TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 047 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de Dispositivos SSD e Materiais para Reestruturação da Rede Lógica 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente contratação visa atender duas demandas distintas, porém igualmente urgentes, da Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista do Incra: 1. Aquisição de Dispositivos SSD de 240GB para substituição dos discos rígidos (HDD) de 14 notebooks obsoletos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (4 unidades) e à Escola Municipal Brasilina Abreu Terra (10 unidades), conforme laudos técnicos. O objetivo é ampliar o ciclo de vida útil dos equipamentos, melhorando significativamente o desempenho e a eficiência no uso diário pelos servidores e professores. 2. Reestruturação da rede lógica institucional, que atualmente se encontra em estado crítico, com falhas de conectividade e mau funcionamento dos sistemas de informação. A medida requer a aquisição emergencial de materiais básicos, como cabos de rede LAN CFTV CAT5e (305 metros) e 500 conectores RJ45 UTP CAT5e com banho de ouro, visando à garantia da estabilidade e segurança da infraestrutura de TI. Ambas as aquisições são indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento dos serviços educacionais e administrativos, evitando a interrupção das atividades e promovendo o uso racional dos recursos públicos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista do Incra apresenta duas demandas distintas e igualmente urgentes, cuja contratação se revela imprescindível para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços educacionais e administrativos da rede pública municipal. Primeiramente a Aquisição de Dispositivos SSD de 240GB, que com base em laudos técnicos emitidos, foi constatado que 14 notebooks atualmente em uso encontram-se com desempenho significativamente comprometido em razão do uso de discos rígidos (HDD) obsoletos. Esses equipamentos pertencem à Secretaria Municipal de Educação (4 unidades) e à Escola Municipal Brasilina Abreu Terra (10 unidades). Sendo que a substituição por unidades SSD de 240GB permitirá o aumento expressivo no desempenho dos sistemas e aplicativos educacionais e maior agilidade no trabalho diário dos servidores e professores, expandindo o ciclo de vida útil dos equipamentos, evitando descarte prematuro e reduzindo custos com aquisição de novos dispositivos. Tal medida está alinhada com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021, em especial nos incisos I e III do art. 5º, que estabelecem como princípios norteadores da contratação pública: Art. 5º Na aplicação desta Lei serão observados os seguintes princípios: I ? planejamento; III ? eficiência; VI ? economicidade; VIII ? interesse público. Além disso, a contratação atende ao dever da Administração Pública de buscar soluções técnicas adequadas e sustentáveis, conforme disposto no art. 11, §1º: Art. 11, §1º Nas contratações de soluções que envolvam tecnologia, a Administração buscará adotar soluções que promovam a economicidade e a ampliação da vida útil dos ativos de TI. Também é necessário a aquisição de materiais para a reestruturação da Rede Lógica Institucional, uma vez que a atual infraestrutura de rede da Secretaria Municipal de Educação encontra-se em situação crítica, com falhas frequentes de conectividade, instabilidade dos sistemas e comprometimento das atividades administrativas e pedagógicas. Para reverter esse quadro, é necessária a aquisição emergencial dos seguintes materiais descritos na descrição da necessidade, os quais permitirão a substituição dos pontos de rede danificados e a reconstrução de uma infraestrutura estável, garantindo conectividade contínua e segura, funcionamento adequado dos sistemas institucionais e apoio às atividades educacionais, administrativas e de gestão escolar. A medida está amparada pelo princípio da continuidade do serviço público e pelo disposto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a observância do planejamento e da adequação ao interesse público nas contratações da Administração: Art. 11. As contratações públicas serão precedidas de planejamento e serão alinhadas ao plano de contratações anual, devendo considerar, especialmente: I ? a necessidade da contratação, considerando os resultados pretendidos em termos de economicidade, eficiência e ef etividade; III ? a viabilidade técnica e a adequação da contratação ao interesse público. As contratações ora fundamentadas ? aquisição de SSDs e reestruturação da rede lógica ? são indispensáveis à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista do Incra, promovendo a continuidade dos serviços, o uso racional dos recursos públicos e o respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta é a Aquisição de Dispositivos SSD e Materiais para Reestruturação da Rede Lógica, de acordo com critérios técnicos e quantitativos definidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação consiste na solução mais viável e eficiente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os objetos têm natureza de bens/serviços comuns, com padrões técnicos amplamente definidos por especificações usuais de mercado, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos preveem: ? Entrega dos itens em até 15 dias, na Secretaria de Educação, com fiscalização e recebimento formal; ? Prestação de serviço de fornecimento de materiais de rede conforme cronograma técnico; ? Garantia de regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômica dos fornecedores; ? Responsabilidade da contratada quanto a tributos, encargos, EPIs, danos causados e substituição de produtos defeituosos; ? Proibição de subcontratação não autorizada. Os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será re sponsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os itens a serem adquiridos deverão ser entregues na sede da contratada, os quais serão substituídos pela empresa contratada pela Ata de Registro de Preços 12/2025. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (cinco) dias úteis, contados da data de empenho; 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? Fiscais do contrato definidos pela Portaria 439/2025. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 6 meses. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua conseqüente aceitação, pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a conseqüente aceitação. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar sempre que necessário a execução do serviço no local da prestação do mesmo, conferência da substituição das peças e execução do serviço contratado, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo das peças e serviços, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTA DOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo de dispensa de licitação, o que será definido por análise da Assessoria de Compras e Contratações. Conforme pesquisa de mercado realizado no referido Estudo Técnico Preliminar, as empresas a seguir apresentaram as melhores propostas por item: Edilson Tirloni- itens 1, 2 e 3 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3189,00 Item Quant Un Descrição Valor 01 14 UN Dispositivos SSD de 240gb 2506,00 02 305 MT cabo de rede lan cftv catt5e 488,00 03 500 UN Conectores RJ45 utp cat5e com banho de ouro 195,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Para item 01 Parte Secretaria de Educação Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 1.702 - ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Código Reduzido: 427 (1.500.1001.0001) Elemento: 4.4.90.52.35 - Material de TIC Permanente Parte BAT Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 1.703 - REESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 446 (1.599.0000.1020) Elemento: 4.4.90.52.35 - Material de TIC Permanente Para itens 02 e 03 Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 2.702 - MANUT DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE Código Reduzido: 435 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.17 - Material de TIC Boa Vista do Incra, 18 de julho de 2025. Responsável: ____________________________________ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo