ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO DE ANULAÇÃO O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, com amparo no art. 71, III, da lei de n° 14.133/21, e na Súmula 473 do STF, considerando que após ter iniciado o processamento do certame licitatório, Processo Administrativo de Licitação nº 167/2026, modalidade Concorrência Eletrônica, sob o n° 05/2026, constatou(aram)-se o(s) seguinte(s) vício(s): Existência de divergência quanto ao horário previsto para a abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica. O Edital estabeleceu que a sessão virtual seria realizada às 14h, enquanto as informações disponibilizadas na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, no site oficial do Município e nos respectivos extratos de publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação indicaram como horário de abertura às 8h30min. Tendo a abertura da sessão ocorrido no horário das 8h30mim e identificado o equívoco nas informações após contato de licitante. Em razão de tal(is) vício (s), segundo os documentos que instruem este processo, serem insanáveis, determino a ANULAÇÃO do Processo Administrativo de Licitação nº 167/2026 ? Concorrência Eletrônica nº 05/2026, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, para elaborar novo processo licitatório, devendo ser publicado o presente termo em todos os meios em que foi publicado o edital, bem como ser notificada as empresas participantes, passando a fluir o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, contido no art. 165, inciso I, alínea ?d?, do mesmo diploma, a contar da intimação desse ato. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito - Boa Vista do Incra, 02 de setembro de 2026. Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal