ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2023 VINCULADO AO CONTRATO Nº 91/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, denominado doravante por CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 57, e 24, IV, da Lei nº 8.666/93, prorrogam por 30 dias a vigência do contrato, passando a vigência a ser até 11 de setembro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguintes dotações: 03.01.2.301.3.3.90.40 (50), 04.01.2.401.3.3.90.40 (72), 04.01.2.4.402.3.3.90.40 (90), 05.03.2.851.3.3.90.40 (197), 08.02.2.820.3.3.90.40 (568). CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 02 de agosto de 2023. DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL Marisa Kaufman Medeiros Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato