ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 99/2024 Concorrência nº 02/2024 Aos 25 dias do mês de julho do ano de 2024, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cleber Trenhago, brasileiro, maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Av.Heraclides de Lima Gomes, s/n, Município de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MTX CONSTRUCOES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.914.483/0001-03, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 120, sala 02, bairro centro, cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. Tiago Arnold Luza, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Av. São Paulo, nº 1070, apto 101, Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº 004.476.560-66 e Carteira de Identidade nº 2091631313, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº 02/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 25/07/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de a execução de projeto de cobertura, piso intertravado e revestimento da laje interna do prédio da Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Municipal da Agricultura, com área de 188,12m², localizado no Parque Municipal, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Estudo Técnico Preliminar, projeto básico, Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e demais condições e especificações contidas nesse contrato, pela CONTRATADA, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme o projeto básico do edital de licitação CC nº 02/2024 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 92.837,34 (noventa e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme consta na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico- financeiro anexo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? CRITÉRIOS DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra. O pagamento seguirá de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição. b) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento/Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº 32/2024, Concorrência nº 02/2024, e contrato firmado entre as partes nº 99/2024. I. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I. O contrato terá o prazo de vigência de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. II. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. III. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviço. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 001 1.507 4.4.90.51 113 2.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: I ? Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; ou de II ? Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano: a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado; b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra. Parágrafo único. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO a) O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: I ? Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; ou de II ? Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano: a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra. § 1º Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. § 2° Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. b) Do reequilíbrio econômico-financeiro: I - Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. § 1º Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. § 2° Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, no que tange à segurança, solidez, perfeita execução, bem como as normas de segurança do trabalho. II. Executar os serviços observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. III. Executar a obra conforme as etapas do cronograma físico-financeiro; IV. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. V. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada. VI - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. VII ?Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. VIII - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). IX - Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br X - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. XI - Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. XII - Será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. XIII - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante pr ocesso administrativo, quando da execução dos serviços. IVX - Responsabilizar-se pela eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. XV - Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; XVI - Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; XVII - Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; XVIII - Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; IXX - Apresentar no decorrer da obra todas as informações e comprovantes solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XX - Indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XXI - Apresentar no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada. XXII - É encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXIII - Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como a anotação da responsabilidade técnica ? ART de execução junto ao respectivo conselho profissional; IVXX - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e em contrato. XXV - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços. XXVI - Responder por todas as despesas referentes às ob rigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados, inclusive as decorrentes de eventuais reclamatórias trabalhistas. XXVII - Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL I. Não se aplica. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA para execução do presente contrato é o Sr. Paulo Dionatan Steffenon, registrado no CREA/RS sob o nº RS201774, que deverá recolher ART e comprovar o recolhimento perante o CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA E DA GESTÃO DO CONTRATO I. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município de Boa Vista do Incra, através do Setor responsável a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. II. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Pedro Paulo de Souza Paixão, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente o servidor João Luiz dos Santos, conforme Portaria nº 289/2024. III. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. IV. A fiscalização da execução será exercida pelo Engenheiro Civil Sr. Augusto Felipe Strieder. V. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. VI. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. VII. A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. VIII. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração. IX. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. X. Compete aos fiscais dos contratos o desempenho das funções dispostas no art.14 do Decreto 422/2023 e no Manual de Fiscalização de Contratos aprovado pelo Decreto 238/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA MEDIÇÃO As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA, com a seguinte periodicidade: I - A primeira medição será realizada 1 (um) mês após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços; II ? A segunda será realizada 1 (um) mês após a primeira medição e assim sucessivamente nas demais etapas, A última medição será realizada após o encerramento da obra objeto deste instrumento; § 1º A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem. § 2º Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização da CONTRATANTE. § 3º Processada a medição, a CONTRATANTE comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível que a CONTRATADA emita fatura referente aos serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; c) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. d) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. e) os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f) o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. g) Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. h) Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. i) No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. j) O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA GARANTIA DO OBJETO I. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados, bem como pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. III. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: § 1º. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. § 2º. Dar causa à inexecução total do contrato. § 3º. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. § 4º. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. § 5º. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. § 6º. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: § 1º. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. § 2º. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. § 3º. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. § 4º. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. § 5º. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Na aplicação das sanções serão considerados: I. A natureza e a gravidade da infração cometida. II. As peculiaridades do caso concreto. III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. IV. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por: I ? Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção; II ? Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE; III ? Por decisão arbitral ou judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 25 de julho de 2024. _______________________________________ MTX CONSTRUCOES LTDA Contratada _________________________________ MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS Contratante _________________________________ _________________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão Fiscal João Luiz dos Santos Suplente de Fiscal