ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 0 8/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de Empresa permissionária para distribuição de energia elétrica para iluminação pública 1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE : 1.1 O Município necessita garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica para alimentação dos pontos de iluminação pública existentes e futuros. Conforme dados técnicos municipais, o fornecimento de energia elétrica local é realizado pela COPREL ? Cooperativa de Energia, que atende integralmente o território urbano e rural do município. Dessa forma, não há possibilidade de competição, pois: ? Trata-se de serviço público concedido/regulado; ? Existe fornecedor único na área de concessão; ? O serviço é prestado mediante normas da ANEEL. Necessidade de fornecimento contínuo de energia elétrica para alimentação dos pontos de iluminação pública instalados no território municipal. 1.2 Seguem a descrição e o quantitativo necessário: Item Quant. Unid. Descrição 01 12 Meses Contratação de empresa permissionária para distribuição de energia elétrica para iluminação pública 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações do Município de Boa Vista do Incra, como elemento de despesa ? outros serviços de terceiros pessoa jurídica ? classe/grupo ? serviços técnicos, na referida planilha, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Os bens e serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A futura contratação deverá atender aos seguintes requisitos: ? Fornecimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica ? Atendimento às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica ? Qualidade e estabilidade no fornecimento ? Atendimento às demandas da rede de iluminação pública existente ? Medição e faturamento conforme regulamentação vigente 3.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; 2 V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.1.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.2 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 3 I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.3 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Modelo de Execução do Objeto: 3.4.1 O serviço será executado de forma contínua, ininterrupta e sob demanda, conforme o consumo efetivo da rede de iluminação pública, observando-se: ? Disponibilização permanente de energia elétrica ? Atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica ? Fornecimento conforme a carga instalada e demanda municipal ? Execução em regime de monopólio natural, sem possibilidade de substituição do prestador 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES : Os quantitativos estimados para a aquisição pretendida tem como parâmetro a última contratação para serviço de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, conforme o contrato 59/2022. O consumo será variável conforme utilização da rede de iluminação pública, sendo faturado mensalmente conforme medição. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada em fornecimento de distribuição de energia elétrica para iluminação pública. O fornecimento de energia elétrica é serviço público regulado e prestado em regime de concessão ou permissão. No Município de Boa Vista do Incra/RS, a distribuição de energia elétrica é realizada exclusivamente pela concessionária Coprel Cooperativa de Energia, não havendo possibilidade de competição entre fornecedores. Dessa forma: ? Não existem alternativas de mercado viáveis ? Não há possibilidade de substituição do fornecedor ? O serviço é prestado em regime de exclusividade territorial 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4 Com base no histórico de consumo e faturas anteriores, estima-se: ? Valor mensal: R$ 7.000,00 ? Período: 12 meses ? Valor total estimado: R$ 84.000,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação direta da concessionária local para fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública, abrangendo: ? Disponibilização de energia elétrica ? Manutenção da rede de distribuição (quando aplicável à concessionária) ? Medição do consumo ? Faturamento mensal 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Não se aplica o parcelamento, pois o serviço é indivisível e prestado por único fornecedor. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS ? Garantia de iluminação pública contínua ? Aumento da segurança da população ? Melhoria da mobilidade urbana ? Atendimento ao interesse público 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a aquisição pretendida a Administração providenciará o empenho prévio da despesa em favor da empresa. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 263/2025, incluindo as alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal- Cristian Ghisléri Martins Suplente de Fiscal- Lindomar Campos de Matos Os gestores do contrato são os indicados no Decreto 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.?. 11 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS O consumo de energia elétrica possui impactos indiretos relacionados à geração de energia. Medidas mitigadoras: ? Incentivo ao uso de lâmpadas LED ? Redução de desperdícios ? Eficiência energética 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ______________ Gestor da Pasta 5 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Relator responsável pela elaboração: ________________ Gilmar P. Martins Auxiliar Administrativo Aquisição autorizada pelo Prefeito Municipal: ____________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal Boa Vista do Incra, 27 de março de 2026