Rural. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação dos serviços descritos no item 01, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................) mensal, pelo item 02, o valor de R$ ..................... (.......................) mensal, e pelo item 03 o valor de R$ ................... (................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.35 ? Serviços de Consultoria Código Reduzido: 84 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação Código Reduzido: 87 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Pelo serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento dos servidores relacionado no item 03, será efetuado o pagamento em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, que comprovara o recebimento dos objetos. Pela prestação do serviço de consultoria e assessoria descrito no item 01 e locação mensal de software descrita no item 02, o efetivo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente recebido pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, o que comprovará o recebimento do objeto, devidamente acompanhada da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Após conferência, deverá ser enviada Nota Fiscal acompanhada do resumo das atividades do mês para o Fiscal do Contrato, a quem compete, após conferência e verificações, atestar, mensalmente, o recebimento dos serviços. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A Prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária deverá se dar da seguinte forma: 5.1 Referente ao software: Implantação, Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial, por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. 5.2 Referente a Assessoria Jurídico tributária: Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. 5.3 Serviço: implantação de rotinas direcionadas, amparadas juridicamente, aliadas a um processo de capacitação à servidores públicos contribuirão para a busca de receitas, detectando inconsistências que diminuem de forma direta a receita do município assim como suporte permanente sobre as receitas de ISSQN e ICMS. Acompanhamento, instruções, transmissão de dados e elaboração de recursos sobre o censo de ICMS. Elaboração e gerenciamento das informações transmitidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, com o cruzamento dos dados com os faturamentos declarados pelos seus contribuintes, apurando eventuais omissões de valores que reduzem a receita do tributo, tanto ICMS quanto ISSQN. 5.4 Visitas: No minimo uma presencial ao mês que pode ser suporte juridico tributário ou técnico do sistema de software dependendo da necessidade. Este atendimento presencial poderá havendo necessidade mais de uma vez por mês, principalmente quando se tratar de composição do indice de ICMS e seus recursos estremamente importante por se tratar de máteria técnica e que exige conhecimento para reverter situaçõe adversas ao Município. Por conta dessas visitas mensais poderá ocorrer também deslocamento para Empresas com sede e fora do Município, sendo o deslocamento por conta do contratante. Durante a pandemia avaliando-se os riscos e necessidade o contratante poderá dispensar esse atendimento. A prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária e a locação mensal de software se dará pelo prazo de 12 meses, podendo o contrato ser renovado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93. Quanto à locação mensal de software, o acesso deverá ser concedido mensalmente pela contratada. A implantação de software, importação de dados e treinamento para pleno uso deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, de Boa Vista do Incra-RS, em horário de expediente. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação do objeto descrito no item 03, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, pela Comissão de Recebimento e pelo Fiscal do Contrato. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o serviço descrito no item 03 será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização do software, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor e apresenta-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. As despesas de deslocamento para fins de migração, instalação e treinamento correm por conta e riscos da empresa vencedora bem como os preços já deverão estar onerados desses custos. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 (dois) dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Gerson Argemiro de Lima, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Sidinei da Silva Joaquim, conforme Portaria nº 268/2021. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2021. _________________________ _________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal __________________________________ ___________________________________ Gerson Argemiro de Lima Fiscal do Contrato Sidinei da Silva Joaquim Suplente Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA. Item Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário de referência 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO R$ 1.966.67 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA A GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) E ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, COLABORANDO COM A MELHORIA NO VAF DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM EQUIPE ESPECIALIZADA R$ 1.800,00 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE FORMA PRESENCIAL R$ 3.500,00 Valor global máximo a ser admitido R$ 48.700,04 (quarenta e oito mil e setecentos reais e quatro centavos) ANEXO VIII ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.35 ? Serviços de Consultoria Código Reduzido: 84 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação Código Reduzido: 87 ANEXO IX ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. Descrição do Objeto Contratação de Assessoria e Consultoria Tributária. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - ASSESSORIA TRIBUTÁRIA 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO Descrição do item 2: Licença de uso de sistema para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM) e acompanhamento e arrecadação do ICMS, para a Administração Tributária Municipal, colaborando com a melhoria no VAF do Município, incluindo suporte técnico com equipe especializada, capacitação e orientação aos usuários, de forma presencial. A implantação desta ferramenta deverá possibilitar à Administração Tributária do Município efetuar vários cruzamentos de informações e gerar relatórios de divergências dos dados apurados pela ferramenta. O sistema deve: ? Rodar em servidor(es) hospedado(s) em Internet Data Center (IDC), com administração feita pela CONTRATADA. ? As informações deverão ser armazenadas em Sistema Gerenciador de Banco de Dados ? SGBD, do tipo relacional. ? As interfaces para os usuários envolvidos, devem rodar nos principais navegadores de Internet do mercado, como Mozilla Firefox e Google Chrome. ? Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para plataforma WEB. ? Acesso ao módulo através de senha própria de cada usuário (multiusuário). ? A ferramenta deverá ser compatível com os equipamentos e sistemas atuais do setor de Fiscalização/Administração Tributária da Prefeitura Municipal. A ferramenta deverá possibilitar a realização de: ? exportação de relatórios para os formatos: PDF, HTML e CSV. ? gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica com informações como: matrícula, nome do servidor/fiscal, cargo, e-mail, login e senha. ? importação dos contribuintes que contribuem com o ICMS do Município, gerados pelo sistema Apuração dos Índices dos Municípios (AIM), fornecido pela SEFAZ/RS, do tipo empresas da categoria geral. ? listagem dos contribuintes do tipo empresas da categoria geral por mês/ano. ? listagem do cadastro dos contribuintes com informações como: Razão Social e CGC. ? importação e listagem dos contabilistas, com os seguintes dados: CRC, nome do contabilista, telefone para eventual contato, e-mail e a Razão Social e CGC do seu cliente. ? importação e/ou cadastro dos índices que compõem o Índice de Participação do Município (IPM) liberados pela SEFAZ/RS, tanto de anos passados (retroativo de três anos) quanto do índice provisório (um ano a frente). ? cadastramento de máquinas veiculares liberadas pela Prefeitura Municipal para projetos públicos de ajuda a produtores. ? gerenciamento da liberação das máquinas veiculares para atendimento a produtores rurais. ? gerenciamento dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) demonstrando quais são passíveis de Prestação de Serviço, IPI e Substituição Tributária, além das informações como: código CFOP, descrição, grupo, subgrupo e base legal. ? importação, por mês e do último mês de exercícios anteriores, das Guias Modelo B (GMB), fornecido pela SEFAZ/RS. ? importação das informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). ? importação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais ? DEFIS, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). ? importação das informações das Notas Fiscais eletrônicas de Produtor Rural, fornecidas pela SEFAZ/RS. ? importação dos cadastros de Produtor Rural, fornecido pela SEFAZ/RS. ? importação das informações das Transferências Eletrônicas Financeiras (TEF), fornecidas pela SEFAZ/RS. ? importação das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) conjugadas, fornecidas pela SEFAZ/RS. ? importação das informações das publicações provisórias dos produtores rurais, categoria geral, Simples Nacional e empresas de Indústria, Comércio e Serviço (ICS), fornecidas pela SEFAZ/RS. ? relatório que cruze as informações de faturamento com folha de pagamento e número de funcionários, por contribuintes da categoria geral. ? relatório que compare as informações de estoque próprio e de terceiros, com índices de inicial e final, e cálculo de saldo, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor, por contribuintes da categoria geral. ? relatório que calcule o Valor Adicionado Fiscal (VAF), através das informações de entrada e saída, por contribuintes da categoria geral, dando a opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. ? relatório que mostre a expectativa anual do VAF, por contribuíntes da categoria geral, comparando com o VAF atual, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. ? relatório que mostre a variação do VAF expectativa anual, por contribuíntes da categoria geral, em relação ao VAF anterior, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor e percentual da variação. ? relatório que mostre as compras de produtor primário do Estado, detalhando por município de origem e valor. ? relatório que mostre as entradas e saídas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base no IPI, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na prestação de serviço, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? envio de notificação aos contribuintes da categoria geral, e ao seu respectivo contabilista, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? registro de ações tomadas pelo fiscal aos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? visualizar o histórico comparativo dos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? relatório que mostre os transportes, conforme Anexo II, por Razão Social, período base, o total de saídas, total de entradas e o total distribuído. Além de detalhar as saídas para cada município e o valor da saída. ? gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores por contribuinte da categoria geral. ? gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores entre Estado e Município. ? gráfico comparativo do IPM e o VAF do município. ? relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? relatório que mostre, por produtor rural, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? relatório que mostre, por contribuinte prestador de serviço, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? relatório que mostre, por contribuinte optante do Simples Nacional, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, as operações de importação e exportação. ? relatório que mostre a publicação do provisório dos produtores rurais, demonstrando o CGC, ano base, VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. ? relatório que mostre a publicação do provisório do valor atribuído referente a serviços de transporte/distribuição de energia, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. ? relatório que mostre a publicação do provisório do valor sintético de declarações da indústria/comércio/serviços, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base, código de atividade econômica, categoria, receita bruta anterior e atual, VAF anterior e atual e diferença entre ele através de percentual. ? relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: quantidade de nota emitidas, valor bruto e valor total. ? relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, quantidade e unidade, código CFOP, operação de entrada/saída, número da NFe, data, situação junto ao AIM, valor bruto e valor total. ? relatório que mostre todas as informações das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: NCM, Descrição, CFOP, Quantidade, Unidade, Valor Bruto, Operação NFE, Data de emissão, Inscrição Estadual do Emitente, UF do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário, UF do Destinatário, Modelo DF, Série NFE, Valor Total NFE, Situação junto ao AIM e Chave Acesso. ? relatório que mostre o VAF por ano base para Produtor Rural, demonstrando: Nome do Produtor Rural, CGC, Ano Base e valor do VAF. ? relatório que mostre as NFe de produtor rural por situação do AIM, CFOP e operação de entrada/saída, demonstrando: Comprador, Produtor, situação junto ao AIM, CFOP, operação de entrada/saída, quantidade de NF, competência e valor total das notas. ? relatório que mostre as NFe de produtor rural por comprador, demonstrando: Comprador, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. ? relatório que mostre as NFe de produtor rural por produtor, demonstrando: Produtor, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. ? relatório que mostre os produtores rurais de fora do município e número de notas emitidas. ? relatório que mostre os produtos da produção primária através do NCM e do percentual do produto junto ao município. ? relatório que mostre os produtos de produção primária com erro de NCM. ? relatório que mostre os produtos com erro de NCM. ? relatório que mostre as NFe de produtor rural agrupados por CFOP. ? relatório que mostre o comparativo entre as saídas de NFe de produtor rural e o VAF. ? relatório que simule a estimativa de retorno do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme os índices liberados pela SEFAZ/RS, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? relatório que simule a estimativa de retorno de produtor rural, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas. ? relatório que mostre a movimentação das Administradoras de Cartões por contribuinte. ? relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes da categoria geral, além de apontar possível inconsistência entre ambos. ? relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de apontar possível inconsistência entre ambos. ? relatório que mostre o faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. ? relatório que mostre o faturamento por competências de todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ? relatório que mostre o faturamento por atividades do Simples Nacional no município. ? relatório que mostre o saldo operacional por ano base dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. ? relatório que mostre as informações socioeconômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas. ? relatório que mostre o comparativo da receita pela PGDAS-D e o provisório fornecido pela SEFAZ/RS. ? sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAS- GMB), com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). ? sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das PGDAS-D/DEFIS, detalhando: receitas de ICMS, receitas de ISSQN, despesas e saldo operacional, com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). ? sistemática para geração dos formulários para recursos utilizados na interposição das impugnações realizadas pelo fisco municipal junto as NFe de Produtor Rural 2. Objetivo Com a implantação desta ferramenta, a Administração Tributária do Município poderá efetuar vários cruzamentos de informações e gerar relatórios de divergências dos dados apurados pela ferramenta, com cruzamento das informações declarada pelos seus contribuintes tanto referente a ICMS, quanto a ISSQN. As transferências constitucionais no atual sistema tributário formam as receitas municipais, especialmente a participação no retorno de arrecadação do ICMS e ISSQN do Simples Nacional. A receita de ICMS, transferência estadual que o Município recebe semanalmente, é derivada de 25% da arrecadação total do ICMS do estado e partilhada entre os municípios. Na parcela recebida pelo Município, destaca-se a participação do Valor Adicionado Fiscal ? VAF, componente majoritário do Índice de Participação Municipal ? IPM, nos termos do art. 158/CF e Lei Estadual nº 11.038/97. A receita de ISSQN, imposto de âmbito municipal, é gerado sobre a prestação de www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br serviço gerados pelos contribuintes sediados no município, nos termos da Lei Complementar 116/2003. Contudo, existe atualmente o programa federal denominado Simples Nacional, onde o tributo ISSQN é pago diretamente a Receita Federal do Brasil (RFB) e repassado ao município. O grande volume de informações, declarações e contribuintes geram a necessidade de utilização de um sistema informatizado (software) que auxilie na gestão das informações que servem de base para apuração do ICMS e ISSQN do Município. Através da implantação de tecnologia processo de auditoria e fiscalização, poderemos aprimorar nossos procedimentos, contribuindo, com isso, para a eficiência, potencialização e incremento de receita. Somente com a ferramenta adequada e especialista, temos possibilidade de cruzamento entre as informações e relatórios de divergências dos dados informados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/RS) e Receita Federal do Brasil (RFB), podendo solicitar ao contribuinte a retificação das informações que dizem respeito a apuração do ICMS e ISSQN. Por exemplo: através do gerenciamento das informações transmitidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, o Fisco Municipal poderá efetuar o cruzamento dos dados com os faturamentos declarados pelos seus contribuintes, apurando eventuais omissões de valores que reduzem a receita do tributo, tanto ICMS quanto ISSQN. Agregando a isso, a implantação de rotinas direcionadas, amparadas juridicamente, aliadas a um processo de capacitação à servidores públicos e utilização de sistema informatizado, contribuirão para a busca de receitas, detectando inconsistências que diminuem de forma direta a receita do município assim como suporte permanente sobre estas receitas por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. Inclui-se também suporte técnico presencial na area de software e na area de suporte juridico tributário de uma vez por mês que, durante a pandemia avaliando-se os riscos o contratante poderá dispensar esse atendimento. Este atendimento presencial , poderá havendo necessidade mais de uma vez por mês, principalmente quando se tratar de composição do indice de ICMS e seus recursos estremamente importante por se tratar de máteria técnica e que exige conhecimento para reverter situaçõe adversas ao Município. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3. Do prazo, local, condição da entrega e da prestação do serviço a. A Prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária deverá se dar da seguinte forma: Referente ao software: Implantação, Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial, por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. Referente a Assessoria Jurídico tributária: Assessoria técnica e suporte técnico permanente podendo ser presencial por meio eletrônico incluindo e-mail, telefone, whatsapp acesso remoto entre outros. A capacitação de servidores públicos será presencial. Serviço: implantação de rotinas direcionadas, amparadas juridicamente, aliadas a um processo de capacitação à servidores públicos contribuirão para a busca de receitas, detectando inconsistências que diminuem de forma direta a receita do município assim como suporte permanente sobre as receitas de ISSQN e ICMS. Acompanhamento, instruções, transmissão de dados e elaboração de recursos sobre o censo de ICMS. Elaboração e gerenciamento das informações transmitidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, com o cruzamento dos dados com os faturamentos declarados pelos seus contribuintes, apurando eventuais omissões de valores que reduzem a receita do tributo, tanto ICMS quanto ISSQN. Visitas: No minimo uma presencial ao mês que pode ser suporte juridico tributário ou técnico do sistema de software dependendo da necessidade. Este atendimento presencial, poderá havendo necessidade mais de uma vez por mês, principalmente quando se tratar de composição do indice de ICMS e seus recursos estremamente importante por se tratar de máteria técnica e que exige conhecimento para reverter situaçõe adversas ao Município. Por conta dessas visitas mensais poderá ocorrer também deslocamento para Empresas com sede e fora do Município, sendo o deslocamento por conta do contratante. Durante a pandemia avaliando-se os riscos e necessidade o contratante poderá dispensar esse atendimento. a.1) A prestação de serviço na área de consultoria e assessoria tributária e a locação mensal de software se dará pelo prazo de 12 meses, podendo o contrato ser renovado nos termos do art. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 57 da lei 8.666/93. b. Menor preço empreitada global devido a Assessoria tributária necessitar ter o conhecimento das funcionalidades do software para poder utilizar as informações e poder aplicar em ações utilizando o sistema de maneira independente sem depender de outra empresa podendo realizar a emissão de documentos e analisar a parte jurídica tributária dos atos. c. Quanto à locação mensal de software, o acesso deverá ser concedido mensalmente pela contratada. d. A implantação de software, importação de dados e treinamento para pleno uso deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, de Boa Vista do Incra-RS, em horário de expediente. e. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação do objeto descrito no item 03, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. f. A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, pela Comissão de Recebimento e pelo Fiscal do Contrato. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o serviço descrito no item 03 será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. g. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização do software, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor e apresenta-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. h. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. i. As despesas de deslocamento para fins de migração, instalação e treinamento correm por conta e riscos da empresa vencedora bem como os preços já deverão estar onerados desses custos. j. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5. Estimativa de Preço Item Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário de referência 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO R$ 1.966.67 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - ASSESSORIA TRIBUTÁRIA R$ 1.800,00 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO R$ 3.500,00 6. Critérios de pagamento a. Pelo serviço de implantação de software, importação de dados e treinamento dos servidores relacionado no item 03, será efetuado o pagamento em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, que comprovara o recebimento dos objetos. b. Pela prestação do serviço de consultoria e assessoria descrito no item 01 e locação mensal de software descrita no item 02, o efetivo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente recebido pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta, o que comprovará o recebimento do objeto, devidamente acompanhada da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br c. Após conferência, deverá ser enviada Nota Fiscal acompanhada do resumo das atividades do mês para o Fiscal do Contrato, a quem compete, após conferência e verificações, atestar, mensalmente, o recebimento dos serviços. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7 ? Para fins de comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira: Para comprovação de qualificação técnica b.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados, período de execução, data da emissão, carimbo quando o documento não for emitido em folha timbrada, e identificação do representante legal que assinar o atestado. b) Atestado de qualificação no exercício das atividades inerentes ao objeto licitado, o qual deve comprovar que a Empresa prestou serviços para outros Órgãos Públicos. a.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados, período de execução, data da emissão, carimbo quando o documento não for emitido em folha timbrada, e identificação do representante legal que assinar o atestado. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br c) Atestado de que a Empresa possuiu em seu quadro social, profissional com formação acadêmica em alguma das seguintes áreas: Direito, Administração, Contabilidade e Ciências Econômicas. d) Certificado de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Administração ou (CRA-RS). Para comprovação de qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: c) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. d) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. b) Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Gerson Argemiro de Lima Sidinei da Silva Joaquim 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura. 10. Recurso Orçamentário www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.35 ? Serviços de Consultoria Código Reduzido: 84 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 01 ? Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.402 ? Manutenção das Atividades de Administração Tributária Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação Código Reduzido: 87 11. Sanções 11.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: e) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; f) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; g) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. h) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; h) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; o) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; p) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; q) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; r) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: e) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, 29 de junho de 2021. _____________________________ Maurício de Toledo Colvero Secretaria Municipal de Finanças Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2021. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO XI ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PROPOSTA FINANCEIRA Referente ao Processo de Licitação PP nº 12/2021 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 12 mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, CONTEMPLANDO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O CENSO DO ICMS, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL "IN LOCO", INCLUINDO VISITAS NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO 2 12 mês LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA A GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) E ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, COLABORANDO COM A MELHORIA NO VAF DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM EQUIPE ESPECIALIZADA 3 1 und SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br IMPORTAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE FORMA PRESENCIAL Valor total: .................................(.............................................................................................................). Validade da proposta: 60 dias. Execução dos serviços: conforme edital e seus anexos. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.