D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXV== Ano 2025 29 de maio de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 02/2025. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve: I - Alterar o cronograma do Processo Seletivo Simplificado: ?ANEXO VII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das =nscrições 5 dias úteis 09/05/2025 à 15/05/2025 Publicação dos =nscritos 1 dia 16/05/2025 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 19/05/2025 Manifestação da Comissão na reconsideração/ Hulgamento do Recurso pelo Prefeito/ Publicação da relação final de inscritos 1 dia 20/05/2025 Análise dos currículos e Publicação do resultado preliminar 2 dia 21/05/2025 e 22/05/2025 Recurso 1 dia 23/05/2025 Manifestação da Comissão na reconsideração/ Hulgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/05/2025 Critério de Desempate/ Publicação da Relação final do Processo Seletivo 1 dia 27/05/2025 Encaminhamento do PSS para o Prefeito Municipal 1 dia 30/05/2025 Homologação final do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal 1 dia 02/06/2025 TOTAL 15 dias ? II ? Retificar a carga horária da função de Técnico em Enfermagem constante nas atribuições da Função no Anexo == do Edital, para que atenda a solicitação inicial da Secretaria de Saúde e fique em consonância com a carga horária estabelecida para o cargo no Anexo ===: ?FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexibilidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem, sob supervisão e orientação de Enfermeiro. Descrição Analítica: Participar da equipe de enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e da saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o cuidado do paciente em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela limpeza e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilidade de salas e do prontuário de pacientes; observar e registrar sinais de sintomas e informar a chefia imediata o comportamento de pacientes; verificar temperatura pulso e respiração e registrar os resultados; ministrar medicamentos; aplicar imunizantes e fazer D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXV== Ano 2025 29 de maio de 2025 Página | 2 curativos; aplicar injeções; administrar soluções; alimentar mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; realizar sondagem vesical, edema ou outras prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no tratamento do pessoal auxiliar; colaborar com enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; utilizar jaleco somente em local de trabalho; aplicar vacinas, fazer o armazenamento e controle; estar sujeito a informatização; inserir dados em programas de saúde; prestar atendimento domiciliar em casos graves, onde seja inviável a locomoção do paciente até a Unidade Básica de Saúde; realizar palestras a nível de comunidade e a nível escolar, estar integrado com todas as atividades do município a qual estiver relacionado as atribuições do cargo, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais. Outros: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município, prestar atendimento na Unidade Móvel de Saúde, horário de trabalho noturno, sábados, domingos e feriados. Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: Idade Mínima: 18 anos. Grau de Instrução: Curso Técnico em Enfermagem com registro no conselho competente. RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.? PORTARIA N.º 389/2025 De 26 de maio de 2025 Rescinde o Contrato em caráter Temporário de Excepcional =nteresse Público, da Servidora Marcia de Toledo Pereira e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°- Rescindir, o contrato da Srª. Marcia De Toledo Pereira , ocupante do cargo de Agente Comunitário de saúde , contratada com base no art. 37, =X da Lei Complementar Municipal 001/2002, bem como da Lei Municipal nº 1.610/2024 de 03 de abril 2024 e Contrato de Trabalho firmado entre o Município e a Sr. ª acima citada, a partir de 10/08/2022 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data ,retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de maio 2025 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º390/2025 De 26 de maio de 2025. Altera o art.1º da Portaria nº 164 /2025 de 12 de fevereiro de 2025 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Alterar, o artigo 1º da Portaria nº 164/2025 de 12 de fevereiro de 2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação; D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXV== Ano 2025 29 de maio de 2025 Página | 3 Art. 1- Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidor Pedro Paulo Batista Soares matrícula nº 414, referente a 30 (trinta) dias de férias , do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 17 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 393/2025 De 28 DE MA=O de 2025. CONVOCA a Servidora Municipal Vanessa Mate Soares e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal VANESSA MATE SOARES , com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 22 de abril de 2025 para que retorne as suas atividades a partir de 28 de abril de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 394/2025 De 29de maio de 2025. CONVOCA o Servidor Municipal Sidinei da Silva Hoaquim e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal S=D=NE= DA S=LVA HOAQU=M, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 13 de maio de 2025 para que retorne as suas atividades a partir de 29 de maio de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 395/2025 De 29 de maio de 2025. CONCEDE férias a servidora Mari Cleia Martins de Almeida e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Mari Cleia Martins de Almeida , matrícula nº 333 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2024/2025 a partir do dia 23 de junho de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXV== Ano 2025 29 de maio de 2025 Página | 4 GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR BELL=N=- PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO