ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 046/2025. Município de Boa Vista do Incra / RS Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Necessidade da Administração: Contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol e futebol de campo futebol sete do município para periodo de 12 meses com inicio em julho no ano de 2025. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: O objetivo da Contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol e futebol de campo futebol sete do município para período de 12 meses a contar de julho de 2025. Os campeonatos municipais têm por objetivo incentivar as práticas esportivas no município, bem como, desenvolver uma melhor qualidade de vida entre os participantes e organizar as atividades propostas de maneira que todos os envolvidos se divirtam e voltem a praticar esportes. Além de melhorar o relacionamento entre as pessoas e as comunidades em geral. Proporcionar a todos os participantes uma forma de descontração e valorização das pessoas no meio esportivo. Os Campeonatos Municipais estão previstos no calendário de eventos do município, proporcionando a fomentação do esporte e jogadores na região, proporcionando as agremiações participantes a prática esportiva organizada, integração social, lazer e saúde, despertando nos atletas participantes, bem como o espírito básico de respeito mútuo entre os vencidos e vencedores, tendo em primeiro lugar que o mais importante que a vitória é a disciplina e a lealdade. A prestação de serviço se dará em todo o período de jogos dos campeonatos em que seja constatada a necessidade do mesmo durante o ano. Tais contratações serão necessárias para os jogos dos Campeonatos Municipais no ano de 2025. Item Quant Unid Descrição dos itens 01 85 Jogos Serviço de quadro de arbitragem, 2 árbitros e um anotador, Campeonato Municipal de FUTSAL. Categoria principal, aspirante e veteranos Masculino 02 20 Jogos Serviço de quadro de arbitragem, 3 árbitros e 1 anotador, Campeonato Municipal de futebol de Campo. Categoria principal e veteranos. 03 64 jogos Serviço de quadro de arbitragem, com dois árbitros e um anotador, campeonato Municipal de voleibol masculino e feminino. 04 25 jogos Serviço de quadro de arbitragem, com 2 árbitro e 1 anotador, campeonato Municipal de futebol sete categoria principal e veteranos. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Calendário de Eventos do Município e no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra /RS - PAC 224, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO a)?Os serviços requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. b)?Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente do objeto pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. c)?As prestações de serviços serão realizadas de acordo com o cronograma das datas previstas pela Secretaria de Educação com as datas do início de cada campeonato Municipal que acontecerá no ano de 2025. d)?A prestação do serviço se dará em até 15 (quinze) dias após a ordem de serviço, na qual contará com dia, horário, local e jogos de cada rodada de cada campeonato no Município de Boa Vista do Incra. e)?A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. f)?O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g)?Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. ? São obrigações da CONTRATANTE: ? I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; ? II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; ? III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; ? IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; ? V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? São obrigações da CONTRATADA: ? I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; ? II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ? III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); ? IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; ? V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); ? VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; ? VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; ? VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ? A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. ? A extinção do contrato poderá ser: ? I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ? II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ? III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração. Sendo que para o ano de 2025 se tem uma maior quantidade devido a estatística prevista de uma maior quantidade de times para os campeonatos municipais e também a necessidade e o pedido da arbitragem em se ter uma melhor segurança nos jogos. Neste sentido, segue memória de cálculo: PROCESSO QUANT. OBJETO PERÍODO CONTRATO Nº 50/2024 85 unid. Serviço de arbitragem para Campeonato Municipal de Futsal. 01/08/2024 a 31/12/2024 Prorrogado para 16/06/2025 CONTRATO Nº50/2024 20 unid. Serviço de arbitragem para Campeonato Municipal de Futebol de Campo. 01/08/2024 a 31/12/2024 Prorrogado para 16/06/2025 CONTRATONº 50/2024 60 unid. Serviço de arbitragem, 2 árbitros e 1 anotador para Campeonato de Voleibol. 01/08/2024 a 31/12/2024 Prorrogado para 16/06/2025 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em arbitragem para Campeonatos de futsal, voleibol, futebol de campo e futebol sete para o ano de 2025. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores /prestadores de serviços: ?? Liga Desportiva Regional, Victor Graeff/RS. CNPJ: 31.807.246/0001-01 , fone celular (54) 99251 8578 ?? Liga Coloradense De Arbitragem Alto Jacuí, Colorado/RS. CNPJ: 47.611.438/0001-70 , fone celular (54) 99129 9978. ?? Xpro Arbitragem, Santa Maria/RS. CNPJ: 59.257.884/0001-07, (55) 99663 0645 E-mail xproarbitragem@gmail.com ?? GDA Arbitragem Daiane Bujes da Silva, Sertão Santana/RS. CNPJ :58.505.948/0001-89 E-mail gda.arbitragens@gmail.com ??Sportsul Eventos Esportivos Ltda - Anelei Borgelt, Teutonia/RS CNPJ 47.076.858/0001-01 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas via contratos anteriores, pesquisas nos sites Licitacon e PNCP bem como e-mail, efetuados com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 63.700,00, levando em consideração as contratações anteriores e os valores de mercado. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol, futebol de campo e futebol sete do município no ano de 2025, conforme as seguintes especificações/ condições: JOGOS DE FUTSAL Categoria: Principal aspirante, Veterano Masculino e Feminino. Modalidade ? Futsal - 85 Jogos Início previsto conforme Calendário de Eventos - setembro/2025. JOGOS DE FUTEBOL DE CAMPO Categoria: Livre e veteranos Masculino Modalidade ? Futebol de Campo - 20 jogos Início previsto conforme calendário de eventos ? Dezembro/2025.? JOGOS DE VOLEIBOL MASCULINO/FEMININO Categoria masculino principal veterano Master 40 /feminino. Modalidade voleibol ? 60 Jogos Início previsto conforme calendário de Eventos ? Agosto /2025. JOGOS DE FUTEBOL DE SETE Categoria: Livre e veteranos Masculino Modalidade ? Futebol sete - 25 jogos Início previsto conforme calendário de eventos ? Maio/2026. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que o pedido se dá para os jogos de campeonato que irão acontecer no ano de 2025 e o pagamento ocorrerá por rodada de serviço prestado, em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, pelo fiscal do contrato, que deverá emitir termo de recebimento o que comprova o recebimento do mesmo. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra/serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais nº 263/2025, sendo titular: Vagner Felipe Biazi e suplente: Rosane da Rosa Pereira 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se que não gera impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 24 de junho de 2025. Carlos Pereira de Siqueira. Coordenador de Esporte Rosangela Hasan Secretária de Educação