Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 100/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, portador do RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa ALZIRA SOARES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 34.027.405/0001-35, com sede na Rua Goias, s/nº, Centro, Borges do Canto - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , representada neste ato por seu representante legal, Sra. Alzira Soares, brasileira, inscrita no CPF nº 908.730.760-87, portadora do RG nº 3059012181, aqui denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 65/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de armarinho, relacionados a seguir: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 10 M TECIDO ESTRACAN PELO BAIXO COR BRANCA R$ 94,00 R$ 940,00 02 20 KG FIBRA DE CILICONE R$ 47,50 R$ 950,00 03 15 M FITA DOURADA COM 22MM DE LARGURA R$ 1,00 R$ 15,00 05 5 M TECIDO TRICOLINE XADREZ MIUDO R$ 29,60 R$ 148,00 08 5 CARR ETEL LINHA PIPA CARRETEL COM 457 m, 100 % ALGODÃO R$ 3,70 R$ 18,50 09 1 PC OLHO MOVEL 8MM PACOTE COM 100 UNIDADES R$ 62,00 R$ 62,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 10 10 PAR AGULHA DE TROCO Nº 2 R$ 13,00 R$ 130,00 11 1 PC FELTRO XADREZ DE BOA QUAALIDADE DE 10 M COM 1,40 DE LARGURA R$ 42,90 R$ 42,90 12 100 UM BOTÃO GRANDE PRETO COM 4 FUROS PARA CASACO R$ 1,00 R$ 100,00 14 4 CHAP A MDF 6MM CRU PARA ARTESANATO 2,85x 1,85 R$135,00 R$540,00 16 30 M GRIPIR DOURADO LARGURA DE 0,4 CM R$6,90 R$207,00 17 2 CX GRAMPO 106/6 PARA ROCAMA R$ 8,50 R$17,00 18 30 UM PINCEL PARA PINTURA EM TELA 10 UNIDADES DE CADA NOS TAMANHOS: 12,70MM, 19,05MM, 25,40MM R$26,60 R$798,00 21 07 UM PASTA METÁLICA PARA ARTESANATO USADO EM MADEIRA, COURO, METAL, CERAMICA E GESSO, COM 20 ML CADA, NAS CORES: 3 OURO RICO 1 BRONZE 1 FERRO 1 OURO VERMELHO 1 PRATA IMITAÇÃO R$ 69,90 R$ 489,30 22 38 UN TINTA ACRILICA FOSCA PARA PINTURA NA MADEIRA, PAPEL, CERAMICA, ISOPOR, GESSO, COURO, CORTIÇA, VIDRO E PET CONTENDO 250 ML CADA, DUAS CORES DE CADA COR: BRANCA 5/9 PRETO 520 AMARELO PELE 538 AMARELO CADMIO 536 LARANJA 5/7 AZUL TURQUESA 501 AZUL CELESTE 503 VERMELHO FOGO 507 MARROM 531 RUSTICO 896 ROSA COTTON 894 AREIA 817 CEREJA 826 VERDE PISTACHE 570 AMARELO BEBÊ 808 AMARELO OCRE 564 VERDE OLIVA 545 ROSA 537 VIOLETA 5/6 R$ 14,90 R$ 566,20 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 23 3 UM PINCEL REDONDO 457 R$ 3,90 R$ 11,70 24 3 UM PINCEL CHANFRADO 4/3 R$ 8,99 R$ 26,97 25 1 UM KIT COM 5 UNIDADES DE LAMINAS DE SERRA TICO-TICO R$ 22,90 R$ 22,90 26 1 PACO TE MEIA PEROLA SEM FURO DE 8 MM, PACOTE COM 500 GRAMAS R$ 49,00 R$ 49,90 27 1 PACO TE MEIA PEROLA SEM FURO DE 16 MM, PACOTE COM 500 GRAMAS R$ 49,00 R$ 49,00 30 50 UM DESTORCEDOR TIPO DE PESCA COM 4 CM R$ 1,90 R$ 95,00 31 1 PACO TE AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA DOMESTICA NUMERO 10, PACOTE COM 10 UNIDADE R$ 14,10 R$14,10 32 1 PACO TE AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA DOMESTICA NUMERO 11, PACOTE COM 10 UNIDADE R$14,10 R$ 14,10 33 1 PACO TE AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA DOMESTICA NUMERO 16, PACOTE COM 10 UNIDADE R$ 14,10 R$14,10 37 2 UM ELASTICO DE EMBUTIR NA COR BRANCA 19MM, 69% ALGODÃO, 31%ELASTODIENO COM 25 METROS R$ 28,80 R$ 57,60 38 1 UM ELASTICO DE EMBUTIR NA COR BRANCA 9MM , 69% ALGODÃO, 31%ELASTODIENO ROLO COM 100 METROS R$ 1,10 R$ 1,10 40 2 UM COLA ADESIVA SPRAY 600ML R$ 93,00 R$ 186,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 41 636 UN TINTA PARA TECIDO 3,7 ML NAS CORES : MARFIM 519 -24 UNIDADES, AREIA 817 -12 UNIDADES, AMARELO PELE 538-24 UNIDADES, AMARELO CANARIO 589 -12 UNIDADES, AMARELO LIMAO 504-12 UNIDADES, AMARELO OURO 505 -12 UNIDADES, OCRE OURO 573 -12 UNIDADES, VERMELHO FOGO 507 -24 UNIDADES, VERMELHO VIVO 541-24 UNIDADES, VERMELHO ESCARLETE 508 - 12UNIDADES, LARANJA 517-12 UNIDADES CARAMELO 569-12 UNIDADES, CERAMICA 506-12 UNIDADES, VINHO 665 -12 UNIDADES, ROSA CHÁ 567-12 UNIDADES ROSA ESCURO 542-12 UNIDADES, ROSA BEBE 813-12 UNIDADES, PURPURA 550-12 UNIDADES, VIOLETA 516 -12 UNIDADES ROSA CICLAME 581-12 UNIDADES, LILAS 528-12 UNIDADES, MARFIN 529 -24 UNIDADES, PELE 538 -24 UNIDADES AMARELO BEBE 508-12 UNIDADES, VERDE BEBE 810-12 UNIDADES, SIENA NATURAL 539 - 24 UNIDADES, SÉPIA 551- 24 UNIDADES, VERDE OLIVA 545-24 UNIDADES, VERDE PINHEIRO 546-24 UNIDADES, VERDE FOLHA 510-12 UNIDADES, VERDE WIVI 985-24 UNIDADES, CINZA LUNAR 574 -12 UNIDADES, AZUL CARIBE 560-12 UNIDADES, AZUL CELESTE 503-12 UNIDADES, AZUL BEBE 811-12 UNIDADES, AZUL TURQUEZA 501-12 UNIDADES, AZUL MARINHO 544 -12 UNIDADES, MARROM 531 -24 UNIDADES, AZUL MAR 535-12 UNIDADES, SALMÃO 518 -12 UNIDADES R$ 6,50 R$ 4.134,00 42 60 UM ALFINETE PARA PETCHWORK COM CABEÇA 0,60 MM X 32 MM R$ 0,12 R$ 7,20 43 60 UM ALFINETE DE CABEÇA COLORIDO 5,5 CM R$ 0,15 R$ 9,00 44 3 ROLO FITA DE VOAL 6,5 MM COM OURELA 100% POLIAMIDA COM 10 METROS CADA ROLO NAS CORES: VERMELHO COM OURELA DOURADO VERDE COM OURELA DOURADO BRANCO COM OURELA DOURADO R$ 10,00 R$ 30,00 45 70 M FITA DE CETIM 10MM 100% POLIESTER NAS CORES: VERMELHA 10M, BRANCO 10M, AZUL ROYAL 10M, VERDE 10M, AMARELO 10M, LARANJA 10M, ROSA 10M R$ 0,60 R$ 42,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 46 200 UN BOTÃO DE PRESSÃO FERRO E COBRE 15MM DE DIAMETRO R$ 1,00 R$ 200,00 47 14 UN TINTA DE TECIDO 250 ML NAS CORES: PRETO 6 UNIDADES BRANCO 8 UNIDADES R$ 39,90 R$ 558,60 48 10 UN GIZ PARA RISCAR MOLDES DE COSTURA R$ 2,10 R$ 21,00 49 10 UN COLA PERMANENTE PARA TECIDO 37 GRAMAS R$ 9,00 R$ 90,00 50 17 CX COLA TUDO 17 GRAMAS: TECIDO, MADEIRA,COURO,PEDRARIAS STRASS CAIXA COM 12 UNIDADES R$ 108,00 R$ 1.836,00 51 24 UN ADESIVO INSTANTANEO DE ALTA VISCOSIDADE COM 20 GRAMAS CADA R$ 12,20 R$ 292,80 52 02 UN ROLO DE VELCRO DUPLA FASE 3,35 MM X 25 METROS NAS CORES: 1 BRANCO E 1 BEGE R$ 67,50 R$135,00 54 44 UN LINHA PARA MÁQUINA OVERLOK 100% POLISTER TESTURIZADO COM 100 GRAMAS CADA, NAS CORES: BEGE 8 UNIDADES, CREME 8 UNIDADES, MARROM CLARO 8 UNIDADES , ERMELHO 6 UNIDADES, VERDE NATAL 6 UNIDADES, AZUL BEBÊ 4 UNIDADES, ROSA BEBÊ 4 UNIDADES R$ 9,00 R$ 396,00 55 60 UN LINHA DE COSTURA RETA 100% POLISTER COM 1828 M CADA NAS CORES: BEGE 10 UNIDADES, MARROM CLARO 10 UNIDADES, CREME 10 UNIDADES, AZUL BEBÊ 4 UNIDADES, ROSA BEBÊ 4 UNIDADES, BRANCO 10 UNIDADES, VERMELHO 6 UNIDADES , VERDE NATAL 6 UNIDADES R$ 6,50 R$ 390,00 56 10 UN RAFIA NATURAL PACOTE COM 20 GRAMAS R$ 8,50 R$ 85,00 57 09 ROLO S TULE 100% POLIESTER ROLO COM 50 METROS NAS CORES: PINK, VERMELHO, VERDE ESCURO, ARCO IRIS, PRETO, AZUL TIFFANY, LILÁS, PÉROLA, ROSA BEBÊ R$ 180,00 R$1.620,00 58 01 PCT GLITER PVC KIT 6 CORES SORTIDAS, PACOTE COM 12 UNIDADES. POTE COM 3 GRAMAS CADA R$ 79,90 R$ 79,90 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 59 8 UN COLA JEANS TECIDO GROSSO 100 GRAMAS R$ 15,70 R$ 125,60 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O presente instrumento de contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias após a data de sua assinatura, de 25 de julho de 2024 à 31 de dezembro de 2024. Os materiais deverão ser entregues, no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, do horário das 8h ás 12h, e das 13h30 ás 17h30, em dias úteis da semana, no seguinte endereço: Rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55, bairro Centro, do município de Boa Vista do Incra. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o contratado deverá promover imediatamente, em até 5 (cinco) dias úteis, as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas. O recebimento dos itens se dará se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação dos itens e consequentemente aceitação pelo fiscal do contrato. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência da quantidade e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item, objeto da dispensa de licitação. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, em sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias, contados do recebimento de objeto; b) Definitivamente, dentro de até 5 dias, a contar do conserto ou recebimento provisório, com a consequente aceitação; Caberá ao fiscal, do contrato, além das atribuições contidas no manual de fiscalização, acompanhar, sempre que necessário, a execução do serviço no local da prestação do mesmo, conferência da substituição das peças e execução do serviço contratado, emissão do termo de recebimento. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 15.077,57 (quinze mil setenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09.02.2.905.3.3.90.30 ( 742) ? 1.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Marli Jacinta Panozzo Peukert, e em seus impedimentos pela Suplente Kadigia Bittencourt, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/204 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do veículo consertado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 25 de julho de 2024. ALZIRA SOARES CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: _____________________________ Marli Jacinta Panozzo Peukert Fiscal _______________________________ Kadigia Bittencourt Suplente de Fiscal