Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 04/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Necessidade da Administração: contratação de Assessoria especializada na área tributária. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: O Município de Boa Vista do Incra conta com a assessoria de empresa especializada na área tributária pela necessidade de permanente adequação às constantes alterações legislativas e jurisprudenciais. A empresa atualmente contratada supre a demanda com excelência, mas o contrato ora firmado não é mais passível de renovação em razão do esgotamento do prazo de 60 (sessenta) meses previsto na Lei 8.666/93, vigente à época da contratação. A Administração Municipal identificou a necessidade da manutenção da contratação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria tributária, voltados à melhoria da arrecadação própria e ao acompanhamento do Índice de Participação do Município ? IPM na arrecadação do ICMS, tendo em vista a complexidade da legislação aplicável, a constante atualização normativa e a ausência de corpo técnico interno especializado para a execução das atividades demandadas. A correta formação do IPM/ICMS e o acompanhamento dos programas estaduais e municipais de arrecadação impactam diretamente as receitas municipais, sendo indispensável atuação técnica qualificada e contínua. Solicita-se: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 01 12 Mês PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ? IPM DO ICMS, ACOMPANHAMENTO, INSTRUÇÕE S, TRANSMISSÃO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE RECURSOS SOBRE O Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 CENSO DO ICMS, ALÉM DE ACOMPANHAMENTO NA ARRECADAÇÃO DE ISS E SUPORTE AO MUNICÍPIO NA ADEQUAÇÃO DA NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA, COM NO MÍNIMO UMA VISITA MENSAL PRESENCIAL, INCLUINDO VISITA NAS EMPRESAS QUANDO NECESSÁRIO. 02 12 Mês LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO ? IPM, ACOMPANHAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS E DO ISS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM TRANSMISSÃO DE DADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, conforme: Elemento de despesa: SERVIÇOS DE CONSULTORIA; Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: O objeto da contratação possui natureza técnica especializada, predominantemente intelectual, continuada e não padronizável, em razão das peculiaridades municipais. A empresa deverá comprovar: ? possuir experiência em tributação municipal; ? possuir equipe técnica com formação em Direito, ou Contabilidade ou áreas afins; ? possuir conhecimento da legislação tributária, administrativa e constitucional; A contratação poderá ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Inciso III, alínea ?c?, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados, predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço ou FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I ? multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II ? multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV ? Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará -lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa, à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II ? consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III ? determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Não se aplica. Contratação de assessoria com software integrado disponível aos servidores, com uma visita técnica presencial mensal de no mínimo quatro horas, além de assessoria remota sempre que necessário. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, e pelas características do objeto da contratação, que a contratação seja realizada através de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea ?f? da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 A empresa pesquisada que poderá ofertar a assessoria descrita no objeto, MASPER ASSESSORIA LTDA, é uma instituição que presta serviços na área de Consultoria e Assessoria Tributária, na elaboração de documentação para formação do Índice de Participação do Município (IPM) no ICMS, compreendendo ferramenta de apoio e orientações para análise de informações prestadas pelas empresas nas GMBs, no Simples Nacional, na produção primária e nos cartões de crédito e débito, visando melhorar o VAF, bem como elaborar e seguir formas de acompanhamento, da dívida ativa, IPTU, ISSQN, ITBI, PIT, Educação Fiscal, na Auditoria e Fiscalização das Instituições Financeiras e orientação na fiscalização tributária nos aspectos mais abrangentes, e, acompanhamento dos programas de incentivo aos consumidores e ao surgimento de novas empresas. A assessoria solicitada será realizada pelo Assessor Tributário: Reni Cesar Gotta - Bacharel em Ciências Contábeis pelo La Salle, Pós-Graduado em Direito Tributário ? Ênfase Municipal, Pós-Graduado em Gestão Pública ? Ênfase Políticas Públicas - Uniasselvi, Especialista em Controladoria - Uniasselvi, Pós-Graduado em Formação Pedagógica ? Celer; Professor de contabilidade nas Faculdades QI e Celer; Consultor Tributário, com atuação de mais de 18 anos junto aos municípios em todo país, Especialista em questões Tributárias municipal; Auditoria Contábil/Tributária do ISS advindo das Instituições Financeiras. A empresa possui serviços de assessoria tributária já prestada a mais de 100 Municípios. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação solicitada o valor total de R$ 49.724,40 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), sendo dividido o valor em R$ 24.862,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para a prestação de serviço de assessoria tributária e R$ 24.862,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para a licença de uso do software para acompanhamento dos programas de ICMS e ISS das instituições financeiras. O valor será dividido em 12 parcelas mensais nos valores de R$2.071,85 para a assessoria e R$2.071,85 para o software. Os valores foram obtidos através de pesquisa efetuada com base no Decreto Municipal n.º 50/2022 que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços na área de Consultoria e Assessoria Tributária, na elaboração de documentação para formação do Índice de Participação do Município (IPM) no ICMS, compreendendo ferramenta de apoio e orientações para análise de informações prestadas pelas empresas nas GMBs, no Simples Nacional, na produção primária e nos cartões de crédito e débito, visando melhorar o VAF, bem como elaborar e seguir formas de acompanhamento, da dívida ativa, IPTU, ISSQN, ITBI, PIT, Educação Fiscal, na Auditoria e Fiscalização das Instituições Financeiras e orientação na fiscalização tributária nos aspectos mais abrangentes, e, acompanhamento dos programas de incentivo aos consumidores e ao surgimento de novas empresas, que será realizada pelo Assessor Tributário, Reni Cesar Gotta. A contratação se dará por meio de procedimento licitatório, por ser a alternativa que melhor atende ao interesse público. A contratação através da Dispensa de Licitação por Inexigibilidade foi a alternativa que se mostrou mais viável para atendimento da demanda. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do artigo 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação desse princípio, o § 1º, do mesmo artigo 47, estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a contratação de serviço técnico profissional especializado para visando: Aumento da arrecadação própria; Aumento no índice de participação IPM/PIT do Estado; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750 Fone (055) 3197-0063 CEP 98120-000 Redução de riscos fiscais e jurídicos; Modernização da gestão tributária; e Melhoria da eficiência administrativa. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. O Gabinete do Prefeito através da Portaria nº 439/2025 e demais alterações posteriores, designou os seguintes servidores para atuarem como fiscais do contrato: Marcio Minetti Sarturi e Thales Rominio Silva Flores. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Esse estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende contratar, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes dessa contratação. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes nesse Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar essa contratação, declara-se que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra ? RS, 01 de Setembro de 2026. Laura Vitória Plank Fiscal Tributária