ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 06/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 003/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , de outro lado, a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.746.144/0002-66, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 1785, Centro do município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seus representantes legais, ALEX LORINI ROSSATO , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 828.233.590-87, residente e domiciliado na Rua Domingos Veríssimo, nº 210, Apto 601, Bairro Turíbio Veríssimo , Cep: 98010-110 na cidade de Cruz Alta/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , têm justos e celebrado o presente termo aditivo de majoração, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, decidem majorar o item 01 gasolina comum da Cláusula primeira, na quantidade de 300 litros, conforme especificações e valores que seguem: item Un Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 Lt Gasolina comum 300 R$ 6,34 R$ 1.902,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 1.902,00 (mil novecentos e dois reais). CLÁUSULA SEGUNDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS A despesa decorrente deste aditivo será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.01.2.901.3.3.90.30.01 (687) / 1.500.0000.0001 CLAUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024,263/2025 e 439/2025 os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. CLAUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 22 de dezembro de 2025. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Darlan Farias de Souza _________________________________ Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal