ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 22/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Saúde Necessidade da Administração: Aquisição de 03 Veículos novos 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de 03 (três) veículos automotores novos, tipo Sedan, correspondentes ao Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, sendo 01 (um) veículo destinado às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 02 (dois) veículos destinados ao transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos especializados e demais procedimentos de média e alta complexidade realizados em outros municípios. A Ata encontra-se vigente, prorrogada e contempla o Item 001, correspondente ao veículo Fiat Cronos Drive 1.3 AT, com especificações compatíveis às necessidades da Administração Municipal. A necessidade da contratação decorre da crescente demanda pelos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde e do Transporte Sanitário Eletivo, ambos considerados essenciais para assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos de saúde previstos na Constituição Federal e regulamentados pelo Sistema Único de Saúde ? SUS. No que se refere à Atenção Primária, as equipes da Estratégia Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde exercem papel fundamental na organização da rede municipal de saúde, desenvolvendo ações permanentes de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população. Entre suas atribuições destacam-se a realização de visitas domiciliares, acompanhamento de gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas, monitoramento das famílias cadastradas, busca ativa de usuários, campanhas de vacinação, ações educativas, vigilância em saúde e acompanhamento contínuo das condições sanitárias e epidemiológicas do território. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Saúde realiza diariamente o transporte de pacientes para diversos municípios da região e do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando o acesso da população a consultas especializadas, exames de média e alta complexidade, procedimentos cirúrgicos, sessões de hemodiálise, tratamentos oncológicos, fisioterapia, reabilitação, atendimentos ambulatoriais especializados e demais serviços não disponibilizados no âmbito municipal. Trata-se de atividade permanente e indispensável ao funcionamento da rede pública de saúde, cuja execução depende da disponibilidade de veículos seguros, confortáveis, econômicos e em condições adequadas de uso. O Município de Boa Vista do Incra possui população distribuída entre a área urbana e extensa zona rural, característica que exige deslocamentos diários por longas distâncias, tanto para atendimento domiciliar das equipes da Atenção Primária quanto para o deslocamento de pacientes até centros de referência regionais. A malha viária é 2 composta, em grande parte, por estradas vicinais não pavimentadas, sujeitas às condições climáticas, o que impõe elevado desgaste à frota municipal e reforça a necessidade de constante renovação dos veículos utilizados na prestação dos serviços públicos de saúde. Atualmente, os veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde apresentam elevado índice de utilização, permanecendo em operação praticamente todos os dias da semana para atender simultaneamente às demandas administrativas, às ações das equipes de saúde e ao transporte de pacientes. Essa utilização intensa ocasiona desgaste natural dos veículos, aumento dos custos com manutenção preventiva e corretiva, maior incidência de indisponibilidade mecânica e redução da vida útil da frota, fatores que podem comprometer a continuidade dos serviços públicos, ocasionar atrasos em atendimentos previamente agendados e gerar prejuízos diretos à população usuária do SUS. A aquisição dos três novos veículos permitirá ampliar a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando maior disponibilidade da frota, melhor distribuição dos serviços e maior eficiência logística. O veículo destinado à Estratégia Saúde da Família proporcionará melhores condições para a execução das atividades extramuros desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais e pelos Agentes Comunitários de Saúde, fortalecendo as ações preventivas e ampliando a cobertura assistencial da Atenção Primária. Os dois veículos destinados ao transporte sanitário contribuirão para oferecer maior segurança, conforto e confiabilidade aos pacientes que necessitam deslocar-se diariamente para tratamento fora do domicílio, reduzindo riscos de interrupção dos atendimentos e assegurando maior regularidade na prestação desse serviço essencial. Sob o aspecto administrativo, a renovação parcial da frota contribuirá para redução dos custos de manutenção, diminuição das despesas decorrentes de reparos frequentes, maior disponibilidade operacional dos veículos e incremento da eficiência na aplicação dos recursos públicos, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população. A escolha da contratação mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 034/2024 do CIRAU decorre de estudo técnico realizado pela Administração Municipal, que concluiu tratar-se da alternativa mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico, administrativo e jurídico. A Ata foi regularmente constituída por meio de procedimento licitatório realizado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, encontrando-se vigente e contemplando veículo com especificações técnicas compatíveis com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando contratação mais célere, redução dos custos administrativos, padronização da frota, otimização do processo de aquisição e maior segurança jurídica para a Administração Pública. A contratação será viabilizada mediante recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Bibo Nunes, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais), destinada à aquisição de veículo para atendimento das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme Proposta nº 12131855000124003. Também serão utilizados recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Paulo Paim, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, conforme Proposta nº 12131855000125000, destinados à aquisição de dois veículos para o transporte sanitário de pacientes. Complementarmente, será utilizado o saldo remanescente da Emenda Parlamentar do Senador Luiz Carlos Heinze, vinculada à Proposta nº 12131855000124002, cujos recursos remanescentes encontram-se disponíveis para aplicação na presente aquisição, em conformidade com sua finalidade e com a legislação vigente. O valor não 3 coberto pelos recursos das referidas emendas parlamentares será complementado mediante recursos livres do Município, a título de contrapartida financeira, assegurando a integral execução do investimento sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Municipal.Dessa forma, a presente contratação busca fortalecer a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde, ampliar a capacidade de atendimento das equipes da Atenção Primária e do Transporte Sanitário, garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde, proporcionar maior segurança e conforto aos usuários do Sistema Único de Saúde e assegurar a continuidade, eficiência, economicidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população de Boa Vista do Incra, em observância aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da continuidade dos serviços públicos, da economicidade e da supremacia do interesse coletivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2 Seguem a descrição e os quantitativos necessários: Item Quant. Unid. Descrição 001 03 Un VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO SEDAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍS -TICAS TÉCNICAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MO -DELO 2024/2025, 04 PORTAS, CAPACI-DADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 98 (G) E 107 (E), BICOMBUSTÍ-VEL (ETANOL E GASOLINA), TRANSMIS-SÃO AUTOMÁTICA DE 5 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS/EBD, DI-REÇÃO ELÉTRICA PROGRESSIVA, COM -PUTADOR DE BORDO (DISTÂNCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTÂNEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), AR CONDICIONADO COM FILTRO ANTIPÓLEN, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS (TRA -VAMENTO AUTOMÁTICO A 20 KM/H, INDI-CADOR DE PORTAS ABERTAS, LUZ IN -TERNA COM TEMPORIZADOR E TAMPA DO COMBUSTÍVEL), VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM ONE TOUCH E SENSOR ANTIESMAGAMENTO, ALARME ANTIFURTO, PORTA MALAS DE 525 LITROS, SENSOR DE ESTACIONA -MENTO TRASEIRO COM VISUALIZADOR GRÁFICO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO TEMPORIZADO, CENTRAL MULTIMÍDIA UCONNECT DE 7" TOUCHS -CREEN COM ANDROID AUTO E APPLE CAR PLAY, BLUETOOTH, ENTRADAS USB (2) E SISTEMA DE RECONHECIMENTO DE VOZ; SEGUNDA PORTA USB, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 47 LITROS, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 6.0 X 15" COM CALOTAS INTEGRAIS + PNEUS "VERDE" COM BAIXA RESISTÊNCIA A RO -LAGEM 185/60 R15. ALERTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE E MANUTENÇÃO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, BRAKE LIGHT, CÂMBIO AUTOMÁTICO DO TIPO CVT (COM 7 VELOCIDADES SIMULADAS) E MODO SPORT, CHAVE CANIVETE COM FIAT CODE E TELECOMANDO PARA ABERTURA DAS PORTAS, VIDROS E PORTA -MALAS, CHECK QUADRO DE INS - TRUMENTOS (WELCOME MOVING), CIN -TOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RE-TRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULA -GEM DE 4 ALTURA E PRÉ TENSIONADO -RES, CINTOS DE SEGURANÇA TRASEI-ROS (LATERAIS E CENTRAL) RETRÁTEIS DE 3 PONTOS, DRIVE BY WIRE (CON-TROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), ENCOSTOS DE CABEÇA TRASEIROS (LA -TERAIS E CENTRAL), ESS (SINALIZAÇÃO DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA), FOL -LOW ME HOME, GANCHO UNIVERSAL PARA FIXAÇÃO CADEIRA CRIANÇA (ISO-FIX), HCSS (SISTEMA DE PARTIDA A FRIO SEM TANQUE AUXILIAR DE GASOLINA), HILL HOLDER (SISTEMA ATIVO DE FREIO COM CONTROLE ELETRÔNICO QUE AU -XILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO EM SUBIDA); ESC (CON TROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE); TC (CONTROLE DE TRAÇÃO), HSD (HIGH SAFETY DRIVE) - AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSA-GEIRO) E ABS COM EBD, ILUMINAÇÃO DO PORTA - MALAS, ITPMS (MONITORA -MENTO DE PRESSÃO DOS PNEUS), LANE CHANGE (FUNÇÃO AUXILIAR PARA ACIONAMENTO DAS SETAS INDICANDO TRO -CAS DE FAIXA), LED DESIGN NOS FARÓIS DIANTEIROS, LUZ DIURNA DE SEGURANCA - DAYTIME RUNNING LIGHTS (DRL), LUZES DE LEITURA DIANTEIRA E TRASEIRA, MAÇANETAS E RETROVISO -RES EXTERNOS NA COR DO VEÍCULO, MOTOR 1.3 FIREFLY FLEX DE 4 CILI N-DROS, PILOTO AUTOMÁTICO (CRUISE CONTROL), PORTA -LUVAS ILUMINADO, PREDISPOSIÇÃO PARA RÁDIO (2 ALTO -FALANTES DIANTEIROS, 2 ALTO-FALAN-TES TRASEIROS, 2 TWEETERS E ANTENA), PROGRAMADA, QUADRO DE INS -TRUMENTOS 3,5" MULTIFUNCIONAL COM RELÓGIO DIGITAL, CALENDÁRIO E IN - FORMAÇÕES DO VEÍCULO EM TFT PER -SONALIZÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DO FACHO DO FAROL, REPETI-DOR LATERAL NOS RETROVISORES, RE -TROVISORES EXTERNOS COM CO -MANDO INTERNO MECÂNICO, SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES EVAPORA -TIVAS (ORVR), TOMADA 12V, VOLANTE COM COMANDOS DE RÁDIO E TELEFONE E REGULAGEM DE ALTURA. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCI -ONAIS DE F ÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PE -LOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. 1.3 ALINHAMENTO ENTRE CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A aquisição pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ? Classe/grupo: VEÍCULO 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a aquisição de 03 (três) veículos automotores novos, tipo Sedan, correspondentes ao Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, sendo 01 (um) veículo destinado às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 02 (dois) veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes, observadas integralmente as especificações técnicas constantes do Item 001 da referida Ata de Registro de Preços. 5 Nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto caracteriza-se como bem comum, tendo em vista que suas características técnicas, padrões de qualidade, desempenho, fabricação e requisitos de fornecimento encontram- se padronizados e podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes da Ata de Registro de Preços, do Edital do Pregão Eletrônico e das normas técnicas aplicáveis ao setor automotivo, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa mediante critérios objetivos de julgamento. Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem qualquer registro anterior de propriedade ou emplacamento em nome de terceiros, atendendo integralmente às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, às normas expedidas pelos órgãos competentes de trânsito, às exigências ambientais vigentes e às especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante e pela Ata de Registro de Preços. Deverão possuir todos os equipamentos obrigatórios de fábrica, bem como todos os dispositivos de segurança, conforto, desempenho e tecnologia exigidos pela legislação brasileira para circulação em vias públicas. As especificações mínimas deverão corresponder às previstas no Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, compreendendo veículo automotor tipo Sedan, zero quilômetro, com capacidade para cinco ocupantes, motorização bicombustível, transmissão automática, direção elétrica, sistema de freios ABS com EBD, controle eletrônico de estabilidade e tração, airbags, ar-condicionado, computador de bordo, central multimídia, vidros e travas elétricas, porta-malas com capacidade compatível às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e demais equipamentos originais de fábrica, observando rigorosamente as características técnicas registradas na Ata. Considerando que um dos veículos será empregado nas atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e pelos Agentes Comunitários de Saúde, e que os outros dois serão destinados ao transporte diário de pacientes para atendimento em municípios de referência, mostra-se indispensável que os veículos apresentem elevado padrão de confiabilidade mecânica, segurança, conforto, desempenho, baixo consumo de combustível e reduzido custo de manutenção, garantindo disponibilidade permanente para execução dos serviços públicos de saúde e minimizando riscos de interrupção das atividades assistenciais. A contratada deverá fornecer os veículos em perfeitas condições de funcionamento, acompanhados de todos os documentos indispensáveis à sua regular utilização pela Administração Pública, incluindo nota fiscal, manual do proprietário, manual de manutenção, certificado de garantia do fabricante, chave reserva, relação da rede autorizada de assistência técnica e toda a documentação necessária ao primeiro emplacamento e registro junto aos órgãos competentes. A entrega deverá ocorrer no prazo e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual, nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS, situada na Avenida Heraclídes de Lima Gomes, nº 2750, Centro, CEP 98120-000, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente da Administração Municipal, mediante prévio agendamento com o servidor responsável pelo recebimento. Por se tratar de bens destinados à prestação de serviço público essencial, será exigida a garantia integral oferecida pelo fabricante, abrangendo todos os componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos, estruturais, sistemas de transmissão, suspensão, direção, freios, equipamentos originais e demais componentes do veículo, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis. 6 Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos e reduzir o tempo de indisponibilidade dos veículos durante o período de garantia, será requisito da contratação que o fabricante possua rede de assistência técnica autorizada ou credenciada apta a realizar revisões periódicas, manutenções preventivas, corretivas e atendimentos em garantia, garantindo suporte técnico adequado, disponibilidade de peças originais e atendimento compatível com as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. Os veículos deverão ser entregues completamente montados, revisados, abastecidos com combustível suficiente para realização dos procedimentos de conferência e recebimento, higienizados, livres de qualquer avaria, defeito de fabricação, dano decorrente do transporte ou pendência técnica que impeça sua imediata utilização, devendo apresentar perfeito estado de conservação, funcionamento e acabamento. Durante o recebimento definitivo, a Administração realizará inspeção técnica destinada a verificar a conformidade dos veículos com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços, do contrato e da proposta da contratada, podendo rejeitar total ou parcialmente qualquer veículo que apresente desconformidades, vícios, defeitos ou características divergentes daquelas contratadas, hipótese em que a substituição deverá ocorrer sem qualquer ônus para o Município, nos prazos previstos na legislação e no instrumento contratual. Todos os requisitos estabelecidos para esta contratação possuem como finalidade assegurar que os veículos adquiridos apresentem elevados padrões de qualidade, segurança, eficiência, durabilidade, confiabilidade e desempenho operacional, proporcionando melhores condições de trabalho às equipes da Estratégia Saúde da Família, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos profissionais responsáveis pelo transporte sanitário, garantindo maior conforto e segurança aos pacientes atendidos, redução dos custos operacionais da frota municipal e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede 7 do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 3.2 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.2.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de 8 proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.3 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.4 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no 9 caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A quantidade estimada para a presente contratação corresponde à aquisição de 03 (três) veículos automotores novos, tipo Sedan, correspondentes ao Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS. Do quantitativo previsto, 01 (um) veículo será destinado às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) , enquanto 02 (dois) veículos serão destinados ao transporte sanitário de pacientes, em atendimento às demandas permanentes da rede municipal de saúde. A definição do quantitativo decorre de levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando a realidade operacional dos serviços, a elevada utilização da frota existente, a necessidade de ampliação da capacidade de atendimento, a distribuição das atividades desempenhadas pelos diversos setores da saúde e a disponibilidade dos recursos financeiros destinados especificamente à aquisição dos veículos. A aquisição de 01 (um) veículo para utilização pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e pelos Agentes Comunitários de Saúde visa garantir melhores condições para a execução das ações de Atenção Primária à Saúde, especialmente as visitas domiciliares, o acompanhamento de famílias cadastradas, o monitoramento de pacientes com doenças crônicas, gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e demais usuários acompanhados pelas equipes multiprofissionais. A disponibilidade de veículo exclusivo para essas atividades permitirá maior organização logística, aumento da produtividade das equipes e maior regularidade na execução das ações preventivas, promocionais e assistenciais desenvolvidas no território municipal. Quanto aos 02 (dois) veículos destinados ao transporte sanitário, a estimativa fundamenta-se na demanda contínua de deslocamentos realizados diariamente para municípios de referência regional e estadual, onde são disponibilizados serviços especializados não ofertados no âmbito do Município. A Secretaria Municipal de Saúde realiza transporte frequente de pacientes para consultas médicas especializadas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos cirúrgicos, tratamentos oncológicos, sessões de hemodiálise, fisioterapia, reabilitação, atendimentos ambulatoriais especializados e demais procedimentos de média e alta complexidade, tornando indispensável a ampliação da disponibilidade da frota destinada a essa finalidade. O Município de Boa Vista do Incra possui extensa área territorial, com significativa parcela da população residente na zona rural, circunstância que impõe deslocamentos diários por longas distâncias, tanto para atendimento domiciliar das equipes da Atenção Primária quanto para o transporte de pacientes aos centros de referência em saúde. Essa realidade resulta em intensa utilização dos veículos oficiais, acelerando seu 10 desgaste natural, aumentando a necessidade de manutenções preventivas e corretivas e reduzindo sua disponibilidade operacional. A estimativa de aquisição de 03 (três) veículos mostra-se suficiente para atender às necessidades atualmente identificadas pela Administração Municipal, permitindo fortalecer a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde sem promover expansão desnecessária da frota. A medida proporcionará melhor distribuição dos veículos entre as diferentes atividades desempenhadas pela Secretaria, maior disponibilidade para atendimento simultâneo das demandas existentes, redução dos riscos de interrupção dos serviços decorrentes de indisponibilidade mecânica e maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Além do fortalecimento da capacidade operacional, a renovação parcial da frota contribuirá para a redução dos custos de manutenção, diminuição das despesas com reparos corretivos, maior confiabilidade dos deslocamentos, redução do consumo de combustível decorrente da utilização de veículos mais modernos e incremento da segurança dos servidores públicos e dos pacientes transportados diariamente. A definição do quantitativo também observa a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal, sendo a contratação viabilizada mediante recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Bibo Nunes , destinada à aquisição do veículo que atenderá as equipes da Estratégia Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde, bem como por recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Paulo Paim , destinados à aquisição dos dois veículos para o transporte sanitário de pacientes, complementados por recursos livres do Município a título de contrapartida financeira. Dessa forma, conclui-se que a estimativa de aquisição de 03 (três) veículos atende de maneira adequada às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Saúde, estando compatível com a demanda existente, com a capacidade operacional do Município, com o planejamento da Administração Pública e com a disponibilidade dos recursos financeiros destinados ao investimento. A solução proposta fortalece a estrutura da Atenção Primária à Saúde e do Transporte Sanitário, amplia a eficiência da prestação dos serviços públicos, assegura melhores condições de atendimento à população e observa os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da continuidade do serviço público e do interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Em atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, foram realizados estudos técnicos com a finalidade de identificar a solução mais adequada para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, considerando aspectos de natureza técnica, operacional, econômica, patrimonial e administrativa. Durante o desenvolvimento dos estudos foram analisadas as seguintes alternativas: ? Manutenção da frota atualmente utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde; ? Locação de veículos com características equivalentes ao objeto pretendido; ? Realização de procedimento licitatório próprio para aquisição dos veículos; ? Aquisição mediante utilização de Ata de Registro de Preços vigente compatível com as necessidades da Administração. A primeira alternativa consistiu na permanência da frota atualmente utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante continuidade das manutenções preventivas e corretivas dos veículos existentes. Contudo, os estudos demonstraram que essa solução 11 não atende satisfatoriamente às necessidades da Administração, considerando que a frota apresenta elevado índice de utilização, em razão dos deslocamentos diários realizados tanto pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde quanto pelo serviço de transporte sanitário de pacientes. A intensa utilização ocasiona desgaste natural dos veículos, aumento das despesas com manutenção, maior frequência de indisisponibilidade mecânica e redução da confiabilidade operacional, fatores que comprometem a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde. Também foi analisada a possibilidade de locação de veículos. Embora juridicamente viável, essa alternativa mostrou-se menos vantajosa sob os aspectos econômico e patrimonial. A locação implica despesa continuada durante toda a vigência contratual, sem incorporação dos bens ao patrimônio público, mantendo a Administração permanentemente dependente de contratos de prestação de serviços para atender atividades de caráter permanente. Além disso, considerando a elevada utilização diária dos veículos pela Secretaria Municipal de Saúde, verificou-se que, ao longo da vida útil estimada dos bens, o custo global da locação tende a superar o investimento necessário para aquisição de veículos próprios. Foi igualmente estudada a realização de procedimento licitatório próprio para aquisição dos veículos. Embora plenamente possível sob o aspecto legal, essa alternativa demandaria prazo significativamente superior para sua conclusão, abrangendo todas as etapas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, como elaboração dos artefatos de planejamento, pesquisa de preços, elaboração e publicação do edital, fase competitiva, julgamento, homologação e contratação. Considerando a necessidade de disponibilização dos veículos em prazo reduzido para fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde e do Transporte Sanitário, concluiu-se que essa solução não representa a alternativa mais eficiente. Paralelamente, a Administração Municipal realizou levantamento de Atas de Registro de Preços vigentes, contratos administrativos celebrados por outros órgãos públicos e registros constantes no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, objetivando identificar solução compatível com as especificações técnicas pretendidas e verificar a compatibilidade dos preços praticados pela Administração Pública. Os estudos identificaram que a Ata de Registro de Preços nº 034/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, contempla exatamente o objeto pretendido pela Administração Municipal, correspondente ao Item 001 ? Veículo Sedan Fiat Cronos Drive 1.3 AT, atendendo integralmente às especificações técnicas necessárias para utilização tanto pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde quanto pelo transporte sanitário de pacientes. Verificou-se, ainda, que a referida Ata permanece vigente, tendo sofrido apenas o reequilíbrio econômico- financeiro regularmente concedido ao item, permanecendo compatível com os preços atualmente praticados no mercado. Outro aspecto que reforça a vantajosidade da contratação é o fato de que o próprio Município de Boa Vista do Incra já utilizou anteriormente essa mesma Ata de Registro de Preços para aquisição de veículos idênticos, por meio do Contrato Administrativo nº 171/2025, ocasião em que foram adquiridas duas unidades do mesmo modelo. Tal circunstância demonstra a adequação técnica do objeto às necessidades da Administração, bem como evidencia a continuidade do planejamento administrativo, permitindo a padronização da frota, a racionalização dos custos de manutenção, a uniformização dos procedimentos operacionais e a otimização da gestão dos veículos oficiais. A utilização da Ata de Registro de Preços também proporciona significativa redução 12 do tempo necessário para contratação, elimina os custos administrativos inerentes à realização de novo procedimento licitatório e oferece maior segurança jurídica, uma vez que decorre de procedimento licitatório regularmente realizado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, possibilitando que a Administração obtenha solução já testada, tecnicamente adequada e economicamente vantajosa. Diante dos estudos realizados, conclui-se que a aquisição dos veículos por meio da Ata de Registro de Preços nº 034/2024 do CIRAU constitui a alternativa que melhor atende ao interesse público, reunindo vantajosidade econômica, eficiência administrativa, celeridade na contratação, segurança jurídica, padronização da frota municipal e plena adequação às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 Como complemento aos estudos de mercado, foi realizada pesquisa de contratações públicas junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP e em Atas de Registro de Preços vigentes, objetivando verificar os valores praticados por outros órgãos da Administração Pública para aquisição de veículos com características equivalentes ao objeto deste Estudo Técnico Preliminar. Foram identificadas, entre outras, as seguintes contratações: ? Contrato nº 145/2026 ? P M de São Valentim/RS - R$ 114.742,87 ? ART nº 02/2025 ? Consórcio Público do Extremo Sul - R$ 119.980,00 ? Contrato nº 171/2025 ? Município de Boa Vista do Incra/RS - R$ 113.270,36 A análise comparativa demonstra que o preço registrado atualmente na Ata de Registro de Preços nº 034/2024 do CIRAU, mesmo após o reequilíbrio econômico- financeiro regularmente concedido, permanece compatível com os valores praticados em contratações públicas semelhantes, situando-se inclusive abaixo de outras atas de registro de preços vigentes para veículo equivalente, como a Ata nº 02/2025 do Consórcio Público do Extremo Sul, cujo preço registrado para o mesmo modelo (Fiat Cronos Drive 1.3 AT) corresponde a R$ 119.980,00. Dessa forma, os levantamentos realizados evidenciam que a solução escolhida apresenta adequada compatibilidade técnica e econômica com o mercado público, reforçando a vantajosidade da contratação pretendida e demonstrando que a utilização da Ata de Registro de Preços nº 034/2024 do CIRAU atende aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, padronização, segurança jurídica e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da presente contratação corresponde ao montante de R$ 344.228,61 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), referente à aquisição de 03 (três) veículos automotores novos, tipo Sedan, correspondentes ao Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, ao valor unitário de R$ 114.742,87 (cento e quatorze mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme valor atualmente registrado na Ata, atualizado em razão do reequilíbrio econômico-financeiro concedido e vigente desde 29 de abril de 2026. A definição do valor estimado foi precedida da realização de estudos técnicos e administrativos, nos quais foram analisadas as especificações do objeto, a 13 compatibilidade da solução com as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, a adequação dos veículos às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família, pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelo serviço de transporte sanitário de pacientes, bem como a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados em contratações públicas semelhantes. Como parte dos estudos de mercado, foram analisadas contratações recentes realizadas por outros órgãos públicos, além de Atas de Registro de Preços vigentes, constatando-se que o valor registrado na Ata nº 034/2024 do CIRAU permanece compatível com os preços atualmente praticados pela Administração Pública, mesmo após o reequilíbrio econômico-financeiro concedido ao item, demonstrando a manutenção da vantajosidade econômica da contratação. A opção pela utilização da Ata de Registro de Preços vigente proporciona significativa economia administrativa, reduzindo custos relacionados à realização de novo procedimento licitatório, além de conferir maior celeridade ao processo de aquisição, segurança jurídica e padronização da frota municipal, observando os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será viabilizada mediante recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Bibo Nunes, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais), destinada à aquisição de veículo para atendimento das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme Proposta nº 12131855000124003. Também serão utilizados recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Paulo Paim, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, conforme Proposta nº 12131855000125000, destinados à aquisição de dois veículos para o transporte sanitário de pacientes. Complementarmente, será utilizado o saldo remanescente da Emenda Parlamentar do Senador Luiz Carlos Heinze, vinculada à Proposta nº 12131855000124002, cujos recursos remanescentes encontram-se disponíveis para aplicação na presente aquisição, em conformidade com sua finalidade e com a legislação vigente. O valor não coberto pelos recursos das referidas emendas parlamentares será complementado mediante recursos livres do Município, a título de contrapartida financeira, assegurando a integral execução do investimento sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Municipal. Dessa forma, conclui-se que o valor estimado da contratação mostra-se compatível com os preços atualmente praticados para veículos da mesma categoria e especificações técnicas, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, razoabilidade, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Item Unidade Veículo/ Marca Valor Unitário Valor Total 001 3 FIAT CRONOS DRIVE 1.3 AT R$ 114.742,87 R$ 344.228,61 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução definida pela Administração consiste na aquisição de 03 (três) veículos automotores novos, tipo Sedan, correspondentes ao Item 001 da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 034/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do 14 Incra/RS, sendo 01 (um) veículo destinado às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 02 (dois) veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, observadas integralmente as especificações técnicas constantes da Ata de Registro de Preços. A solução foi definida após a realização dos estudos técnicos previstos no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, oportunidade em que foram analisadas as alternativas disponíveis para atendimento da demanda administrativa. Os estudos demonstraram que a utilização da Ata de Registro de Preços vigente representa a alternativa mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico, operacional e jurídico, permitindo a aquisição de veículos com especificações plenamente compatíveis às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento mais célere, seguro, padronizado e eficiente, dispensando a realização de novo procedimento licitatório. O veículo destinado à Estratégia Saúde da Família será incorporado à estrutura da Atenção Primária à Saúde, proporcionando melhores condições para a realização de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, ações preventivas, campanhas de vacinação, monitoramento de pacientes com doenças crônicas, acompanhamento de gestantes, idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais e pelos Agentes Comunitários de Saúde. Sua utilização permitirá ampliar a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo maior agilidade nos deslocamentos e melhor cobertura das ações desenvolvidas em todo o território municipal. Os dois veículos destinados ao transporte sanitário passarão a integrar a frota responsável pelo deslocamento de pacientes para consultas especializadas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos cirúrgicos, tratamentos oncológicos, sessões de hemodiálise, fisioterapia, reabilitação e demais atendimentos de média e alta complexidade realizados em municípios de referência da região e do Estado. A incorporação desses veículos proporcionará maior disponibilidade da frota, redução dos riscos de cancelamento de viagens decorrentes de indisponibilidade mecânica e maior segurança, conforto e confiabilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde. A aquisição também representa importante medida de fortalecimento da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a renovação parcial da frota municipal, redução dos custos com manutenção preventiva e corretiva, diminuição do consumo de combustível decorrente da utilização de veículos mais modernos, aumento da disponibilidade operacional dos veículos e melhoria da eficiência logística na execução das políticas públicas de saúde. Sob o aspecto administrativo, a solução apresenta elevado grau de eficiência, uma vez que promove a padronização da frota municipal, facilita a gestão de manutenção, otimiza o fornecimento de peças e serviços, simplifica o treinamento dos servidores responsáveis pela condução dos veículos e proporciona maior racionalização dos custos operacionais ao longo de toda a vida útil dos bens. Importante destacar que a presente contratação também decorre da necessidade de execução de recursos financeiros já disponibilizados ao Município por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Bibo Nunes, destinada à aquisição de veículo para fortalecimento das ações da Estratégia Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde; de Emenda Parlamentar do Senador Paulo Paim, destinada à aquisição de dois veículos para o transporte sanitário de pacientes; e da utilização do saldo remanescente da Emenda Parlamentar do Senador Luiz Carlos Heinze, igualmente vinculado a investimentos na área da saúde. Tais recursos possuem destinação específica para a aquisição de veículos destinados ao fortalecimento dos serviços públicos de saúde, razão pela qual sua execução constitui medida necessária 15 para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento da finalidade estabelecida nos respectivos instrumentos de transferência e a efetiva concretização dos investimentos destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde. Tais recursos possuem destinação específica para investimento na aquisição de veículos destinados aos serviços públicos de saúde, razão pela qual sua execução constitui medida necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento da finalidade estabelecida pelos instrumentos de transferência e a efetiva concretização dos investimentos destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde. A solução adotada também assegura maior eficiência na utilização dos recursos públicos, tendo em vista que a Administração aproveitará procedimento licitatório já realizado por consórcio público, com preços previamente registrados, condições contratuais definidas e especificações técnicas compatíveis com as necessidades do Município, reduzindo significativamente o tempo necessário para contratação e os custos administrativos inerentes à realização de novo certame licitatório. Os veículos deverão ser entregues novos, zero quilômetro, em perfeitas condições de funcionamento, acompanhados de todos os documentos necessários ao primeiro emplacamento, certificados de garantia, manuais do fabricante e demais documentos exigidos para sua regular utilização pela Administração Pública, observando integralmente as especificações técnicas constantes da Ata de Registro de Preços, as normas do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN e toda a legislação aplicável. O recebimento definitivo será precedido de inspeção realizada por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante conferência das especificações técnicas, equipamentos obrigatórios, documentação, garantia, funcionamento dos sistemas de segurança, acabamento, acessórios e demais requisitos previstos no processo de contratação, utilizando-se checklist próprio para verificação da conformidade dos veículos com o objeto contratado. Dessa forma, conclui-se que a solução escolhida atende integralmente às necessidades da Administração Municipal, proporcionando benefícios permanentes à coletividade, fortalecendo a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, ampliando a capacidade operacional da Atenção Primária e do Transporte Sanitário, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde, proporcionando maior segurança e conforto aos usuários do Sistema Único de Saúde e assegurando a adequada execução dos recursos públicos provenientes das emendas parlamentares destinadas especificamente à aquisição dos veículos, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Verifica-se que a natureza do objeto da compra condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a fiscalização e garantia dos serviços executados. Bem como a economicidade para o município. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, Com a presente contratação pretende-se assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da 16 legalidade, impessoalidade, isonomia, eficiência, economicidade, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo tratamento igualitário aos fornecedores e ampla competitividade no procedimento que originou a Ata de Registro de Preços utilizada como fundamento para a contratação. Busca-se, igualmente, assegurar que a contratação ocorra por valores compatíveis com os praticados no mercado, evitando situações de sobrepreço, superfaturamento ou contratação por preços manifestamente inexequíveis, mediante a utilização de Ata de Registro de Preços regularmente constituída e previamente submetida à pesquisa de mercado e ao devido procedimento licitatório. Sob o aspecto operacional, pretende-se fortalecer a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde mediante a incorporação de 03 (três) novos veículos à frota municipal, proporcionando maior disponibilidade operacional para atendimento simultâneo das demandas da Atenção Primária à Saúde e do Transporte Sanitário de Pacientes. Como resultado direto da contratação, espera-se ampliar a capacidade de atuação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), garantindo melhores condições para a realização de visitas domiciliares, acompanhamento das famílias cadastradas, ações de prevenção, promoção da saúde, campanhas de vacinação, monitoramento de pacientes e demais atividades desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária, especialmente nas comunidades rurais e localidades mais distantes da sede do Município. Pretende-se, ainda, proporcionar maior eficiência ao serviço de transporte sanitário eletivo, ampliando a disponibilidade de veículos destinados ao deslocamento de pacientes para consultas especializadas, exames, tratamentos, procedimentos cirúrgicos, sessões de hemodiálise, fisioterapia, oncologia e demais atendimentos de média e alta complexidade realizados em municípios de referência, reduzindo riscos de cancelamentos ou atrasos ocasionados pela indisponibilidade da frota. Outro resultado esperado consiste na renovação parcial da frota da Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo gradativamente os custos com manutenção preventiva e corretiva, diminuindo a ocorrência de falhas mecânicas, aumentando a confiabilidade dos deslocamentos e proporcionando maior segurança, conforto e qualidade tanto aos servidores quanto aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS. A contratação também permitirá maior padronização da frota municipal, favorecendo a gestão dos veículos, racionalizando os custos de manutenção, facilitando a aquisição de peças e a execução dos serviços de assistência técnica, além de proporcionar maior eficiência administrativa durante toda a vida útil dos bens. Pretende-se, igualmente, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos provenientes das Emendas Parlamentares do Deputado Federal Bibo Nunes e do s Senadores Paulo Paim e Luiz Carlos Heinze, destinadas especificamente à aquisição de veículos para fortalecimento dos serviços públicos de saúde, promovendo a execução integral dos investimentos disponibilizados ao Município e garantindo que tais recursos sejam revertidos em benefícios efetivos à população. A contratação exigirá da futura contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, mediante o fornecimento de veículos novos, fabricados em conformidade com a legislação ambiental vigente, dotados de tecnologias que proporcionem maior eficiência energética, menor emissão de poluentes, melhor desempenho no consumo de combustível e adequada destinação dos resíduos decorrentes da fabricação e da manutenção, contribuindo para a racionalização da utilização dos recursos públicos e para a redução dos impactos ambientais. Dessa forma, espera-se que a presente contratação resulte no fortalecimento da 17 capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde, na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, no aumento da eficiência da gestão pública, na otimização dos recursos financeiros investidos e na ampliação do acesso da população aos serviços públicos de saúde, atendendo plenamente ao interesse público e aos objetivos institucionais da Administração Municipal. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, incluindo as alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal ? Kleber Nilson Pereira. Suplente de Fiscal ? Alvaro Elicker kilpp. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto 263/2025 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes, como seguro veicular, contrato de combustível e lavagem. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS O presente estudo identificou a geração de possíveis impactos ambientais, como poluição do ar, poluição sonora, descarte de pneus e óleo. Ao quais serão realizados os descartes corretos e filtros de ar. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Boa Vista do Incra, 24 de julho de 2026. 18 Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretaria de Saúde