DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS Nº 01/2026 Requisitante: Gabinete do Prefeito Responsável pela Demanda de Contratação: Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Servidor (a) responsável pela digitação: Thales Rominio Silva Flores Especificação do objeto: Aquisição de materiais de construção destinados ao atendimento emergencial de famílias atingidas por evento climático adverso ocorrido no Município de Boa Vista do Incra/RS, 2. Justificativa da Necessidade: 2.1 A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais de construção destinados ao atendimento emergencial de duas famílias atingidas pelo evento climático adverso ocorrido na noite de 28 de julho de 2026, caracterizado por fortes rajadas de vento acompanhadas de chuva, que ocasionaram danos significativos às coberturas de suas residências. Conforme apurado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por meio do Parecer COMPDEC nº 04/2026, as edificações sofreram destelhamentos, comprometimento parcial das coberturas e ficaram expostas às intempéries, comprometendo as condições de segurança e habitabilidade dos imóveis. 2.2 Após a ocorrência, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil adotou medidas emergenciais de resposta, incluindo a realização de vistorias técnicas, o fornecimento e a instalação de lona para proteção provisória de uma das residências, bem como a articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura para eliminação dos riscos imediatos na outra. Além disso, foram realizadas manutenções corretivas visando minimizar os danos causados pelo evento. Entretanto, tais providências possuem caráter temporário e não restabeleceram de forma definitiva as condições das coberturas, permanecendo a necessidade de substituição das telhas danificadas e da execução dos reparos indispensáveis para garantir a segurança, a proteção contra novas intempéries e o pleno restabelecimento das condições de habitabilidade das residências atingidas. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a aquisição imediata dos materiais de construção necessários, como medida de resposta e recuperação, nos termos do Parecer COMPDEC nº 04/2026. 3. Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Un 25 Telha fibrocimento 2,44 m 4 mm 25,00 625,00 2 un 28 Telha fibrocimento 2,13 m 6 mm 80,00 2.240,00 3 Um 7 Cumeeira 6 mm 65,00 455,00 4 PCT 2 Prego p/ telha 1 kg 22,00 44,00 5 un 112 Parafuso telha 2,00 224,00 6 M 70 Ripa 5x7 cm 6,50 455,00 7 PCT 4 Prego 19x39 1Kg 17,50 70,00 4. Valor Preliminar da Contratação: R$ 4.113,00 (quatro mil, cento e treze reais). 5. Data Desejada para a Contratação: em razão da necessidade de atendimento emergencial às famílias atingidas pelo evento climático adverso ocorrido em 28 de julho de 2026, objetivando a aquisição dos materiais de construção necessários à recuperação das coberturas das residências danificadas, de forma a restabelecer, com a maior brevidade possível, as condições de segurança, habitabilidade e proteção dos imóveis. A contratação deverá ser formalizada no menor prazo administrativo possível, observados os procedimentos legais aplicáveis às contratações diretas por situação de emergência. 6. Grau de prioridade: Emergencial, considerando que a contratação visa ao atendimento imediato de famílias atingidas por evento climático adverso. 7. Do Fiscal do contrato: Conforme a Portaria nº 439/2025, a fiscalização ocorrerá pelos fiscais responsáveis pelo Gabinete do Prefeito. 8. Informações adicionais: Salvo determinação superior em sentido diverso, a Secretaria Requisitante, por intermédio do Gabinete do Prefeito e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, opta pela não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), tendo em vista que a presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada ao atendimento de situação emergencial decorrente de evento climático adverso que ocasionou danos em residências localizadas no Município de Boa Vista do Incra/RS. A adoção dessa medida encontra respaldo no art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 104/2025, que estabelece ser facultativa a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual a presente demanda é formalizada por meio deste Documento de Formalização da Demanda (DFD), sem prejuízo da adequada instrução do processo administrativo. A necessidade da contratação encontra-se devidamente caracterizada no Parecer COMPDEC nº 04/2026, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o qual atesta, mediante vistorias técnicas e registros fotográficos georreferenciados, que duas residências foram atingidas por fortes rajadas de vento acompanhadas de chuva, ocasionando destelhamentos, danos às coberturas e comprometimento das condições de segurança e habitabilidade dos imóveis. O referido parecer conclui pela necessidade de adoção de medidas de resposta e recuperação, inclusive mediante o fornecimento de materiais destinados à recomposição das coberturas das residências atingidas. Considerando que a contratação contempla o fornecimento de diversos materiais de construção complementares entre si, tais como telhas de fibrocimento, madeiras para estrutura do telhado, fixadores e demais insumos indispensáveis à recomposição das coberturas, a aquisição poderá ser realizada de forma global, uma vez que os itens possuem relação de complementaridade e serão empregados conjuntamente na execução dos reparos. A contratação por lote único favorece a compatibilidade dos materiais, assegura maior eficiência logística, reduz o tempo necessário para o fornecimento, evita entregas parciais que possam comprometer a execução dos serviços e garante maior celeridade na resposta administrativa, aspecto essencial diante da situação emergencial que fundamenta a presente contratação. Dessa forma, considerando a urgência no atendimento às famílias afetadas, a necessidade de restabelecer as condições mínimas de segurança, proteção e habitabilidade dos imóveis, a existência de fundamento legal para a contratação direta e a conveniência técnica da aquisição global dos materiais necessários à recomposição das coberturas, mostra-se plenamente justificada a dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, sem prejuízo da observância dos demais requisitos legais aplicáveis à instrução da contratação emergencial. Boa Vista do Incra, 07 de agosto de 2026. ____________________________________ Thales Rominio Silva Flores Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil __________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal