DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 1.644/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Abertura de Credito Orçamentario O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 06/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.320,75, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$98,20 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 98,20 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$98,20 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 98,20 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$2.789,98 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 2.789,98 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.200.2705-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$106,32 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 106,32 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$114,23 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 114,23 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.130.2507-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$63,14 1.500.0000.0001 Recurso Livre 63,14 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$4,51 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4,51 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$46,17 1.500.0000.0001 Recurso Livre 46,17 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 2 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$98,20 1.500.0000.0001 Recurso Livre 98,20 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$98,20 1.500.0000.0001 Recurso Livre 98,20 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$2.789,98 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.789,98 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$106,32 1.500.0000.0001 Recurso Livre 106,32 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$114,23 1.500.0000.0001 Recurso Livre 114,23 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$63,14 1.500.0000.0001 Recurso Livre 63,14 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$4,51 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4,51 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$46,17 1.500.0000.0001 Recurso Livre 46,17 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. DECRETO Nº 71/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 3 O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Plano Anual de Contratações 2025 foi publicado em 12 de dezembro de 2024 através do Decreto nº 432/2024; CONSIDERANDO que as demandas encaminhadas Pelo Setor de Meio Ambiente foram encaminhadas em agosto/2024 e não foram aglutinadas na versão final do PAC 2025 publicada através do Decreto nº 432/2024; CONSIDERANDO que os itens a serem incluídos são necessários para o andamento das atividades do Poder Executivo e que não foram previstos na versão inicial; DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Plano Anual de Contratações 2025 para a inclusão dos itens sob os números 319 a 381: ?319 ? manutenção predial; 320 à 379 ? demandas do Setor de Meio Ambiente vinculado à Secretraria de Agricultura; 380 ? Assessoria e Consultoria; 381 - Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do programa Recicle Bem, Faça o Bem.? Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N° 1.643/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da ?Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências. O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a ?Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher? a ser desenvolvida anualmente durante o mês de março por ocasião do Dia Internacional da Mulher nas escolas localizadas no território municipal de Boa Vista do Incra. Art. 2º - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, incluída no Calendário Escolar Anual, vigorará conforme preceitua a Lei Federal nº14.164, de 10 de junho de 2021 e terá como objetivos: I. Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha; II. Estimular a reflexão crítica sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III. Desenvolver o senso crítico dos alunos e educadores; IV. Conhecer e desenvolver métodos de prevenção e combate à violência; V. Proteger as vítimas; Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 4 PORTARIA N.º 189/2025 De 25 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Lucas Cavalheiro Kryzozun e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Lucas Cavalheiro Kryzozun ,matrícula nº 1645, referente a 03 (três) dias de férias restantes do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 24 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 24 de fevereiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 190/2025 De 25 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias a Servidora Cristina Feil Rauch Barbosa e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Conceder, Férias Regulamentares a Servidora Cristina Feil Rauch Barbosa ,matrícula nº 895, referente a 22 (vinte e dois) dias de férias restantes do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 17 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 191/2025 De 25 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias a Servidora Marisa kaufmann Medeiros e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Conceder, Férias Regulamentares a Servidora Marisa kaufmann Medeiros ,matrícula nº 319 referente a 17 (dezessete) dias de férias restantes do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 10 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 192/2025 De 25 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Jeferson Mohr Wibelinge e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Jeferson Mohr Wibelinge ,matrícula nº 984 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 10 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 5 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 70/2025 DE 25 DE FEVEREIRO 2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA VÉSPERA DE CARNAVAL E NO DIA DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Fica decretado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Boa Vista do Incra, ponto facultativo na segunda feira véspera de Carnaval dia 03 de março de 2025, e no dia 04 de março de 2025, terça feira de Carnaval. Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago funcionará em regime de plantão nos dia 03 e 04 de março de 2025. Art 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N° 1.642/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE TELEFONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 04/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Telefonista, padrão 04 de provimento efetivo passa a denominar-se Telefonista Assistente Geral, padrão 08. Art. 2º. As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior, são as que constam no anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º. Os atuais servidores efetivos e estáveis, ocupantes dos cargos transformados por esta lei, são automaticamente aproveitados nos cargos de Telefonista Assistente Geral. PORTARIA N.º100/2025 De 04 de Fevereiro de 2025. CONCEDE Função Gratificada FG 02, de Coordenador de Projetos, à servidora Sinara Joaquim Da Silva Pedrotti e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Função pelo exercício da Função de Coordenador de Projetos, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto Lazer e Turismo, 20hs semanais, à servidora Sinara Joaquim Da Silva Pedrotti, que é ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental- Series Finais ? Habilitação História, 20 horas semanais, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Lazer e Turismo, conforme artº 37 da Lei Municipal nº 1267/2018. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 6 Art. 2° - A referida Servidora perceberá a gratificação respectiva de acordo com o previsto no artº 37 e 39 da Lei Municipal nº 1267/2018 de 18 de dezembro de 2018, alterada pela Lei 1.493/2023 de 18 de Janeiro de 2023. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.Retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2025. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1872025 De 24 de fevereiro de 2025. NOMEIA a Srª. Solaine Rosa Dos Santos Dreher, para o cargo de Chefe do Setor de Limpeza de Prédios Públicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR a Srª Solaine Rosa Dos Santos Dreher, CPF nº 00x.xxx.140-35, data de nascimento 2x/09/19xx, Titulo Eleitoral n°085xxxx54, no cargo Chefe do Setor de Limpeza de Prédios Públicos, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 181/2025 De 21 de fevereiro de 2025 REVOGA expressamente a Portaria nº 38/2025 de 17 de janeiro de 2025 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, Gilmar Laurindo Bellini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar, expressamente a Portaria nº 38/2025 de 17 de janeiro de 2025, que Concede, Função Gratificada de 40 horas para, Ana Claudia Teixeira Muller Peukert, para o cargo de Vice Direção, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra, a partir do dia 21 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 182/2025 De 21 de fevereiro de 2025 REVOGA expressamente a Portaria nº 264/2023 de 25 de fevereiro de 2023 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, Gilmar Laurindo Bellini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar, expressamente a Portaria nº 264/2023 de 25 de fevereiro de 2023, que Concede, Função Gratificada de 40 horas para, Carla Adriana Da Costa Peukert, para o cargo de Direção, na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz, a partir do dia 21 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 7 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 183/2025 De 21 de fevereiro de 2025 REVOGA expressamente a Portaria nº 265/2023 de 25 de fevereiro de 2023 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, Gilmar Laurindo Bellini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar, expressamente a Portaria nº 265/2023 de 25 de fevereiro de 2023, que Concede, Função Gratificada de 40 horas, para Patricia Vesz, para o cargo de Direção, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra, a partir do dia 21 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº184/2025 De 21 de fevereiro de 2025. CONCEDE Função Gratificada de Diretor de Escola FGM-4, à servidora Edivana Do Amaral Barbieri e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando o resultado do processo de Certificação realizado em 2025. RESOLVE: Art. 1° - Conceder gratificação de função pelo exercício da Função de Diretor Escolar, 40 horas semanais, na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz à servidora Edivana Do Amaral Barbieri, ocupante do cargo de provimento efetivo de professora, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Lazer e Turismo, conforme art.º 37 da Lei Municipal nº 1267/2018, com alterações posteriores. A partir de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2° - A referida Servidora perceberá a gratificação respectiva de acordo com o previsto no art.º 37 e 39 da Lei Municipal nº 1267/2018 de 18 de dezembro de 2018. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº185/2025 De 21 de fevereiro de 2025. CONCEDE Função Gratificada de Diretor de Escola, FGM-4, à servidora Ana Claudia Teixeira Muller Peukert e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando o resultado do processo de Certificação realizado em 2025. RESOLVE: Art. 1° - Conceder gratificação de função pelo exercício da Função de Diretor Escolar, 40 horas semanais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra, à servidora Ana Claudia Teixeira Muller Peukert, ocupante do cargo de provimento efetivo de professora, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Lazer e DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 8 Turismo, conforme art.º 37 da Lei Municipal nº 1267/2018, com alterações posteriores. A partir de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2° - A referida Servidora perceberá a gratificação respectiva de acordo com o previsto no art.º 37 e 39 da Lei Municipal nº 1267/2018 de 18 de dezembro de 2018. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº186/2025 De 21 de fevereiro de 2025. CONCEDE Função Gratificada de Vice Direção de Escola FGM-4, à servidora Fabiana Dias Salgado e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder gratificação de função pelo exercício da Função de Vice- Direção Escolar, 40 horas semanais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra, à servidora Fabiana Dias Salgado, ocupante do cargo de provimento efetivo de professora, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Lazer e Turismo, conforme art.º 37 da Lei Municipal nº 1267/2018, com alterações posteriores. A partir de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2° - A referida Servidora perceberá a gratificação respectiva de acordo com o previsto no art.º 37 e 39 da Lei Municipal nº 1267/2018 de 18 de dezembro de 2018. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 72/2025, de 25 de Fevereiro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.270,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$5.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$90,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 90,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$90,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 90,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXVII Ano 2025 25 de fevereiro de 2025 Página | 9 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$90,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 90,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$90,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 90,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$90,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 90,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$90,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 90,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$5.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. RETIFICAÇÃO Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL N° 01/2025. O Município de Boa Vista do Incra/RS, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Retificação nº 01 do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária Edital n°01/2025. A íntegra do Edital de Retificação está publicada no site Oficial do Município no endereço https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/contratacao/view/165/processo-seletivo-012025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI - PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO