Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 42/2026 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa MARCUS VINÍCIUS YOSHIMI UEBARA, Inscrito no CPF sob n° 223.111.418-64, com endereço na Rua Padre Estevao Pernet, nº 718,no município de São Paulo- SP, neste ato representado por sua representante legal Sr. Marcus Vinícius Yoshimi Uebara, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 223.111.418-64, portador do RG nº. 27.603.198-2, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado, por 12 meses, o prazo do contrato nº 42/2026, passando a vigência do contrato a ser até 29/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se a cláusula de fiscalização, mantendo os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos responsáveis pelo acompanhamento, retificando apenas a numeração da portaria, passando a constar Portaria nº 317/2026. CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, assim por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Boa Vista do Incra, 08 julho de 2026. _____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________ MARCUS VINÍCIUS YOSHIMI UEBARA CONTRATADA _____________________________ __________________________ Darlan Farias de Souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente