Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 www.boavistadoincra.rs.gov.br e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 30/2021 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 01/2021 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvoilvimento e Obras. Edital de Tomada de Preço nº 01/2021 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de Empreitada Global ?EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO PRÉ MOLDADO COM ÁREA DE 362,59M² NO PARQUE DE MAQUINAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS , CONFORME CONSTA NO EDITAL E ANEXOS?. 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 15 de abril de 2021, às 09hs, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de LimaGomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO COM ÁREA DE 362,59m², conforme projeto, memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global.Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 alterações posteriores. 1.1 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução do objeto descrito abaixo, conforme especificações contidas no Anexo I ? ITENS DO EDITAL e de acordo com os demais critérios e exigências contidas no presente edital e demais anexos que o integram: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO PRÉ MOLDADO COM ÁREA DE 362,59m², NO PARQUE DE MÁQUINAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO , PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A OBRA CONSISTE NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADO DO PERÍMETRO DA EDIFICAÇÃO COM COBERTURA EM ESTRUTURA E TELHAS METÁLICAS, PISO EM PÓ DE BRITA E ALVENARIAS DE BLOCOS DE CONCRETO E PAREDES EM PLACAS DE CONCRETO, E FECHAMENTO DO PÁTIO. NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, TANTO QUANTO NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, SERÃO OBEDECIDOS OS PRECEITOS TÉCNICOS NORMATIZADOS, CRITÉRIO ESTE QUE PREVALECERÁ EM QUALQUER CASO OMISSO NO PROJETO OU NAS ESPECIFICAÇÕES QUE POSSAM ORIGINAR DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município e que contemple toda a documentação exigida no item 4 - do cadastro, deste edital, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital, desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do objeto da presente licitação. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade ou que não contemple toda a documentação exigida no item 4 ? do cadastro, deste edital, deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor ju nto a Prefeitura Municipal ou atualizar o cadastro. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1 ? Considerar-se-é participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 3.2.2 - O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento oficial com foto e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 3.4 - Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. 4 -DO CADASTRO 4.1 -Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 -Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5 -Qualificação Técnica a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arqu itetura (CAU), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. c) Capacitação Técnico Profissional - comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcela de maior relevância é a seguinte: PILARES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO O atestado de responsabilidade técnica poderá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 d) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, através de: d.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; d.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social(CTPS); d.3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato. e) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. f) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. g) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários para execução da obra ora licitada, com a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 4.1.5.1 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 4.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonialjá exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 4.3 -Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4.4 -Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra, desde que o Cadastro contenha toda a documentação solicitada no item 4 deste edital. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sug ere-se a seguinte inscrição: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do presente edital. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IX. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes ou no envelope da documentação, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes ou no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 4.1.3 e 4.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à con tratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha de Custo de Serviço e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 7.1.1?A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: - Materiais; - Serviços de mão de obra; - Percentual de encargo social; - Percentual de BDI; 7.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. 7.1.2.1 ? O prazo da garantia começará a contar após o fim do prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 7.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia legal (90 dias), todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 7.2.1 ? A planilha de quantitativos e custos unitários e totais, que será entregue junto com a proposta, pois faz parte desta, deverá conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos sociais e o DBI; 7.2.2 ?Mídia digital (CD ou DVD) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). 7.3 ? Cronograma físico-financeiro. 7.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$231.402,79 (Duzentos e trinta e um mil quatrocentos e dois reais e setenta e nove centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha de quantitativos e custos unitários e totais anexa a este edital; 7.4.