ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 047 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de Dispositivos SSD e Materiais para Reestruturação da Rede Lógica 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente contratação visa atender duas demandas distintas, porém igualmente urgentes, da Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista do Incra: 1. Aquisição de Dispositivos SSD de 240GB para substituição dos discos rígidos (HDD) de 14 notebooks obsoletos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (4 unidades) e à Escola Municipal Brasilina Abreu Terra (10 unidades), conforme laudos técnicos. O objetivo é ampliar o ciclo de vida útil dos equipamentos, melhorando significativamente o desempenho e a eficiência no uso diário pelos servidores e professores. 2. Reestruturação da rede lógica institucional, que atualmente se encontra em estado crítico, com falhas de conectividade e mau funcionamento dos sistemas de informação. A medida requer a aquisição emergencial de materiais básicos, como cabos de rede LAN CFTV CAT5e (305 metros) e 500 conectores RJ45 UTP CAT5e com banho de ouro, visando à garantia da estabilidade e segurança da infraestrutura de TI. Ambas as aquisições são indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento dos serviços educacionais e administrativos, evitando a interrupção das atividades e promovendo o uso racional dos recursos públicos. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO As contratações estão devidamente previstas no Plano Anual de Contratações ? PAC do Município de Boa Vista do Incra, nos seguintes itens: ? Item 250 ? Aquisição de Dispositivos SSD. ? Item 299 ? Reestruturação da Rede Lógica. Dessa forma, os objetos estão alinhados com o planejamento estratégico da Administração Municipal. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os objetos têm natureza de bens/serviços comuns, com padrões técnicos amplamente definidos por especificações usuais de mercado, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos preveem: 2 ? Entrega dos itens em até 15 dias, na Secretaria de Educação, com fiscalização e recebimento formal; ? Prestação de serviço de fornecimento de materiais de rede conforme cronograma técnico; ? Garantia de regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômica dos fornecedores; ? Responsabilidade da contratada quanto a tributos, encargos, EPIs, danos causados e substituição de produtos defeituosos; ? Proibição de subcontratação não autorizada. Os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O contrato terá duração de 12 meses, devendo ser obedecido o cronograma formativo disposto no item 1. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 3 VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4 Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Dispositivos SSD 240GB: ? 02 unidades: Notebook Lenovo CORE i3 - ideapad320 ? 02 unidades: Notebook Samsung CORE i3 1115G4 ? Secretaria de Educação ? 10 unidades: Notebook Samsung CORE i3 1115G4 ? Escola Brasilina Abreu Terra Materiais de Rede Lógica: ? 01 Bobina de Cabo de Rede LAN CFTV CAT5e ? 305 metros ? 500 Conectores RJ45 UTP CAT5e com banho de ouro 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada para ministrar formação continuada aos professores e profissionais da educação durante o recesso escolar, obedecendo o tema ora proposto. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: ? SIBILA BOCK TIRLONI (46.393.471/0001-08) ? GIOVANE SANTOS MARTINS (29.892.560/0001 -80) ? BRUNO BARBOSA FERREIRA (03856897054) Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas através de sites da internet e Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o Valor total estimado da contratação: R$ 6.440,00 Sendo: ? Aquisição de SSDs (14 unidades): R$ 5.740,00 ? Materiais para Rede Lógica: R$ 700,00 5 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução contempla a aquisição e substituição de HDDs por SSDs em notebooks com desempenho comprometido e a renovação da rede lógica interna da Secretaria de Educação, Biblioteca Pública e EJA. A substituição dos componentes tem caráter técnico e emergencial, visando o prolongamento do uso de equipamentos existentes e restabelecimento das condições operacionais da rede. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Considerando o princípio da economicidade e a natureza emergencial dos itens, se aplica o princípio do parcelamento. A aquisição deverá ser por item, com entrega total conforme especificado no item 3 deste Estudo Técnico. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra/serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Com a contratação, espera-se: ? A continuidade eficiente das atividades pedagógicas e administrativas; ? A valorização dos recursos públicos pela extensão do ciclo de vida de equipamentos existentes; ? Garantia da conectividade e segurança da informação institucional; ? Seleção da proposta mais vantajosa e em conformidade com os princípios legais; 6 ? Prática de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e energia. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES A contratação referente à rede lógica é autônoma e independe de outras contratações. Já a aquisição dos SSDs está correlacionada com a necessidade de eventual prestação de serviço de instalação, conforme definido em laudo técnico, porém já existe empresa contratada para executar tal demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com os estudos não se encontraram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ____________________________ Rosangela Diovana do Amaral Hasan Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Relator responsável pela elaboração: ________________________ Bárbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo Boa Vista do Incra, 26 de junho de 2025.