D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 1.650/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências. O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa ? órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Boa Vista do =ncra (RS). Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa: - Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa. - Propor, opinar e acompanhar a criação e a elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa =dosa, ou sua alteração, quando for o caso. - Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas ao idoso, zelando pela sua execução. - Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/01/94 (Política Nacional do =doso), a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do =doso), e demais leis de caráter estadual e municipal. - Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior. - =nscrever e fiscalizar o funcionamento de =LP=s ou instituições congêneres existentes no respectivo município, inibindo o surgimento de instituições clandestinas e exigindo melhorias das instituições em situação de vulnerabilidade, em trabalho conjunto com a Vigilância Sanitária e com o Ministério Público, conforme determina o Estatuto do =doso. - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação. - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados à promoção, à proteção, à defesa dos direitos da Pessoa =dosa. - Elaborar e aprovar o plano de ação e aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa =dosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados. - Elaborar seu regimento interno. - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais (Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 2 inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento. - Divulgar os direitos dos idosos, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos. - Organizar e realizar a Conferência de Direitos da Pessoa =dosa municipal e/ou regional, em conformidade com o CND= e com o CE=. - Realizar outras ações que considerar necessárias à proteção do direito da pessoa idosa. Art. 3º Aos membros do Conselho Municipal da Pessoa =dosa será facilitado o acesso aos diversos setores da administração pública, especialmente aos programas prestados à população idosa, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões, propostas e ações, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa idosa. Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa =dosa será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil. § 1º ? por representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas. § 2º Cada membro do Conselho Municipal da Pessoa =dosa terá um suplente. § 3º Todos os membros do Conselho Municipal da Pessoa =dosa e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. § 4º Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 5º O titular de órgão governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais a cada novo mandato. § 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso. § 2º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Hudiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa. Art. 6º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art. 7º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 3 Art. 8º As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: I - extinção de sua base territorial de atuação no Município; II - irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; III - aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. Art. 9º Perderá o mandato o Conselheiro que: I - Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II - Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; III - Apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - For condenado em sentença irrecorrível, em segunda instância, por crime ou contravenção penal. Art. 10. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 11. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. Art. 12. O Conselho Municipal da Pessoa =dosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo único. Quando necessário, as reuniões do Conselho poderão ser virtuais. Art. 13. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 14. O Conselho Municipal da Pessoa =dosa instituirá seus atos por meio da resolução aprovada nos termos regimentais. Art. 15. As sessões do Conselho Municipal da Pessoa =dosa serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa. Art. 17. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal da Pessoa =dosa serão previstos nas peças orçamentárias do Município. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Art. 18. Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa =dosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Boa Vista do =ncra (RS). Art. 19. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa =dosa: D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 4 I - dotação orçamentária da União, do Estado e do Município; II - as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; III - os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV - as advindas de acordos e convênios; V - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741 de 17 de Outubro de 2003; VI - outras receitas eventualmente destinadas ao Fundo. Art. 20. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo seus recursos liberados para atendimento de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação devidamente aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa =dosa. § 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação ?Fundo Municipal da Pessoa =dosa?, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, o qual será submetido à aprovação do Conselho Municipal da Pessoa =dosa e divulgado. § 2º A divulgação se dará pelos meios usuais no município, tais como o Portal da transparência, o site da prefeitura e/ou do Conselho, Diário Oficial e outros. § 3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal da Pessoa =dosa, sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Pessoa =dosa, cabendo ao titular da Secretaria: I - solicitar o Plano Anual de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa =dosa; II - submeter ao Conselho Municipal da Pessoa =dosa demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa elaborará o seu regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa =dosa, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 354/2005. PORTARIA N.º 260/2025 De 25 de Março de 2025. CONTRATA a Sra. Gabriela Belini em caráter Temporário de Excepcional =nteresse Público dá Outras Providencias. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 5 O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Gabriela Belini, CPF nº 022X.XXX.XXX-80 para exercer as funções de Enfermeiro 40 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 25 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 259/2025 De 25 de março de 2025. CONVOCA a Servidora Municipal Barbara Hanaina Mate Ribeiro e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Barbara Hanaina Mate Ribeiro, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 20 de março de 2025 para que retorne as suas atividades a partir de 25 de março de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário PORTARIA N.º 258/2025 De 24 de março de 2025. CONCEDE férias ao servidor Ricardo Oppelt e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =NCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Ricardo Oppelt , matrícula nº 1603 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 26 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 92/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025. REGULAMENTA OS DESCONTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO ? ISS TRABALHO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 6 O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, V=, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 015/2017 que estabeleceu a possibilidade de descontos de até 20% tanto para =PTU quanto para o =SS fixo, para contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente para com o Município de Boa Vista do =ncra; DECRETA Art. 1º Aos contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente de pagamento perante o Município de Boa Vista do =ncra, terão direito ao seguinte desconto exclusivamente para o =mposto Predial e Territorial Urbano: I ? para pagamento em cota única desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º Aos contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente de pagamento perante o Município de Boa Vista do =ncra, terão direito ao seguinte desconto exclusivamente para o =mposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o Trabalho de Pessoal ? =SSQN ? Fixo: I ? para pagamento em cota única desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. DECRETO Nº 91/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025. ALTERA O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, V=, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Plano Anual de Contratações 2025 para a inclusão dos itens sob os números 383 à 387: ?383 ? Contratação de empresa prestadora de serviços médicos? ?384 ? Conservação e recuperação de solo? ?385 ? Programa de =ncentivo à Agroindústria? ?386 ? Regularização ambiental de cemitério Municipal? ?387 ? Serviço Técnico Geólogo? Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. PORTARIA Nº 264/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO JULGADORA DA CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais, Resolve: D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 7 Art. 1º. Nomeia os seguintes servidores para compor a comissão julgadora da Chamada Pública da Agricultura familiar: - Darlan Farias de Souza ? Agente Administrativo - =ndigri Gabriela Almeida ? Agente Administrativo - Cristina Feil Rauch Barbosa - Telefonista Assistente Geral Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 263/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCAIS DE CONTRATO, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º. Ficam designados conforme a Lei 1.497/2023 de 18 de janeiro de 2023 os seguintes servidores que irão gerir, acompanhar e fiscalizar os contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres, por Secretaria, respectivamente: ? Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: Darlan Farias de Souza ? Huliane Elicker dos Santos ? Secretaria de Finanças: Marcio Minetti Sarturi ? Rogério Veeck ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras: Cristian Ghisleri Martins ? Lindomar Campos de Matos ? Secretaria de Agricultura, =ndústria, Comércio e Meio Ambiente: Hoão Ricardo :epp ? Gilmar Pereira Martins ? Secretaria de Saúde: Kleber Nilson Pereira Ferreira ? Álvaro Elicker Kilpp ? Secretaria de Assistência Social e :abitação: Hanice Aparecida da Silva ? Maridiane Camargo Sieg ? Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Vagner Felipe Biazi Rosane da Rosa Pereira Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 8 EXTRATO DE PORTARIA Nº 262/2025 OBHETO: Determina a instauração de Sindicância =nvestigatória para apurar fatos narrados pela Comissão Processante do Processo Seletivo nº 01/2025. Designa a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Especial para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de março de 2025. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 9 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 10 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 11 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 12 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX= Ano 2025 27 de março de 2025 Página | 13 GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR LAUR=NDO BELL=N= - PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO