Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 179/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa COPREL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.388.471/0001-06, com sede na Av. Brasil, nº 2530, sala L, Bairro Hermani, na cidade de Ibirubá-RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Jânio Vital Stefanello, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 200.412.500-44, portador do RG nº 1010701157, residente e domiciliado na na cidade de Ibirubá-RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 109/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação do serviço de telefonia fixa no Município de Boa Vista do Incra, do tipo PABX Virtual (servidor em nuvem), distribuição de linhas/ramais e locação de telefones SIP, no Centro Administrativo, Posto de Saúde, BAT, EMEI, Secretaria da Educação, Secretaria de Agricultura, CRAS, Secretaria de Obras, frente à dificuldade de comunicação externa e interna, devido à precariedade dos serviços oferecidos atualmente, conforme proposta: ITEM UN QUANT DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor mesal Valor Total 1 Un 42 Locação de Telefone SIP, incluindo configuração. R$ 19,90 R$ 835,80 R$ 10.029,60 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2 Un 42 Linhas/ramais VOIP de telefonia fixa do tipo PABX Virtual, para serem configurados em Telefone SIP; Saída e entrada de chamadas; Árvore de URA para chamadas de Entrada; Siga-me; Grupo de busca de Ramais; Grupo de captura de chamada; CDRs, relatórios de chamadas de entrada, saída e entre ramais. Incluso a configuração PABX Virtual. R$ 29,90 R$ 1.255,80 R$ 15.069,60 3 Mês 12 Franquia de minutos ilimitados mensais, sendo: Ligações locais de fixo para fixo. Ligações de fixo para fixo para as demais cidades do Brasil. Ligações de fixo para celular dentro do território nacional. R$ 2.558,40 R$ 2.558,40 R$ 30.700,80 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 meses a contar da assinatura do contrato, sendo de 11 de outubro de 2024 à 11 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 CLÁUSULA QUARTA ? DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela fornecimento dos itens e prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos fiscais do contrato, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a prestação do serviço. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Deverá a CONTRATADA quando do f aturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 03.01.2.301.3.3.90.40.14 (68) ? 1.501.0000.0000 03.01.2.301.3.3.90.40.05 (68) ? 1.501.0000.0000 CLÁUSULA SEXTA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A empresa deverá realizar a entrega do serviço e itens locados em comodato em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Para os itens locados em comodato deverão ser instalados por secretaria/setor, conforme quadro abaixo: Centro Administrativo 01- Telefonista 02- Controle Interno 03- Licitação 04- Sala de Reuniões 05- Secretaria de Administração 06- Contabilidade 07- Engenharia 08- Compras 09- Tesouraria 10- Chefe de Gabinete 11- Sala de Reunião 12- Gabinete do Prefeito 13- Cozinha 14- Tributos 15- Protocolo 16- Recursos Humanos 17- Jurídico 18- Informática Secretaria de Educação 30- Coordenação Pedagógica 31- Secretaria de Esportes 32- Secretária 33- Cultura e Transporte Emei 34- Direção/Recepção BAT 35- Diretora 36- Sala dos Professores 37- Recepeção Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Saúde 19- Recepção 20- Sala de Enfermagem 21- Secretaria 22- Regulação 23- Consultorio Medico 01 24- Consultorio Medico 02 25- Vigilancia Sanitária Assistência Social 38- Recepção 39- Sala Bolsa Família 40- Assistência Social 41- Sala da Secretaria Secretaria de Agricultura 26- Secretario/Recepção 27- Meio Ambiente 28- Veterinário /Inseminador 29- Espetoria Secretaria de Obras 42- Recepção /Secretario A empresa realizará a configuração da telefonia fixa do tipo PABX Virtual, dos telefones SIP e das linhas/ramais a fim de atender os requisitos dos itens e garantir o pleno funcionamento do serviço. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, a CONTRATADA deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. O recebimento dos itens se dará após verificação da quantidade dos itens, devida instalação e consequentemente aceitação. Após concluído o serviço, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos serviços, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada. X - Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. XI - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. XII - Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. XIII - Será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. XIV - Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. XV - A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projetos e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. XVI - Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; XVII - Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XVIII - Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; XIX - Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; XX - Apresentar no decorrer da obra todas as informações e comprovantes solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos. XXI - Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XXII - Apresentar no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada. XXIII - É encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXIV - Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS. XXV - Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada. CLÁUSULA NONA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabil izada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a dois dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Darlan Farias de Souza e em seus impedimentos pelo Suplente Patricia Han, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REAJUSTAMENTO O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 11 de outubro de 2024. COPREL TELECOM LTDA CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: _________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal _________________________________ Patricia Han Suplente de Fiscal