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 7.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.6 -Da obtenção e operação do aplicativo 7.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 7.6.1.2 ? Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.0.25 ou superior. 7.6.2 -O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 7.6.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços. 7.6.3.1 ? A mídia contendo a proposta financeira será parte integrante da proposta e do processo, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida ao licitante. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 407/2020, a qual levará em consideração o menor valor global para a execução da obra, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas as propostas cujos VALORES GLOBAIS ultrapassem o valor máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$231.402,79 (Duzentos e trinta e um mil quatrocentos e dois reais e setenta e nove centavos), para a execução da obra, incluindo material e mão de obra, conforme apurado no Orçamento Analítico ? Planilha de quantitativos e custos unitários e totais e, Cronograma Físico Financeiro, os quais seguem em anexo ao edital (ANEXO IV E V). 10.4 ? Serão desclassificadas: 10.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.2 ? As propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 10.1 deste edital; 10.4.3 - As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.4.3.1 - consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 10.4.3.1 - Dos licitantes classificados cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do item 10.4.3.1, será exigida, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 10.4.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 -CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6 .5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6 - O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º 1 e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 - RECURSOS Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13?DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 15? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1 ? O prazo máximo para a execução da obra e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 (cento e vinte) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1 ? A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. 16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PAR A O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de execução da obra, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 18 - DO REAJUSTE 18.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 ? Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execu ção, as quais serão realizadas pelo responsável técnico ocupante do cargo de Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 19.2 ? Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, concluída as etapas previstas no item 19.1 o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 19.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19.4 ? O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 19.5 -As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 1.607: Contrução do Parque de Máquinas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Código reduzido: 737 19.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 20 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO 20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 20.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 20.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através de seu Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder,a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. 21.1.1 ? A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Liliana Martins Techio, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente a servidora Tanira Stefanello Miosso conforme portaria 252/2021. 21.2 - A fiscalização de que trata o subitem 21.1 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 21.4 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 do Contrato. 21.5 - A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 21.6 -A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que forsolicitado pela Administração do Município. 22 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado, através dos servidores designados pelo Município. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; III- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; IV- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº XX/2021 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº XX/2021 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados nos itens 15 e 20 do edital e pela Cláusula Quinta do contrato. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. XXVIII ? Realizar e apresentar matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução. 23. - DA SEGURANÇA DO TRABALHO: 23.1 ? Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores; 23.2 ? A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 23.3 - Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 23.4 - A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 24 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 24.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 25 - DISPOSIÇÕES GERAIS Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 25.1 ? Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93. 25.2 - O presente edital e seus anexos encontram -se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes n° 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 25.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2750, CEP: 98120-000. 25.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 25.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 25.6 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 25.