Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 110/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador do RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado, BOLA BRINDES E EVENTOS LTDA , Inscrito no CNPJ sob n° 17.745.700/0001-08, com endereço na Rua Mato Grosso, nº 364, Bairro Parque dos Estados, no município de Santa Terezinha do Itipú - PR, neste ato representado por sua representante legal Sr. Marcos Antonio Sandoval, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 040.551.189-29, portador do RG nº 8.097.359-4, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente contrato para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, III, alínea ?f?, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para fornecimento de curso de capacitação de servidores públicos, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 03 und 13º CONGRESSUL - CONGRESSO SUL BRASILEIRO DE CONSELHEIROS E EX CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL ? NOS DIAS 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2024 Programação: - Dia 12 de Agosto: Abertura Cultural com leitura e aprovação do Regimento do 13° CONGRESSUL NO PARANÁ. - Palestra Magna com Tema 34 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente; os novos desafios para a R$ 550,00 R$ 1.650,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br família a sociedade e estado e a reconstrução do Rio Grande do Sul ministrada pelo Procurador de Justiça do Estado do Paraná Dr. OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO. - Dia 13 de Agosto: Palestra A SAÚDE MENTAL E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA DEFESA DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE, ministrada pela Dra. SANDRA SANTOS ? Doutora em Administração e Estratégia Organizacional, Psicóloga e Terapeuta e COE do Instituto Master, e palestra com MeronVaureckJuniou ? Especialista em Prevenção em Saúde Mental e Equilíbrio e Desenvolvimento Humano. - Palestra com Tema a Proteção a I nfância e Adolescência nos países do MERCOSUL e os desafios dos Conselheiros Tutelares na área de fronteira - Palestrante Márcio da Rosa da Silva atual vereador em Foz do Iguacú, Ativista da Área da Infância e Juventude, Ex. Conselheiio Tutelar e Ex. Presidente da ACTEEP. - Palestra com Tema Estratégias e desafios na extruturação e capacitação para Membros dos Conselhos Tutelares no Brasil, e o Papel do Fórum Colegiado Nacional em sua legitimação- Palestrante Grazy Gabriel DiretoraExecutiva do FCNCT. - Palestra com Tema Direitos Trabalhistas dos Conselheiros Tutelares (Lei 12.096/2012) e Resolução 287/24 CONANDA- Palestrante Dra. RosemarieDiedrichs Pimpão- Desembargadora do Tribunal do Trabalho 9° Região; - Palestra Motivacional- Tema Eu Cuido Deles e Quem Cuida de Mim- Palestrante Wilson Siqueira- Filósofo, Teólogo e Historiador Especialista em Neurociência, Neuropsicologia e Psicoterapia. - Dia 14 de Agosto: Palestra com Tema - Pessoas em situação de Violência - Palestrante Dr. Marcio Berclas- Promotor de Justiça Representando o Estado do Paraná e Palestra com o Professor André Viana Custodio Representando o Estado de Santa Catarina. Palestra com Tema Os Desafíos da Educação até o ano 2030 no Brasil e a Evasão Escolar- Palestrante Maria APARECIDA- Mestre em Educação. Painel com Tema A extruturaçãoda Rede de Atendimento Nos Municípios através dos Protocolos e Fluxos de Atendimento sendo palestrante Fábio Tomasseto - Assistente Social Representando o Estado do Paraná e Dr. Ismael Francisco de Souza Representando o Estado de Santa Catarina. - Dia 15 Agosto: - Palestra com Tema Adoção- Palestrante Dr. Sérgio Kreus- Desembargador do Estado do Paraná; - Palestra com Tema O Protagonismo do Colegiado mediante Juridicialização da Ação Conselheira (Prisão de Conselheiros), Reflexão Abuso de Autoridade - Palestrante Bruna Basseto Michelli- Conselheira Tutelar de Lupionópolis- PR e palestra com os Presidentes Estaduais Jeferson Leon- RS e Valdecir Rodrigues- SC e Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Claudio Aparecido Ferreira- PR; - Informes Gerais dos Estados e do Fórum Colegiado Ncional e Passagem do Bastão do 14° CONGRESSUL. - Encerramento . Parágrafo Primeiro: O Congresso será realizado de forma presencial, no Salão de Eventos do Hotel Golden Park Internacional & Convenções - R. Alm. Barroso, 2006 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: 02.01.2.990.3.3.90.39 (48) / 1500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias após a prestação do serviço, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da pessoa jurídica prestadora dos serviços ? BOLA LOCAÇÕES PARA EVENTOS LTDA, Banco SICOOB (N° do Banco 756), Agência 4343, Conta Corrente 12306 -4, CNPJ 17745.700/0001-08 ou CHAVE PIX 17745.700/0001-08. O pagamento ocorrerá após a execução do serviço contratado. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, de 08 de agostoo de 2024 à 07 de setembro de 2024. O prazo para a execução do serviço corresponde às datas estipuladas no objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Darlan Farias de Souza, e em seus impedimentos pela Suplente Patrícia Han, nomeadas pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTAMENTO Os valores são irreajustáveis, considerado o orçamento fornecido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 08 de agosto de 2024. BOLA BRINDES E EVENTOS LTDA CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de Souza Patricia Han Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal