Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 95/2025 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa PLANALTO COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.633.424/0001-11 com sede na Rua do Comércio, n° s/n, município de Planalto Alegre, no Estado de Santa Catarina, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Renata Raquel Ahlf dos Santos, brasileira, inscrita no CI RG n°4.256.445, inscrita no CPF sob nº 005.351.199-92, residente e domiciliado na Rua Curitiba, n°40-D, centro , na cidade de Chapecó ? Estado de Santa Catarina, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado, por 12(doze) meses, o prazo de vigência do contrato nº 95/2025, passando a vigência do contrato a ser até 07/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes deste aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 09.01.2.904.3.3.90.32.03 (747) /1.500.0000.0001 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se a cláusula de fiscalização, mantendo os servidores Janice Aparecida da Silva e Maridiane Camargo Sieg responsáveis pelo acompanhamento, retificando apenas a numeração da portaria, passando a constar Portaria nº 317/2026. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, assim por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Boa Vista do Incra, 07 julho de 2026. _____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________ PLANALTO COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA CONTRATADA _____________________________ __________________________ Janice Aparecida da Silva Maridiane Camargo Sieg Fiscal Suplente