DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 1 Contrato N° 178/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: VB PECAS E SERVICOS LTDA Valor: 9.495,00 Vigência: Início: 11/10/2024 Término: 10/12/2024 Licitação: 108/2024 Objeto da Contratação: Aquisição de Peças e Serviço para o conserto da Pá-Carregadeira Marca Hyundai, Modelo HL 757-7, Ano 2008, Patrimônio 04.02.01.0002. Contrato N° 179/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: COPREL TELECOM LTDA. Valor: 55.800,00 Vigência: Início: 11/10/2024 Término: 11/10/2025 Licitação: 109/2024 Objeto da Contratação: O objeto da presente solicitação é Contratação do serviço de telefonia fixa no Município de Boa Vista do Incra, do tipo PABX Virtual (servidor em nuvem), distribuição de linhas/ramais e locação de telefones SIP, no Centro Administrativo, Posto de Saúde, BAT, EMEI, Secretaria da Educação, Secretaria de Agricultura, CRAS, Secretaria de Obras, frente à dificuldade de comunicação externa e interna, devido à precariedade dos serviços oferecidos atualmente. Aditivo Nº: 113/2021-05 - Contrato Nº: 113/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA Valor: 4.000,92 Vigência: Início: 11/10/2024 Término: 11/10/2025 Licitação: Inexigibilidade de Licitação Nº.: 07/2021 Objeto:TA Nº 05/2024 PRORROGA POR 12 MESES A VIGÊNCIA DO CONTRATO. Contrato N° 180/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: KADERLI MOTOR PECAS LTDA. Valor: 40.050,00 Vigência: Início: 16/10/2024 Término: 15/12/2024 Licitação: 7/2024 Objeto da Contratação: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para conserto do motor e correlatos, sistema de sinalização, sistema de direção e troca dos filtros da motoniveladora marca Volvo, modelo G710, Ano 2004, patrimônio 04.02.02.0003, conforme condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 2 Aditivo Nº: 114/2021-08 - Contrato Nº: 114/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: TK AMBIENTAL LTDA Valor: 160.800,48 Vigência: Início: 16/10/2024 Término: 16/10/2025 Licitação: Pregão Eletrônico Nº.: 19/2021 Objeto: TA Nº 08/2024 PRORROGA POR DOZE MESES A VIGÊNCIA DO CONTRATO. Aditivo Nº: 149/2023-05 - Contrato Nº: 113/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: DELTA SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Valor: 424.249,36 Vigência: Início: 16/10/2024 Término: 16/10/2025 Licitação: Pregão Presencial Nº.: 10/2023 Objeto:. TA Nº 03/2024 PRORROGA POR DOZE MESES A VIGÊNCIA DO CONTRATO. Contrato N° 181/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: DENTARIA E CIRURGICA MERCOSUL LTDA Valor: 26.984,20 Vigência: Início: 17/10/2024 Término: 16/12/2024 Licitação: 110/2024 Objeto da Contratação: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TEM COMO OBJETIVO A VIABILIZAÇÃO DA COMPRA/AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. Contrato N° 182/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Contratada: ALEX SANDRO SCHMALZ RODRIGUES Valor: 15.000,00 Vigência: Início: 17/10/2024 Término: 16/12/2024 Licitação: 111/2024 Objeto da Contratação: O objeto do presente processo administrativo é a contratação de empresa 10 brinquedos infláveis (cama elástica, tobogã, castelo inflável..)Tenda da pipoca ,tenda do algodão doce ,pintura no rosto, trenzinho da alegria dando 30 voltas fazendo o passeio no trenzinho com seis personagens (bolo fofo, patrulha canina, homem aranha, baby shark ..) na cidade e 30 brinquedos entre carrinhos e motinhas elétricas para a animação das crianças que participam dos projetos do CRAS Esperança. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 3 DECRETO Nº 439/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E O REGIME DE PLANTÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fixa horário especial de trabalho para a Secretaria de Saúde nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024. Parágrafo primeiro: No dia 24 ponto facultativo com regime de plantão e 26 de Dezembro o horário de trabalho será das 13:00hs às 18:00hs. No dia 31 de dezembro de 2024 o horário de trabalho será das 07:30 hs às 12:00hs. Parágrafo Segundo: A Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago funcionará em regime de plantão nos dias 24, 26 até 13:00 hs, e 31 de dezembro a partir das 12:00hs. Art. 2º Nos feriados dos dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025 a Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago funcionará em regime de plantão urgência e emergência. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. . DECRETO Nº 440/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fixa horário especial de trabalho em todas as repartições públicas vinculadas ao poder Executivo Municipal, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único: No dia 24 Ponto facultativo, no dia 26 de dezembro de 2024 o horário de trabalho será das 13:00hs às 18:00hs. No dia 31 de dezembro de 2024 o horário de trabalho será das 07:30 hs às 12:00hs. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 743/2024 De 18 de dezembro de 2024. CONVOCA a Servidora Municipal Cristina Feil Rauch e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Cristina Feil Rauch, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 10 de dezembro 2024 para que retorne as suas atividades no dia 18 de janeiro de 2024, por interesse público e necessidade da Administração. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 4 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º501/2024 De 16 de setembro de 2024. CONCEDE férias a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Teckio e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Teckio matrícula nº 369 referente a 30(trinta) dias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 16 de setembro de 2024. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º746/2024 De 18 de dezembro de 2024. CONCEDE férias a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Teckio e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Teckio matrícula nº 1764 referente a 45(quarenta e cinco) dias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 06 de janeiro de 2025. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 441/2024, de 18 de Dezembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.146,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.100,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.100,00 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.129.110.2402-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$656,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 656,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$790,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 5 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 790,00 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.129.110.2402-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$600,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 600,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$3.100,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.100,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$790,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 790,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$600,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 600,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$656,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 656,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Boa Vista do Incra, 18 de dezembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL ? CLEBER TRENHAGO LEI MUNICIPAL N° 1.636/2024 DE 18 DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Sr. Cleber Trenhado, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 036/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002, bem como no art. 45 da Lei Municipal n° 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXVXVIII 18 de dezembro de 2024 Página 6 02 Enfermeiro 40 hs Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente. R$ 4.230,43 Parágrafo único: A contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei. § 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido. § 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002. Art. 3º - As atribuições relativas ao cargo, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho, permanecem as mesmas estabelecidas no anexo I da Lei Municipal n° 1.268/2018. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSINATURA DO CARDERNO