ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 11/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 007/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , de outro lado, a empresa, QUINZETUR TURISMO LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.720.219/0001-28,com sede na Rua Alberto Schmidt, n° 812, Bairro Bela Vista, município de Quinze de Novembro - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Joice Cristine Kogler Ravanello, brasileira, inscrita no CI RG 5063446933, inscrita no CPF sob nº 929.396.510-00, residente e domiciliado na Rua Padre Paulo Bortolini, n° 37, apto 04, na cidade de Fortaleza dos Valos - RS, aqui denominado CONTRATADA, têm justos e celebrado o presente termo aditivo de reequilíbrio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021, alteram a Cláusula Primeira do Contrato nº 007/2024, fazendo reequilíbrio no item 01 referente a Linha da Pretas, no item 03 referente a Linha Almeida, no item 04 referente a Linha Tiradentes e no item 05 referente a Linha Santo Izidro. CLÁUSULA SEGUNDA Os preços fixados no presente termo aditivo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro são os seguintes: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO DO REEQUILÍBRIO VALOR TOTAL DO REEQUILÍBRIO VALOR DO ITEM COM REEQUILÍBRIO 01 Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 17.640,00 KM R$ 0,53 R$ 9.349,20 R$ 7,62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 03 Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km (manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 14.102,42 KM R$ 0,51 R$ 7.192,23 R$ 7,76 04 Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81 km (manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 18.532 KM R$ 0,49 R$ 9.080,68 R$ 7,59 05 Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61 km (manhã) 61 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 12.563 KM R$ 0,50 R$ 6.281,50 R$ 7,78 Parágrafo Único: O valor total do presente aditivo importa em R$ 31.903,61 (trinta e um mil reais e sessenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA A despesa decorrente deste aditivo será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (525) / 1.553.0000.1185 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (525) / 1.550.0000.1002 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (525) / 2.550.0000.1002 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (525) / 1.550.1001.0001 07.02.2.750.3.3.90.39.32 (579) / 1.571.0000.1063 07.04.2.750.3.3.90.39.32 (579) / 2.500.0000.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLAUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra - RS, 27 de março de 2026. QUINZETUR TURISMO LTDA - ME GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Vagner Felipe Biazi _________________________________ Rosane da Rosa Biazi Fiscal Suplente de Fiscal