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 desconhecimento ou discordância de seus termos. 25.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 25.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ved ada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.10 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 25.11 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 25.12 ? Não serão admitidas, por qualqu er motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 25.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 25.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 25.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.16 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.17 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 25.18 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 25.19 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 26 - ANEXOS DO EDITAL 26.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III?Memorial Descritivo; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Anexo IV?Orçamento Analítico -Planilha de quantitativos e custos unitários e totais; Anexo V - Cronograma Físico Financeiro Anexo VI- Plantas Anexo VII- Dotação Orçamentária; Anexo VIII- Credenciamento; Anexo IX- Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo X-Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado deempresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo XII-Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra ? RS, 23 de março de 2021. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) 35/4 Anexo I - Itens da Licitação; OBRA: PAVILHÃO SECRETARIA DE OBRAS LOCAL: Av. Heráclides de Lima Gomes, Ginásio Municipal RESP. TÉCNICO: Eng. Civil - Augusto Felipe Strieder CREA/RS 229.230 UNIT. S/BDI UNIT. C/BDI DESCRIÇÃO DOS ITENS UNID. QTD. SERVIÇOS PRELIMINARES 39,12 47,89 LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA POR M m 88,00 2.0 FUNDAÇÕES 2.1 1E+05 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE SOLO m³ 14,06 2.2 73361 CONCRETO CICLOPICO -1:3:6+30%PEDRA MAO- PREP/LANCAM. m³ 12,08 2.3 1E+05 ALVENARIA EMBASAMENTO E=20 CM BLOCO CONCRETO m³ 2,97 2.4 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 m³ 6,03 2.5 92761 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 kg 241,79 2.6 1527 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) m³ 8,09 2.7 100898 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 60CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020 m 31,5 3.0 SUPRAESTRUTURA 3.1 CP PILAR PRE MOLDADO DE CONCRETO( para encixe de painel de concreto) ALT 6M 0, 25mX0,30M UND 24,00 3.2 87469 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 M² 174,00 3.3 93204 CINTA DE CONCRETO ARMADO INCLUSO FORMAS m 88,00 3.4 74202/2 LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA m² 70,00 3.5 95941 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 2 LANCES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_01/2017 m² 63,58 3.6 95946 ARMAÇÃO DE ESCADA, COM 2 LANCES, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_01/2017 kg 25,27 4.0 COBERTURA 4.1 92568 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 m² 390,00 4.2 94213 COBERTURA COM TELHA ACO ZINCADO TRAPEZOIDAL m² 390,00 36/4 4.3 96116 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P m² 33,00 5.0 IMPERMEABILIZAÇÕES 5.1 7319 IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA ASFÁLTICA 2 DEMÃOS m² 12,09 6.0 ALVENARIAS 6.1 89475 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014 m² 15,84 7.0 PISOS E PAVIMENTAÇÕES 7.1 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 m³ 0,99 7.2 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 m³ 28,80 7.3 1287 PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 m² 55,00 8.0 REVESTIMENTOS 8.1 87879 CHAPISCO 1:3 m² 47,52 8.2 87527 EMBOÇO 1:2:8 m² 47,52 8.3 87269 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 m² 15,84 8.4 96126 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA DEMÃO. AF_05/2017 m² 147,00 9.0 ESQUADRIAS 9.1 39488 KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, ALIZARES E DOBRADICAS) und 2,00 9.2 39021 PORTA DE ABRIR EM ACO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, COM FUNDO ANTICORROSIVO/PRIMER DE PROTECAO, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, VIDROS NAO INCLUSOS, 87 X 210 CM und 4,00 9.3 11190 JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO, 60 X 60 CM (SEM VIDROS) und 1,00 9.4 94570 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 m² 8,28 9.5 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m² 8,28 9.6 99855 CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_P m 30,00 10.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 10.1 13393 QUADRO DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR P/ 4 DISJ. CHAPA MET. SEM BARRAMENTO und 1,00 10.2 74130/4 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO tipolar 10A und 4,00 10.3 2689 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL Ø3/4" m 100,00 37/4 10.4 2687 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL Ø1/2" m 50,00 10.5 91924 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA m 50,00 10.6 91926 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA m 50,00 10.7 91928 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #4,0MM2 RESISTENTE A CHAMA m 100,00 10.8 97592 LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 und 12,00 10.9 comp. LÂMPADA DE LED ALTA POTÊNCIA 50W und 13,00 10.10 38062 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA DE EMBUTIR 10A/250V und 5,00 10.11 38075 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA und 5,00 10.12 38068 INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) und 1,00 10.13 12118 KIT DE PROTECAO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO, TOMADA PADRAO 2P+T 20 A, COM DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20A und 3,00 11.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11.1 39361 FOSSA SÉPTICA 2.000L EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO ARMADO 8CM und 1,00 11.2 39365 FILTRO ANAERÓBICO 2.000L EM ALVENARIA C/ TAMPA CONCRETO ARMADO 8CM und 1,00 11.3 98053 SUMIDOURO COM PEDRA LASCÃO 9,0M3 TAMPA CONCRETO ARMADO und 1,00 11.4 74166/1 CAIXA INSPEÇÃO ALVENARIA 60X60X60CM REVEST. INTERNO TAMPA CONCRETO und 1,00 11.5 98102 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE - MOLDADO DN 40MM COM TAMPA und 1,00 11.6 89495 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL und 1,00 11.7 9836 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN100MM m 80,00 11.8 9835 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN40MM m 25,00 11.9 89744 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM und 3,00 11.10 89724 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM und 3,00 11.11 9837 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN 75MM (RAMAL VENTILAÇÃO) und 1,00 11.12 10909 JUNÇÃO "Y" PVC RÍGIDO ESGOTO COM REDUÇÃO DN 100/75MM und 1,00 11.13 89519 CURVA 45° PVC RÍGIDO ESGOTO DN 75MM und 1,00 11.14 11871 CAIXA D'ÁGUA PVC CAPACIDADE 500L COM TAMPA und 1,00 11.15 6016 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4 und 1,00 11.16 9867 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM und 25,00 11.17 89358 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM und 3,00 11.18 89393 TÊ PVC RÍGIDO ÁGUA FRIA DN 20MM und 1,00 12.0 12.1 95469 VASO SANITÁRIO SIF. C/ CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA C/ ENGATE PLÁST. und 1,00 12.2 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO PAD. POPULAR C/ TORNEIRA CROMADA und 1,00 13.0 PINTURA 13.1 1E+05 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 m² 8,71 38/4 13.2 95622 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 m² 207,240 13.3 88411 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 m2 207,240 13.4 6082 PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS m² 4,00 14.0 FECHAMENTO DO PATIO 14.1 98522 ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO 1,50m de altura (INCLUSIVE MURETA EM CONCRETO). AF_05/2018 M 200,00 14.2 4948 PORTAO DE ABRIR EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO M² 16,20 Boa Vista do Incra/RS, 10/02/2020 Augusto Felipe Strieder Cleber Trenhago Engenheiro Civil - CREA/RS 229.230 Prefeito Municipal 39/4 ANEXO II - PROJETO BÁSICO 1 ? Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO PRÉ MOLDADO COM ÁREA DE 362,59m², PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE DE MÁQUINAS DA SECRETARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A OBRA CONSISTE NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADO DO PERÍMETRO DA EDIFICAÇÃO COM COBERTURA EM ESTRUTURA E TELHAS METÁLICAS, PISO EM PÓ DE BRITA E ALVENARIAS DE BLOCOS DE CONCRETO E PAREDES EM PLACAS DE CONCRETO, E CERCAMENTO DO PÁTIO. 2 ? Objetivo Proteger maquinas e caminhões contra os interperes do tempo, aumetando a vida útil dos equipamentos, criar espaço de atendimento para atendimentos dos munícipes, 3 ? Especificação dos Serviços De acordo com o Memorial Descritivo, Planta, Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Totais e, Cronograma Físico Financeiro. 4 ? Regime de Execução Empreitada por preço global 5 ? Adjudicação Global 6 ? Prazo de Execução de Serviços 120 (cento e vinte)dias. 7 ? Valor Global Estimado da Contratação O valor estimado da contratação corresponde R$231.402,79 (Duzentos e trinta e um mil quatrocentos e dois reais e setenta e nove centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha Orçamentária anexa a este edital; 8 ? Dotação Orçamentária Órgão: 06 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras 40/4 Projeto/Atividade: 1.607: Contrução do Parque de Máquinas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Código reduzido: 737 9 ? Local da Execução Boa Vista do Incra ? RS. 10 ? Fiscalização- responsável técnico A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através de seu Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder,a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Liliana Martins Techio, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente a servidora Tanira Stefanello Miosso conforme portaria 252/2021. Boa Vista do Incra ? RS, 17 de março de 2021. __________________________ Secretaria Municipalde Desenvolvimento e Obras 41/4 ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO M E M O R I A L D E S C R I T I V O Obra: Construção de pavilhão para Secretaria de Obras Local: Parque de Máquinas - Boa Vista do Incra ? RS Proprietário: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Área Total: 362,59m² Apresentação e Descrição do Projeto O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a serem empregados na construção de um GALPÃO SECRETARIA DA OBRAS, a ser executado na área do Parque de Maquinas ? v. Heraclides de Lima Gomes, 1510 do Município de Boa Vista do Incra/RS, conforme planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro em anexo. A obra consiste na execução da estrutura de concreto pré-moldado do perímetro da edificação com cobertura em estrutura e telhas metálicas, piso em pó de brita e alvenarias de blocos de concreto e paredes em placas de concreto. Na execução dos trabalhos de construção, tanto quanto na elaboração dos projetos, serão obedecidos os preceitos técnicos normatizados, critério este que prevalecerá em qualquer caso omisso no projeto ou nas especificações que possam originar dúvidas de interpretação. 1. Serviços Preliminares Ficarão a cargo exclusivo do Contratado, todas as providências e despesas, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, cerca, entrada provisória de energia e água, etc. A locação da obra será feita de maneira convencional, com gabarito de madeira, onde será feita a demarcação para o posicionamento dos pilares e demais estruturas, seguindo as dimensões e posições indicadas no projeto. 2. Fundações As fundações dos pilares serão executadas em estaca escavada 0,60x 1,50m seguindo as dimensões de perfuração onde serão colocados os pilares pré- moldados. Baseamento Pilares será executado em concreto usinado. Por se tratar de estrutura pré-moldada, no momento da concretagem das fundações os pilares já deverão estar corretamente posicionados e aprumados. As sapatas corridas serão superficiais, diretas sobre o terreno em valas escavadas, com concreto ciclópico no traço 1:3:4, com adição de 30% de pedra de mão, medindo 0,50x0,40m, sob o alinhamento das alvenarias demarcadas na planta baixa. O nivelamento será feito com alvenaria de blocos de concreto assentados, atravessados (paredes de 20cm), com altura necessária para o nivelamento da obra, assentados com argamassa mista de cimento, areia e cal hidratada no traço 1:2:8. Sobre o alicerce de alvenaria de nivelamento serão construídas as vigas de baldrame. Estas serão de concreto armado no traço 1:3:4 tendo a largura do bloco de concreto x0,20m de altura, com 4 barras de aço CA-50 de 10mm e estribos a cada 0,15m de aço CA-60 5,0mm. O concreto a ser usado nas fundações deverá ter o fkc mínimo de 25MPa. 2/4 42/4 3. Supraestrutura Os pilares e vigas da estrutura que dará suporte a cobertura do pavilhão serão executados em concreto pré-moldado, com as dimensões conforme projeto. Deverão ser previstos os mecanismos de engaste da estrutura metálica da cobertura (tesouras metálicas) e de ligação entre os pilares e vigas. O cintamento de amarração superior das alvenarias será de concreto armado com 4 barras de aço CA-50 10mm e estribos de aço CA-60 5.0 a cada 0,15m com o traço 1:3:3 e com as seguintes dimensões: largura da parede x 0,25m de altura.E paredes internas em blocos de concreto com chapisco e emboco. As lajes de forro área destinada a Secretaria de Obras serão do tipo pré- moldadas, com vigotas de concreto e tavelas cerâmicas, devendo receber uma capa de concreto de 4,0cm de espessura. Escada em concreto armado utilizando estrutura convencional utilizando aço CA 50 de 10mm. As formas deverão ser executadas madeira de eucalipto de boa qualidade e apresentar perfeita estanqueidade para evitar o vazamento da argamassa. Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser molhadas para que não absorvam a água. O concreto para as estruturas deverá ter fck 20MPa. 4. Cobertura A cobertura será composta de estrutura metálica em duas águas, disposta através de treliças metálicas planas de perfis tipo ?U? com contraventamento treliçado. As telhas bem como as cumeeiras serão de aluzinco trapezoidal de 0,50mm, deverá ser observado o transpasse mínimo de 15cm entre as telhas. As calhas deverão ser em chapa galvanizada, fixadas na estrutura da cobertura, com tubos de queda em PVC 150mm, que deverão conduzir as águas pluviais até o solo. 5. Impermeabilizações O respaldo das vigas de baldrame e todas as paredes em contato com o solo deverão ser impermeabilizadas com 2 demãos de tinta asfáltica. 6. Alvenarias As alvenarias serão de blocos de concreto. O assentamento dos tijolos será feito com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. As juntas devem ser desencontradas e ter no máximo 1,2cm de espessura. As alvenarias serão executadas nas dimensões e alinhamentos constantes no projeto arquitetônico, utilizando mão-de-obra qualificada, dentro das técnicas e normas aplicáveis à situação. Alambrado, tela com alt 1,50m em poste de concreto fixado em base de concreto com mureta de 0,30cm em concreto e portão de ferro para fechamento do pátio da Secretaria de Obras. 7. Pisos e Pavimentações Nas áreas que receberão piso cerâmico, deverá ser executado um contrapiso de concreto simples na espessura de 6cm com traço 1:4 (cimento : areia). O revestimento do piso interno do sanitário e do escritório será com peças cerâmicas de 45x45cm PEI 4 de 1ª qualidade sendo assentadas com argamassa colante pronta, seguindo as indicações do fabricante e posteriormente rejuntadas na mesma cor da cerâmica. 43/4 Na área da garagem deverá ser executado o lastro com pó de brita com espessura de 5 cm. 3/4 8. Revestimentos As paredes do banheiro, receberão internamente uma camada de chapisco no traço 1:3 (cimento : areião), após uma camada de emboço no traço 1:2:8 (cimento : cal : areia média). As paredes do banheiro receberão revestimento cerâmico até a altura do teto. As lajes não serão revestidas. 9. Esquadrias As portas serão de madeira, do tipo semi-oca, nas dimensões e posições conforme indicadas no projeto arquitetônico. Porta principal em ferro , com chapa metade da porta e vidro na parte superior. As janelas serão em cantoneiras de ferro, do tipo basculante,no banheiro , com suas dimensões e posições indicadas no projeto arquitetônico.E as demais esquadrias em alumínio com 2 folhas,com sua dimensões e posições indicadas no projeto arquitetônico Os vidros usados nas aberturas serão do tipo fantasia canelado, com 4mm de espessura em tamanhos compatíveis com os vãos das esquadrias. 10. Instalações Elétricas As instalações elétricas devem obedecer às exigências da COPREL e normas da ABNT. A rede de distribuição será de cobre sólido, com revestimento anti-chama com distribuição isolada em eletrodutos de PVC corrugado. Serão utilizadas caixas 2x4? de PVC. O comando geral será através do quadro de medição, na entrada de energia, com a distribuição dos circuitos e respectivos disjuntores, que controlarão cada circuito separadamente. A determinação dos pontos de luz, tomadas, interruptores e condutores se dará conforme o projeto das instalações elétricas atendendo a todos os requisitos de segurança. 11. Instalações Hidrossanitárias As instalações de esgoto sanitário obedecem as exigências da Prefeitura de Boa Vista do Incra. A rede coletora de esgotos será com tubos, conexões e caixas de PVC. A tubulação deverá ter caimento mínimo de 3% para garanti r o escoamento dos despejos. O sistema de tratamento do esgoto será feito por meio de fossa séptica (capacidade de 2.000 litros), filtro anaeróbio com mesma capacidade da fossa e poço sumidouro de 9,0m³. A distribuição de água será feita por tubos de PVC soldável, nas dimensões e traçado conforme o projeto hidrossanitário. O reservatório será de PVC e terá capacidade de 500 litros. 12. Aparelhos e Equipamentos Deverão ser instalados vasos sanitários sifonados em louça branca com caixa de descarga acoplada e assento plástico. O mesmo padrão deverá ser observado para os lavatórios do banheiros, sendo o lavatório do sanitário do PNE sem coluna. Deverá ser instalado na copa com pia em inox, taan 44/4 Na lavanderia deverá ser colocado um tanque de PVC com tornei ra plástica. 13. Pintura As aberturas de madeira receberão pintura em verniz poliuretano em três demãos. As janelas basculantes e porta de ferro deverão receber pintura anticorrosiva em zarcão em no mínimo duas demãos. As paredes internas e de placas de concreto serão pintadas , após aplicação de massa acrílica . Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar isentas de poeira, gorduras ou qualquer tipo de impurezas ou umidade. 14. Fechamento do pátio Será executada a escavação das valas, com as dimensões de 0,40X0,30m, logo após será executado o ciclópico de 0,40X0,20m, com traço 1:3:6 (cimento, areia,brita n°2) mais 30% de pedra marroada. O alicerce de tijolo maciço será executado com espessura de 25 cm, com altura de duas fiadas de tijolo e traço de 1:2: 8 (cimento, cal e areia média. A viga baldrame de concreto armado FCK 15MPA de 0,15X0, 25m, com 4 barras de aço CA-50 de 8mm (5/16?) e estribos de aço 4.2mm colocados a cada 20cm. As muretas serão executadas com tijolo maciço comum, limpos de argamassa durante o levantamento das paredes, com espessura de 15 cm até a altura de 0,50 metros A argamassa do levantamento terá traço 1:2: 6 (cimento,cal,areia média). As muretas acima mencionados receberão revestimento em argamassa constando de camadas superpostas continuas e uniforme, de chapisco,argamassa de areia media,ou seja,massa única.Antes da execução de cada etapa as superfícies deverão estar limpas de gorduras,vestígios orgânicos e impurezas, e abundantemente molhadas. Tela galvanizada na lateral no lado leste na divisa do terreno, com palanque de concreto com tela galvanizada com Altura de 1,50m, palanques distância de 5m entre eles. 15. Serviços Finais Para o devido recebimento da obra deverão ser feitos testes em todas as instalações. Após a conclusão da obra a mesma deverá ser limpa e livre de qualquer entulho, isto é, em perfeitas condições de habitabilidade. A empresa deverá recolher os encargos sociais e apresentar cópias das vias pagas, para então encaminhar a baixa da ART e lavratura do Termo de Entrega da Obra. Os pagamentos serão feitos em etapas conforme o andamento da execução dos serviços, conforme previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Boa Vista do Incra, dezembro de 2020. Cleber Trenhago, Prefeito, . Augusto Felipe Strieder Engenheiro Civil, CREA/RS 229.230. 4/4 45/4 ANEXO IV PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇO OBRA: PAVILHÃO SECRETARIA DE OBRAS LOCAL: Av. Heráclides de Lima Gomes, Ginásio Municipal SINAPI OUT/20 RESP. TÉCNICO: Eng. Civil - Augusto Felipe Strieder CREA/RS 229.230 BDI= 22,42% ITEM CÓD. SINAPI DESCRIÇÃO DOS ITENS UNID. QTD. UNIT. S/BDI UNIT. C/BDI TOTAL C/BDI 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 4.214,32 1.1 99059 LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA POR M m 88,00 39,12 47,89 R$ 4.214,32 2.0 FUNDAÇÕES R$ 20.905,85 2.1 1E+05 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE SOLO m³ 14,06 2,91 3,56 R$ 50,05 2.2 73361 CONCRETO CICLOPICO -1:3:6+30%PEDRA MAO-PREP/LANCAM. m³ 12,08 381,05 466,48 R$ 5.635,08 2.3 1E+05 ALVENARIA EMBASAMENTO E=20 CM BLOCO CONCRETO m³ 2,97 481,93 589,98 R$ 1.752,24 2.4 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 m³ 6,03 99,46 121,76 R$ 734,21 2.5 92761 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 kg 241,790 10,28 12,58 R$ 3.041,72 2.6 1527 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) m³ 8,09 400,31 490,06 R$ 3.964,59 2.7 100898 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 60CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020 m 31,5 148,54 181,84 R$ 5.727,96 3.0 SUPRAESTRUTURA R$ 66.334,40 3.1 CP PILAR PRE MOLDADO DE CONCRETO( para encixe de painel de concreto) ALT 6M 0, 25mX0,30M UND 24,00 982,94 1.203,32 R$ 28.879,68 46/4 3.2 87469 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 M² 174,00 83,26 101,93 R$ 17.735,82 3.3 93204 CINTA DE CONCRETO ARMADO INCLUSO FORMAS m 88,00 41,12 50,34 R$ 4.429,92 3.4 74202/2 LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER -EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA m² 70,00 77,75 95,18 R$ 6.662,60 3.5 95941 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 2 LANCES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_01/2017 m² 63,58 106,94 130,92 R$ 8.323,89 3.6 95946 ARMAÇÃO DE ESCADA, COM 2 LANCES, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_01/2017 kg 25,27 9,78 11,97 R$ 302,48 4.0 COBERTURA R$ 67.664,58 4.1 92568 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 m² 390,00 83,92 102,73 R$ 40.064,70 4.2 94213 COBERTURA COM TELHA ACO ZINCADO TRAPEZOIDAL m² 390,00 53,64 65,67 R$ 25.611,30 4.3 96116 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P m² 33,00 49,22 60,26 R$ 1.988,58 5.0 IMPERMEABILIZAÇÕES R$ 137,34 5.1 7319 IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA ASFÁLTICA 2 DEMÃOS m² 12,09 9,28 11,36 R$ 137,34 6.0 ALVENARIAS R$ 1.463,14 6.1 89475 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014 m² 15,84 75,45 92,37 R$ 1.463,14 7.0 PISOS E PAVIMENTAÇÕES R$ 4.398,84 47/4 7.1 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 m³ 0,99 266,40 326,13 R$ 322,87 7.2 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 m³ 28,80 80,82 98,94 R$ 2.849,47 7.3 1287 PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 m² 55,00 18,22 22,30 R$ 1.226,50 8.0 REVESTIMENTOS R$ 5.367,56 8.1 87879 CHAPISCO 1:3 m² 47,52 2,97 3,64 R$ 172,97 8.2 87527 EMBOÇO 1:2:8 m² 47,52 28,04 34,33 R$ 1.631,36 8.3 87269 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 m² 15,84 50,94 62,36 R$ 987,78 8.4 96126 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA DEMÃO. AF_05/2017 m² 147,00 14,31 17,52 R$ 2.575,44 9.0 ESQUADRIAS R$ 9.247,45 9.1 39488 KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, ALIZARES E DOBRADICAS) und 2,00 413,41 506,10 R$ 1.012,20 9.2 39021 PORTA DE ABRIR EM ACO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, COM FUNDO ANTICORROSIVO/PRIMER DE PROTECAO, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, VIDROS NAO INCLUSOS, 87 X 210 CM und 4,00 324,50 397,25 R$ 1.589,00 9.3 11190 JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO, 60 X 60 CM (SEM VIDROS) und 1,00 167,90 205,54 R$ 205,54 9.4 94570 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 m² 8,28 278,66 341,14 R$ 2.824,64 9.5 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m² 8,28 95,14 116,47 R$ 964,37 48/4 9.6 99855 CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_P m 30,00 72,20 88,39 R$ 2.651,70 10.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 3.476,05 10.1 13393 QUADRO DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR P/ 4 DISJ. CHAPA MET. SEM BARRAMENTO und 1,00 249,27 305,16 R$ 305,16 10.2 74130/4 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO tipolar 10A und 4,00 86,89 106,37 R$ 425,48 10.3 2689 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL Ø3/4" m 100,00 1,88 2,30 R$ 230,00 10.4 2687 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL Ø1/2" m 50,00 1,58 1,93 R$ 96,50 10.5 91924 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA m 50,00 1,95 2,39 R$ 119,50 10.6 91926 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA m 50,00 2,82 3,45 R$ 172,50 10.7 91928 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V #4,0MM2 RESISTENTE A CHAMA m 100,00 4,57 5,59 R$ 559,00 10.8 97592 LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 und 12,00 35,14 43,02 R$ 516,24 10.9 comp. LÂMPADA DE LED ALTA POTÊNCIA 50W und 13,00 49,90 61,09 R$ 794,17 10.10 38062 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA DE EMBUTIR 10A/250V und 5,00 7,21 8,83 R$ 44,15 10.11 38075 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA und 5,00 17,13 20,97 R$ 104,85 10.12 38068 INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) und 1,00 15,58 19,07 R$ 19,07 10.13 12118 KIT DE PROTECAO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO, TOMADA PADRAO 2P+T 20 A, COM DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20A und 3,00 24,35 29,81 R$ 89,43 11.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 6.711,00 11.1 39361 FOSSA SÉPTICA 2.000L EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO ARMADO 8CM und 1,00 975,60 1.194,33 R$ 1.194,33 11.2 39365 FILTRO ANAERÓBICO 2.000L EM ALVENARIA C/ TAMPA CONCRETO ARMADO 8CM und 1,00 931,41 1.140,23 R$ 1.140,23 11.3 98053 SUMIDOURO COM PEDRA LASCÃO 9,0M3 TAMPA CONCRETO ARMADO und 1,00 1.712,94 2.096,98 R$ 2.096,98 49/4 11.4 74166/1 CAIXA INSPEÇÃO ALVENARIA 60X60X60CM REVEST. INTERNO TAMPA CONCRETO und 1,00 210,10 257,20 R$ 257,20 11.5 98102 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE -MOLDADO DN 40MM COM TAMPA und 1,00 90,82 111,18 R$ 111,18 11.6 89495 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL und 1,00 9,21 11,27 R$ 11,27 11.7 9836 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN100MM m 80,00 11,58 14,18 R$ 1.134,40 11.8 9835 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN40MM m 25,00 4,17 5,10 R$ 127,50 11.9 89744 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM und 3,00 18,01 22,05 R$ 66,15 11.10 89724 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM und 3,00 7,54 9,23 R$ 27,69 11.11 9837 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO DN 75MM (RAMAL VENTILAÇÃO) und 1,00 10,26 12,56 R$ 12,56 11.12 10909 JUNÇÃO "Y" PVC RÍGIDO ESGOTO COM REDUÇÃO DN 100/75MM und 1,00 22,00 26,93 R$ 26,93 11.13 89519 CURVA 45° PVC RÍGIDO ESGOTO DN 75MM und 1,00 36,59 44,79 R$ 44,79 11.14 11871 CAIXA D'ÁGUA PVC CAPACIDADE 500L COM TAMPA und 1,00 259,53 317,72 R$ 317,72 11.15 6016 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4 und 1,00 32,73 40,07 R$ 40,07 11.16 9867 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM und 25,00 2,40 2,94 R$ 73,50 11.17 89358 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM und 3,00 5,30 6,49 R$ 19,47 11.18 89393 TÊ PVC RÍGIDO ÁGUA FRIA DN 20MM und 1,00 7,38 9,03 R$ 9,03 12.0 APARELHOS E EQUIPAMENTOS R$ 359,89 12.1 95469 VASO SANITÁRIO SIF. C/ CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA C/ ENGATE PLÁST. und 1,00 180,92 221,48 R$ 221,48 12.2 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO PAD. POPULAR C/ TORNEIRA CROMADA und 1,00 113,06 138,41 R$ 138,41 13.0 PINTURA R$ 7.460,69 50/4 13.1 1E+05 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 m² 8,71 19,34 23,68 R$ 206,25 13.2 95622 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 m² 207,240 26,18 32,05 R$ 6.642,04 13.3 88411 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 m2 207,240 2,11 2,58 R$ 534,68 13.4 6082 PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS m² 4,00 15,87 19,43 R$ 77,72 14.0 FECHAMENTO DO PATIO R$ 33.661,70 14.1 98522 ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO 1,50m de altura (INCLUSIVE MURETA EM CONCRETO). AF_05/2018 M 200,00 106,06 129,84 R$ 25.968,00 14.2 4948 PORTAO DE ABRIR EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO M² 16,20 387,94 474,92 R$ 7.693,70 TOTAL R$ 231.402,81 Boa Vista do Incra/RS, 10/02/2020 Augusto Felipe Strieder Cleber Trenhago Engenheiro Civil - CREA/RS 229.230 Prefeito Municipal 51/4 ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO OBRA: PAVILHÃO SECRETARIA DE OBRAS LOCAL: Av. Heráclides de Lima Gomes, Ginásio Municipal RESP. TÉCNICO: Eng. Civil - Augusto Felipe Strieder CREA/RS 229.230 ITEM TOTAL Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor 1.0 S. PRELIMINA. 100 R$ 4.214,32 100 R$ 4.214,32 2.0 FUNDAÇOES 100 R$ 20.905,85 100 R$ 20.905,85 3.0 SUPRAESTR. 100 R$ 66.334,40 50 R$ 33.167,20 50 R$ 33.167,20 4.0 COBERTURA 100 R$ 67.664,58 50 R$ 33.832,29 50 R$ 33.832,29 5.0 IMPERMEAB. 100 R$ 137,34 100 R$ 137,34 6.0 ALVENARIAS 100 R$ 1.463,14 25 R$ 365,79 75 R$ 1.097,36 7.0 PISOS 100 R$ 4.398,84 50 R$ 2.199,42 50 R$ 2.199,42 8.0 REVESTIMENT. 100 R$ 5.367,56 100 R$ 5.367,56 9.0 ESQUADRIAS 100 R$ 9.247,45 100 R$ 9.247,45 10.0 INST ELETRICAS 100 R$ 3.476,05 50 R$ 1.738,03 50 R$ 1.738,03 11.0 HIDROSANIT 100 R$ 6.711,00 20 R$ 1.342,20 20 R$ 1.342,20 20 R$ 1.342,20 40 R$ 2.684,40 12.0 APARELHOS 100 R$ 359,89 100 R$ 359,89 13.0 PINTURA 100 R$ 7.460,69 100 R$ 7.460,69 14.0 TELA 100 R$ 33.661,70 50 R$ 16.830,85 50 R$ 16.830,85 Total do mês R$ 59.766,91 R$ 68.341,69 R$ 61.676,13 R$ 41.618,09 Total Acumulado R$ 231.402,81 R$ 59.766,91 R$ 128.108,60 R$189.784,73 R$ 231.402,81 Augusto Felipe Strieder Cleber Trenhago Engenheiro Civil - CREA/RS 229.230 Prefeito Municipal 52/4 ANEXO VI PLANTAS 53/4 54/4 55/4 56/4 57/4 58/4 ? 59/4 ANEXO VII ? DESCRIÇÃODA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 06 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 1.607: Contrução do Parque de Máquinas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Código reduzido: 737 60/4 ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ..............................................................portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° XX/2021, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa 61/4 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº XX/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa 62/4 ANEXO X - DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa 63/4 ANEXO XI DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA 64/4 ANEXO XII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 , Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº.XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO PRÉ MOLDADO COM ÁREA DE 362,59m², NO PARQUE DE MAQUINAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS Conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 01/2021, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 65/4 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO PRÉ MOLDADO COM ÁREA DE 362,59m², NO PARQUE DE MAQUINAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 01/2021 E SEUS ANEXOS. A OBRA CONSISTE NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADO DO PERÍMETRO DA EDIFICAÇÃO COM COBERTURA EM ESTRUTURA E TELHAS METÁLICAS, PISO EM PÓ DE BRITA E ALVENARIAS DE BLOCOS DE CONCRETO E PAREDES EM PLACAS DE CONCRETO, E FECHAMENTO DO PÁTIO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela execução do projeto/obra a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do 66/4 diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico ocupante do cargo de Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder,a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, concluída as etapas previstas nas alíneas ?a? e ?b? acima, o pagamento será realizado em até 15 dias, após entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. d) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue 67/4 em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 1.607: Contrução do Parque de Máquinas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Código reduzido: 737 CLAUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ?PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO ?PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 68/4 O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 (cento e vinte) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado, através dos servidores designados pelo Município. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; 69/4 III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV - Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a execução do projeto/obra objeto deste 70/4 contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 01/2021 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 01/2021 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e 71/4 comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria pro fissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. 72/4 XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pela Cláusula Quinta deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. XXVIII - Realizar e apresentar matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO 73/4 INCRA, através de seu Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder,a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Liliana Martins Techio, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente a servidora Tanira Stefanello Miosso conforme portaria 252/2021 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICIPIO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. A fiscalização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 74/4 Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de execução da obra, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 75/4 CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA SEGURANÇA DO TRABALHO: Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores; A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos 76/4 equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica; Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de compor estarum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2021 77/4 _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: _____________________________________