Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 04/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Necessidade da Administração: contratação de Assessoria especializada na área tributária. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação, por inexigibilidade de licitação, de Pessoa Jurídica de notória especialização em Consultoria e Assessoria Tributária Municipal, para a prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, compreendendo: ? Fornecimento de licença de uso de software específico e exclusivo para gerenciamento do Índice de Participação do Município ? IPM na arrecadação do ICMS; ? Serviços de suporte técnico, manutenção, implantação, parametrização e treinamento de pessoal; ? Assessoria tributária continuada voltada à formação, acompanhamento e revisão do IPM/ICMS; ? Desenvolvimento de projetos, programas e ações destinadas ao incremento da arrecadação municipal própria e das transferências constitucionais. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação enquadra-se no disposto no art. 74, inciso III, alínea ?c?, da Lei nº 14.133/2021, haja vista tratar-se de: ?serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização.? A inviabilidade de competição decorre dos seguintes fatores: ? A complexidade técnica dos serviços, que envolvem conhecimento especializado em legislação tributária municipal, estadual e nos critérios específicos de formação do IPM/ICMS; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 ? A necessidade de utilização de software próprio, específico e integrado à metodologia de trabalho da contratada, não passível de comparação objetiva com soluções genéricas de mercado; ? A exigência de expertise comprovada na elaboração de recursos administrativos relativos ao Censo do ICMS, PIT, Educação Fiscal e demais programas estaduais; ? A demonstração de notória especialização, comprovada por experiência anterior, corpo técnico qualificado e atuação reconhecida junto a entes públicos. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição, tornando juridicamente adequada a contratação direta, conforme vasto portfólio que acompanha o presente processo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A contratação de empresa especializada em assessoria tributária, por meio de processo de Inexigibilidade de Licitação, apresenta-se como a alternativa que melhor atende ao interesse público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços a serem contratados envolvem análise normativa complexa, interpretação da legislação tributária municipal e estadual, elaboração de pareceres técnicos, acompanhamento de índices de arrecadação, elaboração de recursos administrativos, capacitação de servidores e desenvolvimento de estratégias específicas para incremento de receitas, atividades estas que não podem ser avaliadas apenas por critérios objetivos de menor preço. Da descrição dos Serviços: 4.1 Gestão do IPM/ICMS ? Software Especializado ? Fornecimento de licença de uso de software próprio e exclusivo para gerenciamento do IPM/ICMS; ? Implantação, parametrização e adequação à legislação estadual vigente; ? Manutenção corretiva, preventiva e evolutiva; ? Suporte técnico contínuo; ? Treinamento dos servidores municipais. 4.2 Formação, Acompanhamento e Revisão do IPM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 ? Elaboração e organização da documentação necessária à composição do IPM; ? Acompanhamento técnico das etapas de apuração do índice; ? Orientação quanto aos critérios legais que impactam o IPM; ? Elaboração e acompanhamento de recursos administrativos relativos ao Censo do ICMS; ? Transmissão eletrônica de dados aos órgãos competentes. 4.3 Capacitação Técnica ? Palestras, treinamentos e instruções técnicas aos servidores; ? Atualização permanente sobre alterações normativas; ? Elaboração de materiais técnicos e orientativos. 4.4 Incremento da Arrecadação ? Diagnóstico técnico da arrecadação municipal; ? Elaboração de projetos e programas específicos para aumento de receitas; ? Sugestão de medidas administrativas, fiscais e normativas. 4.5 Assessoria Tributária Municipal Assessoria e acompanhamento técnico nas áreas de: ? Dívida Ativa; ? IPTU; ? ISSQN; ? ITBI; ? SITAGRO; ? PIT ? Programa de Integração Tributária; ? Educação Fiscal. 4.6 Programas de Incentivo Econômico ? Acompanhamento de programas de incentivo ao surgimento de novas empresas; ? Elaboração de pareceres técnicos quanto à viabilidade econômico-tributária; ? Apoio à criação e execução de programas de incentivo à emissão de notas fiscais; ? Apoio técnico às atividades correlatas da administração tributária municipal. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 A prestação dos serviços objeto do presente deverá ser realizada de forma presencial e remota, observando-se os seguintes requisitos mínimos: ? Os serviços deverão ser prestados junto à Prefeitura Municipal, no Setor Tributário, com a realização de no mínimo 01 (uma) visita técnica presencial por mês, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas por visita; ? As visitas presenciais deverão ocorrer conforme agenda previamente encaminhada pela CONTRATADA à Administração Municipal, a qual deverá ser enviada até o final do mês anterior ao da realização das visitações; ? As atividades presenciais poderão ser realizadas, quando necessário e mediante prévia concordância da Administração, fora do horário regular de expediente, de acordo com a demanda dos serviços; ? Além das visitas presenciais, a CONTRATADA deverá prestar assessoramento técnico on-line (remoto) sempre que necessário, durante toda a vigência do contrato, por meio de ferramentas de comunicação adequadas. 5.1 Das Despesas da Contratada As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, inclusive aquelas relativas a: ? deslocamento; ? participação em cursos; ? participação em palestras; ? participação em eventos técnicos ou institucionais relacionados ao objeto do contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer ônus adicional à Administração Municipal 5.2 Do Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições de vantajosidade. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão do contrato será exercida por servidor formalmente designado, responsável pelo acompanhamento da execução contratual, comunicação com a contratada e adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 A fiscalização será realizada de forma contínua, mediante verificação das entregas, análise de relatórios e registro de ocorrências. O pagamento estará condicionado à comprovação da execução satisfatória do objeto, conforme critérios definidos neste Termo de Referência e no contrato. Eventuais inconformidades serão registradas e tratadas nos termos da legislação vigente. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, observando-se o calendário oficial de pagamentos da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, o número do contrato administrativo firmado com esta Prefeitura e estar acompanhada de Relatório das Atividades desenvolvidas no período. O pagamento ficará condicionado à ateste do fiscal do contrato, que verificará a efetiva prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais. Antes do recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE que cumpriu e quitou todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, mediante apresentação das seguintes certidões: ? Certidão Negativa de débitos Trabalhistas; ? Certidão Negativa das Receitas Estadual e Municipal; ? Certidão de Regularidade do FGTS- CRF; ? Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A escolha da contratada decorre de critérios técnicos objetivos relacionados à adequação ao objeto pretendido. A empresa a ser contratada demonstra notória especialização, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, evidenciada por: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 ? Experiência comprovada na prestação de serviços similares a entes públicos; ? Atuação específica e reconhecida na área de tributação municipal e ICMS; ? Equipe técnica multidisciplinar qualificada; ? Desenvolvimento e domínio de metodologia própria e software específico para gestão do IPM/ICMS; ? Resultados obtidos em contratos anteriores, com impacto positivo na arrecadação municipal. Tais elementos evidenciam que o trabalho da contratada é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 49.724,40 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), sendo dividido o valor em R$ 24.862,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para a prestação de serviço de assessoria tributária e R$ 24.862,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para a licença de uso do software para acompanhamento dos programas de ICMS e ISS das instituições financeiras. O valor será dividido em 12 parcelas mensais nos valores de R$2.071,85 para a assessoria e R$2.071,85 para o software. O valor proposto mostra-se compatível com o praticado no mercado para serviços de natureza semelhante, considerando: ? A complexidade e a especialização exigida; ? A abrangência dos serviços contratados; ? A inclusão de licença de software, suporte técnico, treinamento e assessoria continuada; ? Valor praticado em contratação anterior pelo próprio Município; ? Contratações similares realizadas por outros Municípios. Ressalta-se que, em contratações por inexigibilidade, a avaliação de preço pauta-se pela vantajosidade e razoabilidade, e não pela competição formal. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 001 - Secretaria de Finanças Proj/ativ: 2.402 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Código reduzido: 118 Elemento: 3.3.90.35.01 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA Recurso: 1.753.0000.7331 ? R$ 8.287,40 (item 1) Código reduzido: 121 Elemento: 3.3.90.40.06 ? LOCAÇÃO DE SOFTWARE ? R$ 8.287,40 (item 2) Boa Vista do Incra ? RS, 04 de Setembro de 2026. Laura Vitória Plank Fiscal Tributária