1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 21/2026 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO : Aquisição de materiais para o setor de enfermagem de caráter emergencial. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: A presente contratação, em caráter emergencial, tem por finalidade garantir o abastecimento imediato de materiais de enfermagem indispensáveis ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS. Os referidos itens foram objeto de procedimento licitatório anterior, entretanto, restaram desertos em razão da ausência de apresentação de propostas pelos fornecedores, impossibilitando sua aquisição e ocasionando risco de desabastecimento. Os materiais são de utilização contínua e imprescindíveis para a realização de procedimentos de enfermagem, curativos, administração de medicamentos, imunizações, atendimentos ambulatoriais e demais ações desenvolvidas pelas equipes de saúde. O estoque atualmente disponível é insuficiente para atender à demanda da rede municipal, podendo ocasionar a interrupção ou comprometimento da prestação dos serviços públicos de saúde, com prejuízos diretos ao atendimento da população. Diante desse cenário, a contratação em caráter emergencial mostra-se indispensável para afastar o risco de descontinuidade de serviço público essencial, preservar a segurança dos pacientes e assegurar a manutenção da assistência à saúde, até que seja concluído novo procedimento licitatório para atendimento definitivo da demanda. A medida encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da necessidade de preservar a continuidade do serviço público e evitar prejuízos ao interesse coletivo. A aquisição será realizada com recursos provenientes da Emenda Individual nº 010/2025, referente ao Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria da Vereadora Tânia Bellini, que destinou à Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a aquisição de materiais de enfermagem, contribuindo para o fortalecimento da estrutura dos serviços de saúde e para a melhoria da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS. item Quant. Unid. Descrição 01 300 UN Água destilada, flaconete contendo 10ml, registro na ANVISA., 02 50 UN Tubo almotolia plástico aplicador para líquidos 250ml bico reto fino com ponteira fina 2 03 90 UN Aparelho de barbear, descartável, com duas lâminas 04 1000 UN Sonda de aspiração traqueal nº 14 05 90 UN Sonda de aspiração traqueal nº 10 06 10 UN Sonda de aspiração traqueal nº 08 07 10 UN Sonda uretral estéril nº 10 08 10 UN Sonda uretral estéril nº 12 09 10 UN Sonda uretral estéril nº 14 10 10 UN Sonda uretra estéril nº 18 11 15 UN Vaselina líquida, frasco com 250ml 12 10 UN Seringa de 60ml com bico 13 500 UN Soro fisiológico 0,9% frasco 250ml sistema fechado. 14 500 UN Soro fisiológico 0,9% frasco 500ml, sistema fechado 15 800 UN Soro fisiológico 0,9% frasco 100ml, sistema fechado 16 10 M Garrote mangueira látex 17 20 FR Gel condutor para ultrassom e correntes incolor 250g 18 150 UN Soro glicosado 5% 250ml, sistema fechado 19 50 UN Glicose 50% flaconete de 10ml 20 15 UN Iodopovidona antisséptico 10% solução aquosa, embalagem de 30ml 21 150 UN Máscara N95 proteção respiratória 22 50 UN Soro fisiológico 500ml c/ tampa, sistema aberto 23 300 UN Soro fisiológico 250ml c/ tampa, sistema aberto 24 300 UN Soro fisiológico 100ml c/ tampa, sistema aberto 25 100 UN Soro glicofisiológico 250ml, sistema fechado 26 600 UN Eletrodos adulto 27 50 ROLO Papel para eletrocardiograma 216 mm x 30M 28 50 ROLO Papel para eletrocardiograma210 mm x 30M 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, PAC - item 80, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1 Os produtos requisitados possuem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em razão do caráter emergencial da contratação, decorrente do risco de desabastecimento das Unidades de Saúde e da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, os materiais deverão ser fornecidos em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ou outro prazo definido pela Administração, contado da emissão da Ordem de Fornecimento ou da assinatura do contrato. A entrega dos materiais deverá ser realizada junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dormário Batu Pereira, nº 551, Centro, Boa Vista do Incra/RS, em dias úteis e horário de expediente, sendo o recebimento provisório efetuado por servidor designado para essa finalidade. Recebidos provisoriamente, os materiais serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pelo fiscal do contrato, que verificará a conformidade com as especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Constatada a conformidade, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, caracterizando a aceitação do objeto. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações exigidas, a contratada deverá promover a substituição dos produtos imediatamente ou no prazo máximo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. Caberá à contratada todas as despesas relativas ao transporte, carregamento, descarregamento, embalagens, seguro e demais custos necessários ao fornecimento dos materiais, inclusive daqueles eventualmente substituídos. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser apresentada no ato da entrega dos materiais, acompanhada, quando exigível, dos documentos que comprovem a regularidade dos produtos, como registro na ANVISA, número do lote, data de fabricação e prazo de validade. 3.2 Para o fornecimento dos materiais, os interessados deverão comprovar que exercem atividade compatível com o objeto da contratação e apresentar a documentação de habilitação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) Habilitação Jurídica: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, devidamente registrados, bem como suas alterações ou consolidação; b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: documentação prevista no art. 68, incisos I a VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Qualificação Econômico-Financeira: documentação prevista no art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável; 4 d) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade no próprio documento. Considerando o caráter emergencial da contratação, a empresa contratada deverá possuir capacidade operacional para fornecer os materiais no prazo estipulado pela Administração, garantindo o abastecimento imediato das unidades de saúde e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 5 V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 6 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o número de pacientes atendidos diariamente, bem como os relatórios emitidos pela farmácia com o quantitativo de materiais liberados mensalmente. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO: Em atendimento à necessidade identificada neste Estudo Técnico Preliminar, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar empresas aptas ao fornecimento dos materiais de enfermagem, considerando a necessidade de atendimento imediato da demanda, em razão do caráter emergencial da contratação. Verificou-se que existem empresas especializadas no ramo de comercialização de materiais hospitalares e de enfermagem, com capacidade técnica e operacional para fornecer os itens objeto da contratação, destacando-se, entre outras: a) Hospitalar Distribuidora; b) MEDPOA Comércio de Material Hospitalar; c) Medplus. As referências dos fornecedores foram obtidas por meio de consultas ao sistema LicitaCon do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos, bem como mediante pesquisa em sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o Decreto Municipal nº 50/2022 e com a Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que os itens pretendidos restaram desertos no procedimento licitatório anteriormente realizado e que a manutenção do abastecimento das Unidades de Saúde é indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, conclui-se que a 7 contratação direta, em caráter emergencial, mostra-se a alternativa mais adequada para suprir a necessidade imediata da Administração, até a conclusão de novo procedimento licitatório, observando-se os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa de valor para a presente contratação é de R$ 19.823,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte e três reais), conforme pesquisa de preços realizada pela Administração. Do valor estimado, R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão custeados com recursos provenientes da Emenda Individual nº 010/2025, referente ao Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria da Vereadora Tânia Bellini, destinada à Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de materiais de enfermagem. O valor remanescente será suportado por recursos próprios do Município, observada a disponibilidade orçamentária. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de materiais de enfermagem destinados à Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. A contratação emergencial justifica-se pelo fato de que os itens necessários restaram desertos no procedimento licitatório anteriormente realizado, impossibilitando a reposição do estoque e gerando risco de desabastecimento. Considerando que os materiais são essenciais para a realização de procedimentos de enfermagem, curativos, administração de medicamentos, imunizações e demais atendimentos desenvolvidos pela equipe de saúde, a aquisição imediata mostra-se indispensável para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. A solução adotada consiste no fornecimento dos materiais por empresa especializada e regularmente habilitada, observando as especificações técnicas, quantitativos e demais requisitos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o abastecimento das unidades de saúde até a conclusão de novo procedimento licitatório para atendimento definitivo da demanda. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação. A entrega dos itens deverá ser total nos termos descritos no item 3 deste Estudo Técnico Preliminar. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação emergencial, pretende-se assegurar o abastecimento imediato dos materiais de enfermagem necessários ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, garantindo a continuidade dos atendimentos e evitando a interrupção dos serviços públicos de saúde prestados à população. 8 Busca-se, ainda, realizar a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, assegurando a aquisição de materiais de qualidade, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, espera-se evitar o desabastecimento de insumos essenciais, garantindo condições adequadas para a execução dos procedimentos de enfermagem e demais atendimentos assistenciais, preservando a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços prestados. A contratação também observará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade, priorizando produtos que atendam às normas ambientais e sanitárias aplicáveis, contribuindo para o uso racional dos recursos públicos e a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se que não há impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 29 de julho de 2026. ____________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretaria de Saúde ____________________________________ Suzi Pereira Coordenadora de Programas da saúde