Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 149/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, a empresa KALINOVSKI & KALINOVSKI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.150.800/0001-14, com sede na Rua João Bertani, nº 39, Bairro Centro, no município de Erechim - RS, neste ato representada por seu representante legal Sr. Volnei Pedro Kalinovski, brasileiro, inscrito no RG 1053537351, inscrito no CPF sob nº 706.489.050-04, residente e domiciliado na na Rua João Bertani, nº 39, Bairro Centro, no município de Erechim - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais para as Escolas Municipais, Secretaria de Educação e Centro de Eventos, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Un. Qtde Descrição Valor Unit. Valor Total 01 UN 06 Carrinho de bebe com 3 rodas: Cor: preto. Com 2 posições para reclinar. Dimensões mínimas do carrinho aberto: 54 cm de largura x 98 cm de altura. Com freios e capota retrátil. Com capota com visor. Com tecido removível. Com apoio de pés ajustável. Tiras ajustáveis. Estrutura de ferro e tecido da almofada de poliéster. Acessórios incluídos: bolso de trás. Peso máximo suportado: 15 kg. Tipo de sistema de segurança: arnês de 5 pontos. Profundidade mínima aberto: 84.7 cm. Altura mínima do carrinho R$ 639,00 R$ 3.834,00 02 UN 15 Colchonete com dimensões mínimas: 120 x 60 x 8 cm. Composição interna: espuma de poliuretano. Composição da capa: Napa - impermeável, antiácaro R$ 139,00 R$ 2.085,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e antialérgico. Acabamento: Selado, sem zíper. Densidade mínima: 23. Cor: preto. 03 UN 06 Cadeira de alimentação: Estrutura em Aço. Cadeira alta ideal para bebês de até 23kg. Assento e encosto acolchoado em plástico laminado, facilitando a limpeza. Bandeja e apoio de pés. Bandeja removível. Bandeja com porta copos. Cinto de segurança de 5 pontos. Cor bege e branco. R$ 294,00 R$ 1.764,00 04 UN 05 Berço infantil branco medindo no mínimo 130 cm de comprimento, com estrado ajustável; espaçamento das grades laterais de 4,5cm no mínimo e o espaçamento das grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. Altura final das grades deverá possuir 60cm a partir do estrado. Características: Na cor branca. Confeccionado em madeira MDF ou MDP. Sem rodinhas ou rodízios nos pés, os cantos, bordas, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados. Grade em madeira revestida com plástico. Laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento certificação do INMETRO. R$ 345,00 R$ 1.725,00 Parágrafo único ? Os itens acima discriminados serão distribuidos entre os setores conforme descrito no Termo de Referência e nos Empenhos nº s 5365/2024, 5366/2024 e 5367/2024, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.1.707.4.4.90.52.42 (462) / 2.599.0000.1020 07.02.2.715.3.3.90.30.20 (510) / 1.500.1001.0001 07.02.2.715.3.3.90.30.21 (510) / 1.500.1001.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, na Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta acompanhado do Termo de Recebimentoemitido pelo Fiscal do Contrato o que comprovará o recebimento do objeto. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 16 de setembro de 2024 à 15 de novembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Genom Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pela Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo técnico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 16 de setembro de 2024. KALINOVSKI & KALINOVSKI LTDA - ME CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal