ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 01/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de livros didáticos e soluções educacionais integradas, com assessoria pedagógica presencial, ferramentas digitais de apoio e programa de avaliação da aprendizagem e institucional 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente contratação visa à aquisição de solução educacional integrada, composta por livros didáticos, materiais complementares, plataforma digital de aprendizagem, sistema de avaliação, formações pedagógicas e assessoria educacional, destinada aos estudantes e professores do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da rede municipal. Trata-se de um conjunto articulado de recursos que apoia o processo de ensino e aprendizagem de forma contínua, estruturada e alinhada às diretrizes curriculares vigentes. O diagnóstico realizado pela Secretaria Municipal de Educação evidenciou a necessidade de atualização dos materiais didáticos, de padronização das práticas pedagógicas e de fortalecimento do planejamento docente, assegurando aderência à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao currículo municipal. Verificou-se, ainda, a necessidade de qualificar as práticas pedagógicas e ampliar o suporte aos professores para reduzir desigualdades entre as escolas e promover maior equidade educacional. Além disso, os indicadores educacionais atuais evidenciam a urgência de ações estruturadas que conduzam à melhoria dos índices de desempenho dos estudantes nas avaliações internas e externas. Tal melhoria, além de repercutir diretamente na qualidade do ensino ofertado, tem impacto significativo no recebimento e manutenção de recursos financeiros advindos de programas estaduais e federais, os quais utilizam indicadores de qualidade e desempenho como critérios de distribuição, priorização ou continuidade de repasses. Assim, o aprimoramento dos resultados educacionais contribui para ampliar a capacidade de investimento do Município em políticas educacionais. A solução integrada proposta favorece esse avanço ao articular material didático, recursos digitais e instrumentos avaliativos, permitindo monitoramento sistemático da aprendizagem, identificação de fragilidades e adoção de intervenções pedagógicas baseadas em evidências. A oferta de formações e assessoria pedagógica especializada fortalece o desenvolvimento profissional docente, garantindo o uso adequado dos materiais, o alinhamento metodológico e a consolidação de práticas mais eficazes. Dessa forma, a contratação é essencial para fortalecer o processo de ensino e aprendizagem, promover a melhoria dos resultados educacionais e assegurar impactos positivos tanto na qualidade pedagógica quanto na captação e manutenção de recursos financeiros destinados à educação municipal. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: ??Elemento de despesa: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ??Classe/grupo: SERVIÇOS TÉCNICOS 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens e serviços a serem contratados possuem natureza comum, uma vez que seus padrões de qualidade são correntes no mercado e podem ser claramente especificados no edital. O objeto contempla o fornecimento de materiais didáticos impressos e digitais destinados às etapas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, compreendendo coleções bimestrais e materiais complementares, bem como para as turmas do 6º ao 9º ano, mediante a entrega de apostilas bimestrais e materiais complementares. Inclui-se, ainda, o acesso integral à plataforma digital de ensino e avaliação, a realização de formações presenciais e remotas voltadas a professores e gestores, a oferta de assessoria pedagógica contínua e a aplicação de avaliações diagnósticas e institucionais, devendo a entrega de todos os materiais observar rigorosamente o cronograma estabelecido pela Secretaria. A contratada deverá fornecer materiais novos, atualizados e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, disponibilizar equipe técnica qualificada para o acompanhamento pedagógico, assegurar o devido suporte técnico relacionado à plataforma digital e cumprir integralmente os prazos e demais condições previstas no instrumento contratual. Para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, será exigida a comprovação de atuação compatível com o objeto da contratação, bem como a apresentação da documentação constante nos arts. 62 e 66 da referida legislação. O contrato terá duração de 12 meses, devendo ser obedecido o cronograma formativo disposto no item 1. ? São obrigações da CONTRATANTE: ? I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; ? II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; ? III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; ? IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; ? V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? São obrigações da CONTRATADA: ? I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; ? II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ? III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); ? IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; ? V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 2 ? VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; ? VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; ? VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ? A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. ? A extinção do contrato poderá ser: ? I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ? II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ? III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3 Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Com base no DFD, serão atendidos 214 alunos distribuídos da seguinte forma: Etapa / Ano Escolar Quantidade de Alunos 1º Ano do Ensino Fundamental 38 alunos 2º Ano do Ensino Fundamental 25 alunos 3º Ano do Ensino Fundamental 37 alunos 4º Ano do Ensino Fundamental 35 alunos 5º Ano do Ensino Fundamental 26 alunos 6º Ano do Ensino Fundamental 26 alunos 9º Ano do Ensino Fundamental 27 alunos O material a ser fornecido contempla itens impressos, digitais, formações e avaliações conforme especificações pedagógicas constantes no DFD. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos e soluções educacionais integradas, incluindo assessoria pedagógica presencial, ferramentas digitais de apoio e programa de avaliação da aprendizagem e institucional. A análise das alternativas disponíveis no mercado demonstra que tais soluções possuem caráter autoral e metodologias próprias, o que impede a padronização e a intercambialidade entre diferentes fornecedores. Cada editora detém conteúdos exclusivos, plataformas digitais vinculadas e estrutura pedagógica específica, inviabilizando a comparação objetiva entre propostas e a competição efetiva. Verificou-se que a DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S.A., CNPJ nº 79.065.181/0001-94, é a detentora dos direitos de comercialização da solução educacional que atende às necessidades da rede municipal, englobando materiais impressos, conteúdos digitais e assessoria pedagógica. Assim, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade do objeto. 4 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas através de sites da internet e Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ R$142.097,96. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de livros didáticos e soluções educacionais integradas, com assessoria pedagógica presencial, ferramentas digitais de apoio e programa de avaliação da aprendizagem e institucional. . 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, pois os livros didáticos, recursos digitais, assessoria pedagógica e avaliações integram uma solução única e indissociável. O parcelamento comprometeria a coerência metodológica, a compatibilidade entre os componentes, a continuidade das formações e a efetividade do acompanhamento pedagógico. Trata-se de conjunto desenvolvido pela mesma detentora dos direitos autorais e tecnológicos, impossibilitando sua execução por fornecedores distintos. Assim, justifica-se a adoção de lote único, visando garantir padronização, integração e eficiência na implementação da solução educacional. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra/serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município, garantindo eficiência, economicidade e qualidade na solução adotada. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, promover a justa competição e evitar contratação com sobrepreço, preço inexequível ou qualquer forma de superfaturamento na execução contratual. No âmbito pedagógico, busca-se aprimorar a qualidade do ensino por meio de materiais atualizados, recursos digitais integrados e assessoria especializada, fortalecendo o planejamento docente, o alinhamento curricular e o acompanhamento da aprendizagem, resultando em melhor desempenho estudantil e gestão pedagógica mais eficiente. A contratação também deverá observar boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos públicos e para a redução dos impactos ambientais, em conformidade com as diretrizes legais e administrativas aplicáveis. 5 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 439/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A contratação pode gerar impactos ambientais decorrentes da produção e distribuição dos materiais impressos, especialmente pelo consumo de papel, uso de recursos naturais e emissão de resíduos e poluentes no transporte. Tais impactos podem ser mitigados por meio de práticas sustentáveis da contratada, como uso de papel certificado, processos produtivos eficientes e oferta de recursos digitais que reduzem a necessidade de impressões adicionais. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, bem como na existência de planejamento orçamentário para subsidiar a contratação, declara-se que a aquisição da solução educacional integrada mostra-se plenamente viável, atendendo aos padrões e preços praticados no mercado. A análise técnica, administrativa e econômica confirma a compatibilidade do objeto com as necessidades da rede municipal de ensino, sua adequação ao planejamento educacional e sua conformidade com a legislação vigente. Diante da natureza singular dos materiais e serviços ofertados, de caráter autoral e metodológico exclusivo, resta caracterizada a inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo recomendada a continuidade do processo por meio de contratação direta da empresa detentora dos direitos e da solução integrada. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ____________________________ Rosangela Diovana do Amaral Hasan Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Relator responsável pela elaboração: ________________________? Bárbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo Boa Vista do Incra,08 de janeiro de 2026. 6