Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 117/2023 PROCESSO Nº 92/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.692.951/0001-10, com sede na Rodovia Genuíno Techio, nº 0, Interior, município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr . Sadraque Lucas De Souza, brasileiro, inscrito no CI RG 018.476.390- 89, inscrito no CPF sob nº 018.476.390-89, residente e domiciliado no Município de Ibirubá - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de hora máquina para escavação de 12 (doze) micro açudes conforme Plano de Trabalho - Termo de Convênio Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural FPE nº 1359/2022 ? Eixo Estratégico Irriga+ RS, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 12/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de hora máquina para escavação de 12 (doze) micro açudes sendo o público-alvo agricultores familiares e empreendedores familiares rurais conforme Plano de Trabalho - Termo de Convênio Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural FPE nº 1359/2022 ? Eixo Estratégico Irriga+ RS, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 288 horas PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA MÁQUINA PARA ESCAVAÇÃO DE 12 (DOZE) MICRO AÇUDES - TERMO DE R$ 273,00 R$ 78.624,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONVÊNIO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL FPE Nº 1359/2022 ? EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA+ RS CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 78.624,00 (setenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a. Para pagamento, será considerado o conjunto dos serviços realizados, tendo como resultado a implantação do açude conforme o projeto, atestada por técnico da Emater e por fiscal municipal. b. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente responsável pelo Setor de Agricultura, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Indústria Comércio Agricultura e Meio Ambiente. c. Deverá ser anexado à nota fiscal, as horas registro horímetro contendo referente ao período (dia) da prestação e de Planilha de Controle com visto, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela secretaria responsável contendo as quantidades (dias e horas) correspondente ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção da hora efetivamente percorrida no respectivo mês. d. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br serviço. e. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. f. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. g. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. h. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). i. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. j. Para pagamento, será considerado o conjunto dos serviços realizados, tendo como resultado a implantação do açude conforme o projeto, atestada por técnico da Emater e por fiscal municipal. k. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.506 ? Vigilância, Assistência Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais, Associações e Entidades Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00.1196 ? material, bem ou serviço para distribuição gratuita Código reduzido: 872 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O prazo de execução da escavação dos 12 (doze) micro açudes, objeto deste Termo de Referência e do Termo de Convênio, é até 23 de novembro de 2023, não podendo ser prorrogado. A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início de Serviço. Os serviços previstos compreendem toda a movimentação de terra necessária ao atendimento das peças técnicas que orientarão o trabalho de movimentação de terra, incluindo desde a movimentação de terra mais primária até os acabamentos e todas as complementações diversas, como escavações, decapagem, transporte e deposições com seus devidos acabamentos, por exemplo. O rendimento a ser considerado é o volume total do projeto que deverá ficar entre 1200m³ a 1560m³ de movimentação de terra para execução total do projeto. Desta forma, devem ser cumpridas as seguintes etapas independentemente do equipamento utilizado: Decapagem, que consiste na retirada do material superficial e principalmente matéria orgânica em uma faixa de 10 a 20 cm de profundidade na área total do projeto. Abertura da trincheira ou eixo da taipa do açude, que consiste em uma abertura perpendicular e de sentido longitudinal com a profundidade que varia de acordo com o solo presente na região. Escavação do material e transporte para formar a taipa, respeitando as dimensões projetadas. Compactação, que deve ser realizada a cada 20 cm de material depositado e uniformizado sobre a taipa. Acabamento, que consiste em emparelhar e corrigir imperfeições tanto na parte montante como jusante e quando possível, aproveitar o material da decapagem para colocar na parte jusante, facilitando a recuperação da cobertura vegetal. Construção do vertedouro, que deve ser seguida fielmente ao descrito no projeto. O material escavado deverá ser utilizado na construção do maciço. Quando não for apropriado, poderá ser utilizado outro, desde que em comum acordo com o beneficiário, da mesma forma quando ocorrer sobras de material já que este deve ser distribuído aos arredores Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br do açude de maneira que fique uma área aproveitável após a regeneração da vegetação, sempre mantendo um diálogo entre empresa, técnico e beneficiários para estas definições. Considerando os diferentes tipos de solos que o AVANÇAR irá abranger, assim como as mais variadas topografias e os tipos de projetos que poderão ser barrados, semibarrados ou escavados, a produção com maior aproveitamento do equipamento é de fundamental importância. O serviço consiste basicamente nas etapas de decapagem, abertura de trincheira, escavação e transporte do material, compactação, acabamentos, construção do vertedouro e construção de barreira de contenção em alguns casos. Portanto, pode-se observar que nem toda hora máquina trabalhada se traduz em volume de material movimentado, uma vez que dentre as etapas citadas, a máquina estará contabilizando horas e não realizando transporte efetivo de material com a concha cheia. Para realização de todo este serviço a escavadeira deve possuir concha de 1m³ de capacidade mínima, sendo aceitas máquinas com capacidade maior, sem restrições. Contudo, não serão pagos valores adicionais. Desta forma, existirá uma garantia de que o rendimento médio será por volta de 65m³ de movimentação de terra por unidade de hora máquina, rendimento este, considerado suficiente para execução dos projetos com boa qualidade no tempo proposto. Independentemente se utilizados um ou mais equipamentos no apoio a escavadeira que possam apresentar maiores produções, a remuneração será o total de horas praticadas até, no máximo 24 horas/projeto, e terá como base o valor de hora máquina da escavadeira. Os serviços serão realizados durante o período entre 7h e 19h, ou em outro horário desde que haja comum acordo entre contratante e contratada. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO a. O prazo de vigência do contrato é até 23 de novembro de 2023 dias a contar de sua assinatura. b. Fica proibida a subcontratação. c. Do prazo de execução do serviço: O prazo de execução da escavação dos 12 (doze) micro açudes é de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, com Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br apresentação de justificativa, limitado ao prazo de execução do Termo de Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo e em todos os veículos utilizados na prestação do serviço. - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. II. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; III. COMPETE A CONTRATADA(O): A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início de Serviço. I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- É de responsabilidade de o contratado responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Providenciar as condições necessárias para que na prestação de serviço o operador esteja utilizando o vestuário adequado, devendo o Contratado substituir imediatamente os motoristas casos sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VIII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. X ? Permitir que apenas os operadores identificados junto a Prefeitura realizem o serviço; XI ? Substituir de forma imediata o operador que não preencham ou deixarem de preencher os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; XII - A contratada deve estar ciente de que os custos estimados em cada ?hora/máquina? devem compreender toda a despesa advinda dos deslocamentos da(s) máquina(s), mão de obra do(s) operador (es), combustível, lubrificantes, manutenção geral do(s) equipamento(s), encargos sociais, tributos, entre outros. Ou seja, todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços devem estar englobados no custo da execução do projeto. IV. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO As empresas deverão atentar com relação aos parâmetros de proteção ao meio ambiente durante toda fase de execução contratual. Para a contratação de serviços, serão consideradas as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, do Ministério Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br do Trabalho e Emprego ? MTE, bem como a priorização o emprego de mão-de-obra específica e segura por meio do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para execução dos serviços seguindo os critérios dos projetos técnicos elaborados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (Três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. Para atuarem como fiscal e suplente deste contrato, ficam designados os funcionários Pedro Paulo de Souza Paixão e João Luiz dos Santos, nominados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disposto na Portaria nº 58//2023. II. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. III. Para fiscalizar a execução dos serviços fica designado o Técnico responsável pelo Município Eng. Agrônomo Sr. João Ricardo Hepp. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a.1) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. b) Considerando que os custos foram calculados em conformidade com a horas máquinas até a data da elaboração do pedido, as horas podem sofrer reduções. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 15 de agosto de 2023. _______________________________________ SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA , CNPJ sob o nº 13.692.951/0001-10 _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ________________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão _________________________________ João Luiz dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal