ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120 -000 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Processo de Licitação nº 114/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital de pregão eletrônico para aquisição de um trator agrícola novo, para atender as demandas da patrulha agrícola municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de um trator agrícola novo, para atender as demandas da patrulha agrícola municipal, conforme condições e especificações descritas nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 29/2024 e LC nº 123/2006 e nº 147/2014. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia no dia 06 de setembro de 2024, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Os horários estabelecidos nesse edital de licitação, no aviso e durante e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, sendo o valor de referência R$ 239.533,33 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, conforme disposto no item 9 do Termo de referência e no Anexo IV deste edital. O valor da despesa será custeado com os seguintes recursos: 2.706.3110.1204 - Emenda Individual 2022.2863.0005 - GC Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais (emenda parlamentar especial nº 090 32022-018312) e 2.753.0000.1060 - FUMDER - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. O presente processo licitatório terá como condutor o Agente de Contratação Sr. Guilherme Flores Schütz, conforme disposto na Portaria nº 30/2024, o qual nesse certame passa à função de Pregoeiro. Em razão do processo ser eletrônico, esclarecimentos, impugnações ou eventuais outras informações necessárias, deverão ser solicitadas exclusivamente via sistema na plataforma do preção nos termos do item 21 deste edital, observado o prazo legal. Não serão atendidas demandas encaminhas por outro meio que não seja no próprio sistema da plataforma utilizada. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um trator agrícola novo para atender as demandas da patrulha agrícola municipal, cujas descrições mínimas estão detalhadas abaixo, conforme constam no Termo de Referência, Anexo I deste edital: Item Quant Unid Descrição dos itens 01 01 un Trator Agrícola novo, com as seguintes características mínimas: ano e modelo de fabricação 2024 Potência de no mínimo 79 CV Motor 3 cilindros turbinado, intercooler, injeção direta diesel (S 10 ou S 500) biodiesel Embreagem dupla ? SPLIT TORQUE ? Mecânica Plataformado, Tração 4x4 Toldo Com EPCC (Estrutura proteção contra capotamento) Transmissão sincronizada de marchas 12 à frente x 4 ré (velocidade) Pneus dianteiros 12.4x24 Pneus traseiros 18.4x30 Levante hidráulico eletrônico 2.500 KGF Válvula de controle remoto de 2 válvula vazão máxima 17/59 LTS/MIN Tomada de potência mecânica de 540 RPM Pesos dianteiros e traseiros Sem para-lamas dianteiros Peso máximo sem lastro 4.125KG Garantia de no mínimo 12 meses 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do Decreto Municipal nº 29/2024 e do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos). 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando o valor máximo de R$ 239.533,33 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com a indicação completa da descrição do item ofertado, bem como com a indicação do valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A proposta adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos), contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do trator agrícola ofertado, marca, modelo e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no item 1.1 deste edital, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02h30min (duas e trinta minutos) após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar as seguintes declarações e demais documentos elencados nos itens 5.1.2. a 5.1.6: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (Inc. VI do art 14 da Lei nº 14.133/21). e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). f) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (§ 2º do art 4º da Lei nº 14.133/21). h) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº 14.133/21). 5.1.2. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração expressa de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para fornecimento do objeto licitado, principalmente no tocante as especificações do trator e do prazo de entrega, objetivando o comprimento de todas as obrigações contratuais. b) Declaração de disponibilidade de assistência autorizada referente ao bem licitado a ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro horas) horas a contar do efetivo chamado. 5.1.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1 Não se aplica. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.1.1. Nos termos do art. 39 do Decreto nº 29/2024, o pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhe eficácia para fins de classificação. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem assinalada a declaração de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento constante no Decreto nº 30/2024; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos). 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12.5. Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; f) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos), com as informações constantes nos itens 4.4 deste edital. Este prazo é aberto logo após o encerramento da negociação do item com o licitante melhor classificado. 12.6. O não encaminhamento da proposta adequada ao último lance ofertado ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro enseja a desclassificação da licitante, estando sujeita à penalidade prevista do item 20 do edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação do licitante vencedor, de que tratam os itens 5.1.1 a 5.1.6, enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 2h30min (duas horas e trinta minutos) após a solicitação do pregoeiro, a qual será realizada através do chat. 13.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 13.3. Nos termos art 64, § 1º da lei nº 14.133/21 e do art. 40 do Decreto nº 29/2024, na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.5. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado as declarações exigidas no item 5.1.1, letras ?f? e ?g? deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, devendo ser inabilitada nesse caso, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 13.1 para o envio da documentação de habilitação. 13.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. RECURSO 14.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observado o valor estimado, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 16.7. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 17.1. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. 17.2. Considerando o prazo fixado para a entrega, o valor a ser contratado será fixo e irreajustável. 17.3. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 18. DA ENTREGA DO OBJETO 18.1. O objeto do contrato deverá ser entregue na sede da Contratante, na Rua Padre Pedro Rubin, nº 176 Centro CEP 98120000, Cidade de Boa Vista do Incra- RS, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de segunda e sexta- feira no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 18.1.1. No ato da entrega a contratada deverá realizar a entrega técnica nos termos do item 22 deste edital. 18.2. Verificada a desconformidade do item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.2.1. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 18.3. Verificada a conformidade do item, a Secretaria atestará o seu recebimento. 18.4. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo do item adquirido, mediante emissão do documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, após a conferência quanto às exigências contidas na descrição do item da licitação e consequente aceitação. 18.5. As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. 18.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 19. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 05 01 1.506 4.4.90.52 170 2.706.3110.1204 05 01 1.506 4.4.90.52 170 2.753.0000.1060 19.2. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. 19.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do item. 19.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19.5. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19.6. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 21.1. Não serão atendidas demandas encaminhas por outro meio que não seja o sistema eletrônico. 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.boavistadoincra.rs.gov.br. 22. DA ENTREGA TÉCNICA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 22.1. A Licitante vencedora deverá efetuar entrega técnica (treinamento básico sobre operação do ítem), juntamente com a entrega do bem. 22.2. Deverá a contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham ocorrer oriundos de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida terceirização do serviço ou ônus da garantia. O Termo de Garantia deverá ser apresentado junto com a nota fiscal do objeto. 22.3. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. 22.4. Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionária com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa se deslocar até o Município para atendimento a algum chamado, que na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município, quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração em período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo de serviço referente a patrulha agrícola. 22.5. No cumprimento do prazo de execução do serviço de garantia e assistência técnica a empresa sujeita-se as penalidades e sansões contratuais e editalícias previstas. 22.6. Durante o prazo de garantia a Contratada deverá realizar todas as manutenções/revisões preventivas e programadas no manual do respectivo equipamento, incluindo deslocamento de pessoal responsável técnico, sem qualquer ônus ou custos adicionais ao Município, durante todo o período de garantia com fornecimento de mão-de- obra, óleo e filtros originais autorizados pelo fabricante. 22.7. Durante o prazo de garantia caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontra o equipamento e havendo necessidade de transporte para oficina da rede de assistência técnica autorizada da proponente, todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que se fizerem necessários à perfeita solução do problema, ficam as expensas da contratada. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 29/2024. 23.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 23.3. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital. 23.4. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 29/2024 e demais legislações aplicáveis à matéria, decididos pela Assessoria de Licitações e Contratos e ratificado pela autoridade superior. 23.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 23.6. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 23.7. Fica assegurado ao Município o direito de aceitar e rejeitar as propostas no todo ou em parte, bem como revogar ou anular a presente Licitação sem que aos licitantes caibam direitos ou indenizações, seja a que o título for. 23.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 23.9. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 23.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 24. DOS ANEXOS DO EDITAL 24.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de declaração conjunta; c) Anexo III ? Minuta de termo de contrato; d) Anexo IV - Planilha de custo ? valor de referência; e) Anexo V ? Modelo de proposta financeira adequada ao último lance ofertado; Boa Vista do Incra, 20 de agosto de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº [22/2024] Município de Boa Vista do Incra -RS Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio ambiente Necessidade da Administração: aquisição de TRATOR AGRÍCOLA, para atendimento de serviços a patrulha agrícola. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações mínimas: Trator Agrícola novo, ano e modelo de fabricação 2024 Potência de no mínimo 79 CV Motor 3 cilindros turbinado, intercooler, injeção direta diesel (S 10 ou S 500) biodisel Embreagem dupla ? SPLIT TORQUE ? Mecânica Plataformado, Tração 4x4 Toldo Com EPCC (Estrutura proteção contra capotamento) Transmissão sincronizada de marchas 12 à frente x 4 ré (velocidade) Pneus dianteiros 12.4x24 Pneus traseiros 18.4x30 Levante hidráulico eletrônico 2.500 KGF Válvula de controle remoto de 2 válvula vazão máxima 17/59 LTS/MIN Tomada de potência mecânica de 540 RPM Pesos dianteiros e traseiros Sem para-lamas dianteiros Peso máximo sem lastro 4.125KG Garantia de no mínimo 12 meses 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Aquisição de um trator agrícola novo, para atender as demandas da Patrulha Agrícola Municipal. O Município de Boa Vista do Incra a economia é essencialmente agrícola e predominantemente de pequenas propriedades, sendo a produção leiteira na grande maioria delas a principal fonte de renda. Deste modo a Patrulha Agrícola, criada através da Lei Municipal 214/20003 atua com empréstimo de equipamentos para as atividades agrícolas nas propriedades rurais, que por muitas vezes pelo tamanho das áreas a serem cultivadas não se torna viável a aquisição de equipamentos de alto valor aquisitivo e desta forma os produtores acabam buscando o empréstimo de equipamentos através da Patrulha Agrícola. Dentre as diversas atividades executadas nas propriedades, a principal é a silagem, a qual deve ser executada em determinado período do ciclo vegetativo da planta, sendo que atrasos podem gerar a perda da produção da silagem que serve de alimento ao gado leiteiro. Assim como a silagem, as demais culturas praticadas e atividades relativas a elas também dependem de uma janela produtiva que em muitas épocas do ano coincidem. Atualmente a Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente possui 03 (três) tratores agrícolas, destes 02 (dois) fazem parte da Patrulha Agrícola adquiridos em 2004 e 2019, os quais pela demanda de serviço não são suficientes e também pelo tempo de uso já apresentam desgaste e maior manutenção, o que acaba impactando diretamente na prestação de serviço à comunidade. Para esta aquisição será utilizado o recurso de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a repasse da emenda parlamentar especial nº 090 32022-018312 cadastrada na plataforma Transfere gov. e para o restante do valor do bem será utilizado recurso próprio do tesouro Municipal. Trata se o presente estudo técnico preliminar (ETP), sobre a análise da demanda apresentada para aquisição de Máquinas e Equipamentos de Natureza Agrícolas para compor a Patrulha Agriculta da secretaria de agricultura. A contratação pretendida tem consonância com o PAC, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual, SOB Nº 744, As Máquinas e Equipamentos de Natureza Agrícolas são de grande importância para a Secretaria, no auxílio aos produtores de leite de nosso município. A futura aquisição do item desta natureza de despesa tem por objetivo atender às demandas de todos produtores que necessitam de tal equipamento. Este estudo técnico preliminar servirá como base para o desenvolvimento de um processo licitatório adequado, que atenda às exigências legais e garanta a obtenção dos melhores equipamentos com o melhor custo -benefício para a Secretaria de Agricultura. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/prestação de serviços frequentemente considerada vantajosa em situações em que é necessária uma abordagem específica e conhecimento aprofundado em determinada área. No contexto do Estudo Técnico Preliminar, a escolha de uma empresa especializada pode ser uma estratégia eficaz para garantir que a solução proposta atenda de forma precisa e eficiente às necessidades administrativas identificadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm a natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art 6º § XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. PECULIARIDADE DO OBJETO 4.1 Requisito da contratação 4.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas. Para fins de habilitação dos licitantes, será exigida, a documentação relativa: A HABILITAÇÃO JURÍDICA far-se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa; b) Documento de constituição da empresa: Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; d) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; e) Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. f) Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, quando for o caso. A HABILITAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL far -se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (abrangendo inclusive os relativos à seguridade social e à dívida ativa da União, documento conjunto emitido pelo Ministério da Fazenda), Estadual e Municipal do domicílio da interessada; b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA , exigir-se-á: a) Declaração expressa de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para fornecimento do objeto licitado, principalmente no tocante as especificações do trator e do prazo de entrega, objetivando o comprimento de todas as obrigações contratuais. b) Declaração de disponibilidade de assistência autorizada referente ao bem licitado a ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro horas) horas a contar do efetivo chamado. 4.1.2 A empresa devera possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.2 Modelo de Execução do Objeto: 4.2.1 A entrega dos objetos do contrato deverá ser entregue na Sede da contratante, na Rua Padre Pedro Rubin, nº 176, Centro, CEP 98120.000, Cidade de Boa Vista do Incra ? RS, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 4.2.2 Verificada a não conformidade(s) objeto(s) a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis sujeitando-se as penalidades previstas. 4.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? disponibilizar os itens de acordo com especificações, quantidades e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Hipóteses de sanção e extinções contratual A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará -lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.4 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O Contrato deverá atender a necessidade da secretária solicitante, com o fornecimento de Trator Agrícola com as especificações solicitadas, para a execução dos serviços referentes a patrulha agrícola, atendendo as demandas do município. 5.1 Modelo de Execução do Objeto: 5.1.1 A entrega do objeto do contrato deverá ser entregue na Sede da Contratante, na Rua Padre Pedro Rubin, nº 176 Centro CEP 98120000, Cidade de Boa Vista do Incra- RS, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 5.1.2 Verificada a não conformidade(s) objeto(s) a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis sujeitando-se as penalidades previstas. 5.1.3 Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias a contar da entrega. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 239.533,33. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. DA ENTREGA TÉCNICA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A Licitante vencedora deverá efetuar entrega técnica (treinamento básico sobre operação do ítem), juntamente com a entrega do bem. Deverá a contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham ocorrer oriundos de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida terceirização do serviço ou ônus da garantia. O Termo de Garantia deverá ser apresentado junto com a nota fiscal do objeto. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionária com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa se deslocar até o Município para atendimento a algum chamado, que na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município, quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração em período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo de serviço referente a patrulha agrícola. No cumprimento do prazo de execução do serviço de garantia e assistência técnica a empresa sujeita-se as penalidades e sansões contratuais e editalícias previstas. Durante o prazo de garantia a Contratada deverá realizar todas as manutenções/revisões preventivas e programadas no manual do respectivo equipamento, incluindo deslocamento de pessoal responsável técnico, sem qualquer ônus ou custos adicionais ao Município, durante todo o período de garantia com fornecimento de mão-de- obra, óleo e filtros originais autorizados pelo fabricante. Durante o prazo de garantia caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontra o equipamento e havendo necessidade de transporte para oficina da rede de assistência técnica autorizada da proponente, todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que se fizerem necessários à perfeita solução do problema, ficam as expensas da contratada. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária. Órgão:05 Unidade:01 Proj/ativ: 1.506 Elemento: 4.4.90.52 Cód. reduzido: 170 Recurso: 2.706.3110.1204 ? Emenda individual 2022.2863.0005- GC Identificação das Transferências da União de emendas parlamentares individuais. Valor: R$ 154.711.59 Órgão: 05 Unidade:01 Proj/ativ: 1.506 Elemento: 4.4.90.52 Recurso: 2.753.0000.1060 ? FUMDER ? Fundo de Desenvolvimento Rural Valor: R$ 97.183,09 Órgão: 05 Unidade: 01 Proj/ativ: 1.506 Elemento: 4.4.90.52 Cód. Reduzido:1.500.0000.0001 ? Recurso Livre Valor: R$ 13.105,32: Boa Vista do Incra ? RS 13 de agosto de 2024 _____________________________ Jarbas Barbosa de Campos Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Declarações item 5.1.1 letras ?a? a ?i? A empresa .........................................................................................................., inscrita no CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n o ....................................... e do CPF n o .............................., DECLARA: a) Declara cumprir os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declara, para fins de cumprir com o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 68, inciso VI do da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. h) Que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2024. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Obs.: Esse modelo é uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática da empresa, verificar se a declaração conjunta compreende todas as declarações exigidas no item 5.1.1 e as informações declaradas. ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024 PROCESSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, Sr. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de um trator agrícola novo, para atender as demandas da patrulha agrícola municipal, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 08/2024, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de um trator agrícola novo, para atender as demandas da patrulha agrícola municipal, conforme segue: Item Quant Unid Descrição dos itens Marca/ modelo Valor unitário Valor total 01 01 un Trator Agrícola novo, com as seguintes características mínimas: ano e modelo de fabricação 2024 Potência de no mínimo 79 CV Motor 3 cilindros turbinado, intercooler, injeção direta diesel (S 10 ou S 500) biodiesel Embreagem dupla ? SPLIT TORQUE ? Mecânica Plataformado, Tração 4x4 Toldo Com EPCC (Estrutura proteção contra capotamento) Transmissão sincronizada de marchas 12 à frente x 4 ré (velocidade) Pneus dianteiros 12.4x24 Pneus traseiros 18.4x30 Levante hidráulico eletrônico 2.500 KGF Válvula de controle remoto de 2 válvula vazão máxima 17/59 LTS/MIN Tomada de potência mecânica de 540 RPM Pesos dianteiros e traseiros Sem para-lamas dianteiros Peso máximo sem lastro 4.125KG Garantia de no mínimo 12 meses CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição do item a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA DO OBJETO I. O objeto do contrato deverá ser entregue na sede da Contratante, na Rua Padre Pedro Rubin, nº 176 Centro CEP 98120000, Cidade de Boa Vista do Incra- RS, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de segunda e sexta-feira no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. II. Realizar a entrega técnica nos termos constantes na cláusula décima deste contrato. III. Verificada a desconformidade do item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. V. Verificada a conformidade dos itens, cada Secretaria atestará o seu recebimento. VII. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo do item adquirido, mediante emissão do documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, após a conferência quanto às exigências contidas na descrição do item da licitação e consequente aceitação. VII. As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. VIII. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 05 01 1.506 4.4.90.52 170 2.706.3110.1204 05 01 1.506 4.4.90.52 170 2.753.0000.1060 II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. III. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do item. IV. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA , DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. b. Considerando o prazo fixado para entrega, o valor a ser contratado será fixo e irreajustável. c. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a entrega do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a execução da entrega em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX ? Executar a entrega técnica, a garantia e a assistência técnica nos termos da cláusula décima deste contrato. X. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item II exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. III. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 406//2024: Pedro Paulo de Souza paixão João Luiz dos Santos CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ENTREGA TÉCNICA, DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA I. A Licitante vencedora deverá efetuar entrega técnica (treinamento básico sobre operação do ítem), juntamente com a entrega do bem. II. Deverá a contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham ocorrer oriundos de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida terceirização do serviço ou ônus da garantia. O Termo de Garantia deverá ser apresentado junto com a nota fiscal do objeto. III. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. IV. Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionária com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa se deslocar até o Município para atendimento a algum chamado, que na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município, quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração em período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo de serviço referente a patrulha agrícola. V. No cumprimento do prazo de execução do serviço de garantia e assistência técnica a empresa sujeita-se as penalidades e sansões contratuais e editalícias previstas. VI. Durante o prazo de garantia a Contratada deverá realizar todas as manutenções/revisões preventivas e programadas no manual do respectivo equipamento, incluindo deslocamento de pessoal responsável técnico, sem qualquer ônus ou custos adicionais ao Município, durante todo o período de garantia com fornecimento de mão-de-obra, óleo e filtros originais autorizados pelo fabricante. VII. Durante o prazo de garantia caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontra o equipamento e havendo necessidade de transporte para oficina da rede de assistência técnica autorizada da proponente, todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que se fizerem necessários à perfeita solução do problema, ficam as expensas da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2024. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO - VALOR DE REFERÊNCIA Item Quant Unid Descrição dos itens Valor unitário de referência 01 01 Unid Trator Agrícola novo, com as seguintes características mínimas: ano e modelo de fabricação 2024 Potência de no mínimo 79 CV Motor 3 cilindros turbinado, intercooler, injeção direta diesel (S 10 ou S 500) biodiesel Embreagem dupla ? SPLIT TORQUE ? Mecânica Plataformado, Tração 4x4 Toldo Com EPCC (Estrutura proteção contra capotamento) Transmissão sincronizada de marchas 12 à frente x 4 ré (velocidade) Pneus dianteiros 12.4x24 Pneus traseiros 18.4x30 Levante hidráulico eletrônico 2.500 KGF Válvula de controle remoto de 2 válvula vazão máxima 17/59 LTS/MIN Tomada de potência mecânica de 540 RPM Pesos dianteiros e traseiros Sem para-lamas dianteiros Peso máximo sem lastro 4.125KG Garantia de no mínimo 12 meses R$ 239.533,33 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) ANEXO V ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO Referente ao Processo Administrativo de Licitação nº 114/2024 Pregão Eletrônico nº 08/2024 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... Item Quant Unid Descrição dos itens Marca/ modelo Valor unitário Valor total 01 01 un Trator Agrícola novo, com as seguintes características mínimas: ano e modelo de fabricação 2024 Potência de no mínimo 79 CV Motor 3 cilindros turbinado, intercooler, injeção direta diesel (S 10 ou S 500) biodiesel Embreagem dupla ? SPLIT TORQUE ? Mecânica Plataformado, Tração 4x4 Toldo Com EPCC (Estrutura proteção contra capotamento) Transmissão sincronizada de marchas 12 à frente x 4 ré (velocidade) Pneus dianteiros 12.4x24 Pneus traseiros 18.4x30 Levante hidráulico eletrônico 2.500 KGF Válvula de controle remoto de 2 válvula vazão máxima 17/59 LTS/MIN Tomada de potência mecânica de 540 RPM Pesos dianteiros e traseiros Sem para-lamas dianteiros Peso máximo sem lastro 4.125KG Garantia de no mínimo 12 meses Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA Observação: É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira adequada ao último lance ofertado, além da adequação da descrição do item às características do item que será fornecido, verificar o atendimento de todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.